Sobre a função do Estado
A função básica do Estado SERIA (porque deixou de sê-lo a séculos):
- proteger e garantir os direitos dos indivíduos, em última análise, proteger os indivíduos;
O Estado não pode:
- permitir que os indivíduos se agridam mutuamente;
- agredir indivíduos, exceto para proteger outros indivíduos;
- matar indivíduos, exceto para proteger outros indivíduos ou a propriedade deles (a propriedade é um direito natural). A pena de morte é uma violação do mais elementar dos direitos;
- permitir o assassinato de indivíduos (aborto), sob alegação vaga de “cuidar da saúde pública”;
- criar direitos individuais ou coletivos, porque quando ele os “cria” na realidade está suprimindo direitos de outros. Os direitos são atributos naturais dos indivíduos e antecedem a existência do Estado e não podem ser criados ou suprimidos.
Quem acha que funcionários públicos que nem legisladores são, podem criar e suprimir direitos, deve refazer seus estudos desde o curso básico, para tentar descobrir em que ponto da sua vida “perdeu o fio da meada” ou procurar um psiquiatra porque tem grave “problema de desequilíbrio de parafuso”.
Se essa pessoa tem diploma universitário, principalmente em Filosofia e/ou Direito obviamente deve rasgá-lo imediatamente, antes de qualquer outra providência.