PEDIDO DE VISTAS OU PARA PERDER DE VISTA?
A única função do pedido de vistas é a postergação de uma decisão com efeitos danosos à celeridade de uma decisão quase unânime. Quem pede vistas sabe disso e o faz de propósito pois tem conhecimento de sobra sobre a questão caso contrário, demonstrará que está dormindo durantes as sessões e não lê em tempo hábil as pastas que etão disponíveis com a necessária antecedência.