A LEI DO CÃO – O CASTIGO

ZOOFILIA -

“Existem pessoas que são rotineiramente abusadoras de animais. E, inclusive, colocam (as imagens do crime) na internet. Esse tipo de atividade, especialmente com cães e gatos, vai sofrer um impacto”*

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*Afirma o juiz federal Vicente de Paula Ataide Junior, que é professor da graduação e na pós-graduação Stricto Sensu em Direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Também é coordenador do Programa de Direito Animal da UFPR e da especialização em Direito Animal do Centro Universitário Internacional (Uninter), que é uma parceria com a Escola da Magistratura Federal do Paraná (Esmafe). É mestre e doutor em Direito Processual Civil pela UFPR e pós-doutor em Direito Animal pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

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A lei Lei 14.064/2020 aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos; e acrescenta o parágrafo 1-A ao artigo 32 da Lei 9.605/1998 .

De acordo com a nova legislação, quem for condenado por esse crime poderá ficar preso pelo período que vai de dois a cinco anos de reclusão e terá de pagar multa.

Segundo Ataide Junior, os trabalhos da polícia e do Ministério Público serão mais intensos para coibir o crime previsto na Lei 14.064/2020. Essa possibilidade, porém, traz ainda mais desafios à ação dos agentes públicos. Há estrutura para que isso seja feito?

Para o juiz, as delegacias do Meio Ambiente no Brasil terão de ser reestruturadas, já que precisarão de mais espaço, de mais policiais nas equipes e ainda mais capacitação para os servidores. No Poder Judiciário, a avaliação dele é de que o impacto não será tão grande. “O que nos preocupa é falta de condições, em alguns estados, da Polícia Civil. Por outro lado, Curitiba, especialmente, dá um exemplo para o Brasil”.

Ele destaca também as repercussões em outra área: a medicina veterinária legal. “Agora, como vai ter inquérito policial, vai ser indispensável que seja feita a perícia. Para constatação dos maus-tratos, do ferimento, da mutilação… A materialidade do crime vai ter que se aferida por laudo pericial. Abre-se um novo campo de trabalho para os médicos veterinários”, afirma o professor da UFPR e do Uninter.

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Extraído** e condensado de:

https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/consequencias-lei-maus-tratos-contra-caes-gatos/

** No referido link, o leitor pode conferir o belíssimo trabalho explicativo (completo), feito por: Fernanda Leitóles em 05/10/2020.

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Comentário do Tex, desabafando:

- “Vai, seu filho do Cão! Irás agora querer praticar violência contra cães e gatos?”