SESSÃO, CESSÃO E SEÇÃO
SESSÃO: Lapso temporal duranto o qual um corpo deliberativo está reunido em assembleia.
ex.: Essa sessão de cinema foi excelente.
CESSÃO: Ato ou efeito de ceder.
ex.: O juiz disse que se não houver cessão de ambas as partes todos ficaremos numa situação dificil.
SEÇÃO: O mesmo que secção, isto é, ato ou efeito de repartir; divisão de repartição pública, parte de um todo, departamento.
ex.: A seção judiciária de São Paulo irá ser inalgurada esta tarde.
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É isso.
Abraço.