ELA É UMA EXCELENTE “PILOTO” OU “PILOTA”?

A forma PILOTA, tida como inusitada para alguns, além de perfeitamente aceita entre nós, é defendida há muitos anos pelo notável gramático brasileiro NAPOLEÃO MENDES DE ALMEIDA, para quem:

“Pilota (ô) – É o feminino de piloto. 'Nomeada pilota de provas, Maria Bastio foi a primeira mulher que ocupou o cargo de inspetora de fábrica de avião'.

O fato de os dicionários não trazerem o feminino dos substantivos não indica que eles sejam uniformes; nenhum dicionário diz no verbete pai que o feminino é mãe, nem em português nem em língua nenhuma. Flexão é objeto de gramática, que hoje no Brasil só é aprendida por iniciativa própria.” (Dicionário de Questões Vernáculas, Editora Ática, 4ª ed., 1998, p. 415).

Assim leciona também o gramático LUIZ ANTONIO SACCONI (Não Erre Mais!, Editora Harbra, 28ª ed. 2005, p. 162), citando ali, igualmente, como vernáculas [puras], as formas ADIDA, ALFAIATA, BACHARELA, BUGRA, COMANDANTA, COMEDIANTA, CORONELA, FARISÉIA, FILHOTA, GENERALA, MARECHALA, MECÂNICA, MÚSICA, OFICIALA-GENERALA, PARANINFA, PERITA, POLÍTICA, PRIMEIRA-MINISTRA, PRIMEIRA-SARGENTA, SARGENTA, SOLDADA, SUBOFICIALA, TÉCNICA e TRIBUNA.

Assim, pensamos que o feminino PILOTA [ô] é vernáculo [puro], tanto que já consignado na 5ª e última edição [2009] do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP [p. 649].

OBSERVAÇÃO: Lembramos que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa - VOLP é uma espécie de dicionário que lista as palavras reconhecidas oficialmente como pertencentes ao nosso idioma e lhes fornece a grafia oficial, muito embora não lhes dê o significado. É ele elaborado pela Academia Brasileira de Letras - ABL, a qual tem a responsabilidade legal de editá-lo, em cumprimento à vetusta Lei Eduardo Ramos [Lei n.º 726, de 8 de dezembro de 1900]. Assim, pensamos que, diante da incumbência advinda de lei específica, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa goza de autoridade legal para, no campo da lexicografia, dizer o direito, motivo pelo qual, ao consultá-lo, devemos prestar-lhe obediência, como devemos fazer com respeito aos demais diplomas legais

David Fares
Enviado por David Fares em 03/04/2011
Reeditado em 03/04/2011
Código do texto: T2887235
Classificação de conteúdo: seguro