Síndico

"Nos condomínios verticais e horizontais é comum a existência de um síndico, que na maioria dos casos é eleito pelos demais condôminos. A Constituição Federal de 1988 em nenhum momento obriga a qualquer brasileiro ou estrangeiro residente no país, ou mesmo de passagem pelo país, a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei, sob pena inclusive de constrangimento ilegal previsto no Código Penal. Neste sentido, não se pode esquecer que a Convenção de Condomínio não é uma lei em seu aspecto formal, ou seja, uma lei proveniente do Poder Legislativo. Assim, ninguém se encontra obrigado a ser síndico. Mas, se uma pessoa aceita a ser síndico em uma edificação condominial esta mesma pessoa deve tratar todos os moradores, condôminos, de forma igualitária, sem privilegiar um ou outro morador, sob pena de estar praticando atos de discriminação, que podem inclusive gerar responsabilidades. O síndico deve sempre buscar a conciliação entre os moradores, pois na hora do rateio do condomínio o dinheiro de todos possui o mesmo valor, e é importante para o pagamento das despesas. Portanto, aqueles que não possuem equilíbrio emocional, ou mesmo o conhecimento necessário para a atividade, não devem assumir esta nobre função".

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