Personalidade juridica .

A perca de nossa personalidade jurídica será o que a sociedade terá se por ventura o nosso excelentíssimo ministro optar pelos embargos infringentes que não será de todo uma surpresa pois o conceito interpretativo ganhou contornos pessoais e não jurídicos: a de se entender que a aceitação dos embargos infringentes ou sua recusa tem embasamento legal, o que não tem é embasamento moral neste caso por excelência

Suacrem
Enviado por Suacrem em 14/09/2013
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