Quebra de paridade das armas?
Sim, pois a paridade de armas nada mais é do que um desdobramento do princípio da igualdade na seara processual, garantindo às partes tratamento isonômico perante o julgador. A quebra de tal paridade configura vício de procedimento grave, na medida em que viola o princípio constitucional da igualdade.
site: https://advambiental.com.br/artigo/paridade-de-armas