PARENTE CANDIDATO?

Não me peçam votar em seus parentes. Já me bastam os meus pedindo. Parente é inelegível.

Está na Constituição:

"...são inelegíveis ao cargo de vereador ...... o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,......"

E, depois, não podemos reclamar que fomos enganados.

Pedro Galuchi
Enviado por Pedro Galuchi em 18/09/2016
Código do texto: T5764834
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2016. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.