PARENTE CANDIDATO?
Não me peçam votar em seus parentes. Já me bastam os meus pedindo. Parente é inelegível.
Está na Constituição:
"...são inelegíveis ao cargo de vereador ...... o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,......"
E, depois, não podemos reclamar que fomos enganados.