EMBAIXADORA x EMBAIXATRIZ

A mulher de embaixador – somente por essa única razão – recebe o título de EMBAIXATRIZ.

Entretanto, quando é a mulher que chefia uma embaixada, não só em função diplomática, mas igualmente no sentido de EMISSÁRIA, NÚNCIA, MENSAGEIRA – é EMBAIXADORA.

À proporção que vai menosprezando o lar, a mulher abdica os direitos e os deveres de simples dona de casa (atualmente grafa-se “dona de casa” sem hifens) para, com absoluto acerto, entregar-se a funções mais nobres e dignas. E, assim, vai ocupando postos que eram exclusivos dos homens...

Indispensável, consequentemente, dar merecida flexão feminina a cargos e funções que só admitiam o elemento masculino, de acordo com a Lei n.º 2.749, de 2 de abril de 1956. (Ver, a propósito, neste sítio, o tópico “Feminino de Cargos e Funções”).

David Fares
Enviado por David Fares em 16/05/2010
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