Se os sintomas persistirem...
Verifica-se na mídia uma enxurrada de filmes comerciais anunciando medicamentos de venda livre para diversos sintomas. São antifebris, analgésicos, antigripais etc., todos vendidos livremente nas farmácias. Nada demais, posto que seria extremamente dificultoso para um indivíduo ir ao médico apenas para solicitar um medicamento para aquela incômoda dor após um dia cheio de contratempos. Mas eis que surge, após toda a arte cênica do filme, uma advertência legendada em letras garrafais: A (ao) persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado. Nota-se nesta advertência dois equívocos. Primeiro: não se dá garantia alguma ao usuário do medicamento de que ele terá seu incômodo aliviado ao usá-lo, o que denota uma desconfiança do fabricante, ou de quem quer que seja, de que a substância anunciada pode não ser eficaz. Pior, alguns deles ainda trazem uma outra advertência anexa, que diz que, em caso de dengue, o medicamento não é indicado; ora, se o indivíduo está com dores de cabeça e pelo corpo, ele poderá deduzir que está com um simples resfriado, ou uma daquelas benditas viroses, e, então, tomar um desses milagrosos: nesses casos, a automedicação é um risco, e, portanto, como deve se portar o paciente? Mas, sem esperar por respostas, vou ao segundo equívoco: qual seria a condição exposta para que o paciente fosse consultar o médico? Os sintomas persistirem. Ora, se essa oração que responde àquela pergunta é uma condição – oração subordinada adverbial condicional – , não deveria com o verbo no futuro do subjuntivo, persistirem, ser introduzida pela preposição a (que pode, sim, como outras preposições, introduzir uma oração, mas com verbo no infinitivo), mas sim pela conjunção subordinativa se.
Se os sintomas e equívocos persistirem, um médico e um professor deverão ser consultados.