Quebra de paridade das armas?

Sim, pois a paridade de armas nada mais é do que um desdobramento do princípio da igualdade na seara processual, garantindo às partes tratamento isonômico perante o julgador. A quebra de tal paridade configura vício de procedimento grave, na medida em que viola o princípio constitucional da igualdade.

site: https://advambiental.com.br/artigo/paridade-de-armas

LucianaFranKlin
Enviado por LucianaFranKlin em 05/10/2023
Reeditado em 05/10/2023
Código do texto: T7901693
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