INOBSTANTE OU NÃO OBSTANTE AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS?

O vocábulo INOBSTANTE, largamente utilizado por advogados em arrazoados jurídicos, simplesmente não existe na Língua Portuguesa, ou seja, não se encontra dicionarizado quer no Brasil, quer em Portugal. O que existe, na Língua Portuguesa, é a conjunção adversativa NÃO OBSTANTE (ou NADA OBSTANTE). Portanto, deve-se dizer e escrever “NÃO OBSTANTE as obrigações assumidas...”.

Para espancar, de uma vez por todas, eventuais dúvidas acerca da impossibilidade do emprego do vocábulo INOBSTANTE, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – veículo oficial da Academia Brasileira de Letras para apontar quais as palavras existentes em nosso léxico – em sua 5ª e última edição (2009), não o registra, o que obriga a lógica conclusão de que seu emprego NÃO está autorizado em nosso idioma.

O notável e sempre oportuno gramático LUIZ ANTONIO SACCONI, por sua vez, sentencia:

“ ‘inobstante’

Palavra inexistente, mas muito usada a gosto de certos advogados, que costumam escrever: O locatário foi insultado, ‘inobstante’ haver pago pontualmente seu aluguer. O réu tinha bons antecedentes, ‘inobstante’ o crime que cometeu. A língua possui não obstante.” (Dicionário de Dúvidas, Dificuldades e Curiosidades da Língua Portuguesa, Editora Harbra, 1ª ed., 2005, p. 229).

David Fares
Enviado por David Fares em 31/10/2010
Reeditado em 31/10/2010
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