MAIS TORTURA - DESTA VEZ PSICOLÓGICA
Torcendo e retorcendo a tal lei, caracterizam os crimes de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Esta guerra de nervos, vai atrasar os salários, os salários serão parcelados, não estaríamos sendo CONSTRANGIDOS sob "GRAVE AMEAÇA", ficar sem poder prover satisfatoriamente suas necessidades, pela má administração da coisa pública não seria grave ameaça?
TORTURA - LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.