SESSÃO, CESSÃO E SEÇÃO

SESSÃO: Lapso temporal duranto o qual um corpo deliberativo está reunido em assembleia.

ex.: Essa sessão de cinema foi excelente.

CESSÃO: Ato ou efeito de ceder.

ex.: O juiz disse que se não houver cessão de ambas as partes todos ficaremos numa situação dificil.

SEÇÃO: O mesmo que secção, isto é, ato ou efeito de repartir; divisão de repartição pública, parte de um todo, departamento.

ex.: A seção judiciária de São Paulo irá ser inalgurada esta tarde.

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É isso.

Abraço.

J C R SANTOS
Enviado por J C R SANTOS em 26/03/2011
Reeditado em 27/03/2011
Código do texto: T2872345