Gov. Caiado (Goiás): abertura decretada
ASPAS abertas para o site "DIÁRIO DE GOIÁS"
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O que abre
- Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético
- Cemitérios e serviços funerários
- Supermercados (com proibição de consumo no local)
- Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área
- Lojas de produtos agropecuários
- Agências bancárias e casas lotéricas
- Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene
- Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal
- Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública
- Atividades de informação e comunicação
- Serviços de segurança privada
- Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos)
- Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações
- Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde)
- Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre)
- Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças
- Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia
- Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial
- Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local)
- Atividades administrativas em instituições de ensino
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre)
- Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru
- Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas
- Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar
- Lava jatos e lavanderias
- Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade)
- Empresas de vistoria veicular
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias
- Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros
- Cartórios
- Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos).
O que fecha
- Aulas na rede pública e privada
- Bares e boates
- Comércio em geral (exceto os citados acima)
-Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios
- Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos
- Aglomeração de pessoas em parques e praças
\\ ASPAS fechadas para o site referido (consta lá o decreto inteiro).
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Confira em:
https://diariodegoias.com.br/decreto-de-caiado-extende-emergencia-e-libera-algumas-atividades-comerciais-veja-a-integra/
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Nora de DESCAIADAMENTO do CAIADO ----------- Bolsonaro não pode, mas Caiado fez.