TRANSTORNO
Se eu praticar algo inédito (mesmo que o objeto seja desejado), posso ser incriminado por excesso.
Se deixar de fazê-lo posso ser tachado como omisso.
Se eu praticar algo inédito (mesmo que o objeto seja desejado), posso ser incriminado por excesso.
Se deixar de fazê-lo posso ser tachado como omisso.