Direito de Defesa e a Imprensa
"Segundo a Constituição Federal ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatório. Apesar da natureza em tese de um ilícito todos são inocentes até prova em contrário, e a imprensa não tem direito de prejulgar um caso retirando do suposto autor o direito de defesa. Não se trata de defender o criminoso, mas apenas de preservar um direito que lhe foi assegurado, para se evitar que novas Escolas de Base voltem a ocorrer".