TRANSTORNO

Se eu praticar algo inédito (mesmo que o objeto seja desejado), posso ser incriminado por excesso.

Se deixar de fazê-lo posso ser tachado como omisso.

Joel de Sá
Enviado por Joel de Sá em 26/08/2020
Reeditado em 26/08/2020
Código do texto: T7047086
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