Controle Externo do Poder Legislativo
"Segundo a Constituição Federal de 1988, os Poderes da República são independentes e harmônicos entre si. Apesar disto, o legislador constituinte derivado resolveu criar o controle externo do Poder Judiciário. Se esta foi ou não uma boa decisão somente o tempo poderá demonstrar, mas pode-se afirmar que o Conselho Nacional ded Justiça, C.N.J, tem contribuído para o aprimoramento do Poder Judiciário. Neste sentido, seguindo-se esta linha de pensamento, surge a seguinte indagação, por qual motivo não se criar o controle externo do Poder Legislativo, na busca de se evitar o nepotismo, e ainda a existência de decisões incompatíveis com o interesse da sociedade, tal como tem noticiado a imprensa escrita e falada? O Brasil, como todos sabem, precisa de reformas, e nada melhor que seguir o exemplo que foi aplicado ao Poder Judiciário, que segundo alguns estudiosos teria uma caixa preta, o que não era verdade, e se criar de forma efetiva o controle externo pelos diversos órgãos da sociedade civil organizada do Poder Legislativo, em todos os níveis da Federação, União, Estados, Distrito Federal e Territórios".
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