Dano Moral
"Com o advento da Constituição Federal, o dano moral que até então era uma especulação tornou-se no vigente ordenamento jurídico uma realidade. Mas, o dano moral possui requisitos para que possa ser reconhecido. O dano moral não é algo virtual, sendo necessário que o lesão demonstre o dano suportado. Não basta apenas alegar a dor e o sofrimento, sendo necessário que este ou esta seja demonstrado de forma efetiva. Segundo a regra vigente, e este princípio alcança o dano moral o ônus da prova pertencente a quem alega. O Poder Judiciário sensível a esta realidade tem analisado esta questão buscando estabelecer parâmetros para se evitar excessos. Afinal, o direito de ação não se confunde com o abuso no direito de ação".
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