Sobre profissões
Vadiagem é uma contravenção prevista no artigo 59 do decreto-lei 3.688 de 1941.
Essa lei atualmente quase nunca ou nunca é aplicada.
Existe uma iniciativa de deputados para revogá-la por ela ser “racista”.
Acho essa iniciativa louvável mesmo porque vadiagem atualmente é uma profissão com especialização em furto, roubo e assassinato com remuneração pelo Estado.
Quanto a profissão de ajudante geral, é considerada de “quem não estuda”, dos profissionalmente frustrados.
Ela só não mais degradante do que a de policial.