VOCÊ JÁ MORREU?
VOCÊ JÁ MORREU?
“Todos os dias nascemos e morremos e assim vamos vivendo”
(Eliozan Miranda, 17/11/2011)
ABUSO DE AUTORIDADES EM SANTA LUZIA D'OESTE RONDÔNIA TEM SIDO CONSTANTE
Eu não acredito que os Magistrados e Promotores de Justiça que passam por uma rígida sabatina solene de uma ampla mesa julgadora da prova oral, após aprovados nas provas objetivas, mais tarde na prática, possam errar tanto como tem ocorrido em Santa Luzia d'Oeste Rondônia, em que Juíza nomeia Peritos mentirosos pra tratar de Estrada de Ferro na região rural de Vila Bosco, distrito de Parecis no caso do conflito de divisa das Fazendas de Elias Pontes e Damir Dalla Costa, bem como do Promotor de Justiça que embargou construções civis do Empresário Adenilson Alves dos Anjos, na esquina da Avenida Brasil com Rua Angelina Farias, onde o Perito do Ministério Público e da SEDAM mentiram, acusando que a construção é irregular e ilegal por ser em área de APP.
O Promotor de Justiça de Santa Luzia d'Oeste Rondônia, agiu covardemente fingindo não saber que a Perícia tem o dever de examinar em Cartório de Registro de Imóveis e no INCRA, se há registro da Quadra Urbana, onde se localiza o imóvel em construção, como sendo APP, com a devida assinatura do responsável, e ver se a demarcação de tal APP atendeu ao Projeto da mesma.
Verificar se houve a devida é legal desapropriação com o devido pagamento de indenizações pertinentes.
É um erro absurdo a opressão contra um homem honesto e trabalhador, que por erros grosseiros de Peritos imprudentes, ou desleais, quem recebe alta remuneração para promover a justa justiça, sirva apenas para ofender a honra, a imagem e psíquico de pessoas inocentes, que é multado quando não causou nenhum dano ambiental como acusado pelas Autoridades equivocadas.
(...)
Como pode o Poder Público multar um munícipe que adquire um lote urbano já desmatado há mais de 60 anos, tributado há meio século sem nenhuma ressalva ou impedimento do pleno e livre exercício da posse em sua totalidade?
Pode o Ministério Público e a SEDAM constranger um munícipe, acusando-o de invasor e degradador do Meio Ambiente, de maneira direta e precipitada, aplicando multa, como se estivesse construindo clandestinamente, mesmo quando o munícipe realizou todos os procedimentos legais exigidos pelas Autoridades Executivas e Legislativas Municipais?
Todos os Órgãos Públicos Estaduais e Federais são instalados nas Comarcas não foi para atender a necessidade do povo que elege democraticamente pessoas da própria sociedade para lhes representar da melhor forma possível?
O Judiciário, o Ministério Público, as Polícias não foram criados para auxiliar o Executivo e o Legislativo?
Porque então Juízes e Promotores se acham acima de Prefeitos e Vereadores, e atropelam os munícipes com acusações infundadas, apenas baseadas em falsas perícias dos próprios órgãos opressores que invertem o real papel deixando de promover o que suas atribuições exigem de fato?
Se houvesse uma Perícia verdadeira no caso do Senhor Adenilson Alves dos Anjos, o mesmo não estaria com suas construções embargadas pelo MP e SEDAM desde 2017.
Se houvesse Prefeito e Vereadores seriamente comprometidos com a sociedade de Santa Luzia d'Oeste Rondônia, o Senhor Adenilson Alves dos Anjos não estaria sofrendo tamanho constrangimento ilegal, pois teria usado seus Assessores Jurídicos e Procuradores para, inteligentemente IMPUGNAR o EMBARGO das Autoridades ABUSADAS.
Porque o Poder Judiciário de Santa Luzia d'Oeste Rondônia, humilha tanto o Bacharel em Direito Eliozani Miranda Costa, que tem amplo conhecimento empírico sobre Urbanização e vem tentando uma oportunidade a fim de prestar auxílio como AMICUS CURI e assim colaborar voluntariamente nos julgamentos de causas complexas de cunho imobiliário?
Eliozani Miranda Costa é Pedagogo e Bacharel em Direito, e há muitos anos vem intervindo em vários casos mal resolvidos e tem obtido sucesso graças a sua atuação de intermediador voluntário por meio de instrumento público propiciatório (Procuração Pública).
Porque as Autoridades de Santa Luzia d'Oeste Rondônia não valoriza o conhecimento informal da sociedade e prefere demorar tanto tempo para proferir uma DECISÃO sobre o caso de Adenison Alves dos Anjos que possui todas as Licenças pertinentes à Construção Civil conforme a Lei Orgânica Municipal?
Pode o MP e a SEDAM atribuir crime ao munícipe que constrói em Lote Urbano que é tributado com base no total de metros quadrados há 50 anos sem nenhuma NOTIFICAÇÃO EXPRESSA de que parte do imóvel pertence ao Município, Estado ou União em razão de ser área reservada à criação e procriação de animais selvagens (APP - Área de Preservação Permanente)?
Pode o Promotor de Justiça desgraçar a vida dos munícipes com base apenas no interesse e capricho do Chefe de Cartório Cornélio Petersen que se acha acima do Representante do Parquet de Santa Luzia d'Oeste Rondônia, e acusa inocentes, colocando no processo que o EMBARGO foi em decorrência de DENÚNCIA ANÔNIMA?
Porque Cornélio Petersen se omite em registrar as Denúncias que Eliozani Miranda Costa vai, pessoalmente, fazer no MP, como no caso de mal atendimento do Banco do Brasil ao casal de idosos moradores da Linha 176 Sul, ou seja, os avós de Juciones que trabalhou BONITO IRIS do Izenilton?
O casal de idosos teve que esperar mais de duas horas pra ser atendido. Ela com 65 anos e ele com 69. Tive que intervir para que o casal fosse atendido.
O Cornélio Petersen preferiu negar atendimento e assim prevaricou, podendo ser confirmado pelas imagens de monitoramento do Banco do Brasil e do MP.
O Promotor, a fim de agradar Cornélio Petersen que persegue, politicamente, o Pré Prefeito Mirandão, deixa de terterminar diligência necessária no sentido de exigir que o Oficial de Diligências intime o Gerente do Banco do Brasil de Santa Luzia d'Oeste Rondônia a apresentar o endereço de dona Silene que é correntista do BB, bem como as imagens desde a entrada até a saída do casal, e opta por apontar falha na denúncia, e determina o arquivamento do caso, caracterizando, assim, total desapareço ao Estatuto do Idoso.
Se isso não é ABUSO DE AUTORIDADE, então posso rasgar meu Diploma de Direito que a FAROL - Faculdade de Rolim de Moura, do Estado de Rondônia, após me instruir e avaliar durante 5 anos, com autorização do MEC, me conferiu, mediante JURAMENTO SOLENE, onde, jurei fazer a melhor defesa para a sociedade, sem o qual, seria impossível colar Grau.
Qual é a dificuldade da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito pra entender o caso do Senhor Adenilson Alves dos Anjos?
Nem precisava, na data de ontem, 19 de março, a Juíza ter nomeado mais Peritos para examinar se há documentos que provam a demarcação e registro da APP fantasma que a GERPLAM do Engenheiro vigarista Claudo Ribeiro, de Alta Floresta d'Oeste Rondônia, em conluio com o Prefeito de Santa Luzia d'Oeste Rondônia Senhor Nelson José Velho, por meio da SEPLAN, estão tentando esquentar, registrando, criminosamente no INCRA de Pimenta Bueno RO.
Bastava ver que a tal APP não existe, é uma farsa do MP e da SEDAM, nem precisa fazer inspeção judicial in loco, é só acessar o YouTube e digitar:
"MP DE SANTA LUZIA D'OESTE/RO EMBARGA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO NA RUA ANGELINA FARIAS DOS SANTOS",
e entender o caso e proferir a sentença julgando IMPROCEDENTES os pedidos do Ministério Público.
Se o imóvel de Adenilson, onde corre um pequeno fio de água no período de chuvas é APP, não podendo ser construído, mesmo tendo uma enorme galeria pra passagem de um córrego, como mais ABAIXO entre as Ruas Vanderlei Dalla Costa e Jorge Teixeira pode ser canalizado o mesmo igarapé, com galeria que dá passagem a volume inferior das águas?
E a Igreja "Só há Vida em Jesus", do Pastor Caixeta, na Avenida Tancredo Neves? Lá não é APP?
E a Loja Cristal, do Salomão, na Avenida Brasil? Lá não é APP?
E o prédio onde está instalada a DEFENSORIA PÚBLICA, na Avenida Brasil? Lá não é APP?
Ou se é APP, qual é o nome dela é sua dimensão?
Algum Prefeito realizou a devida desapropriação? Indenizou os prejudicados?
Justificou a utilidade pública? Justificou a necessidade?
Se o imóvel urbano do Padeiro Adenilson Alves dos Anjos é mesmo APP, porque o Prefeito Nelson José Velho lhe conferiu TÍTULO DE DOMÍNIO sobre o total do Lote?
Porque então o Engenheiro vinculado à Prefeitura de Santa Luzia d'Oeste Rondônia elaborou, assinou e registrou o respectivo Projeto de Construção Predial e providenciou todas as Licenças pertinentes?
Porque o Ministério Público não autuou o Prefeito Nelson José Velho e o Engenheiro Marcos Paulo?
Até as escavações para as sapatas do alicerce do prédio de 3 pisos, foram feitas pela Retrô Escavadeira da Prefeitura por meio da SEMOSP.
Já basta a farsa do Reflorestamento das Matas Ciliares do Rio Hamburgo, da Trilha do Rio Bamburro, que o Banco SICOOB financia sem fiscalizar.
Já basta o Reflorestamento falso do Antigo Bosque e da Chácara do Aterro Sanitário que o Vice Prefeito Nande do PT assumiu reflorestar e nada fez.
Basta as dezenas de emendas parlamentares destinadas à falsa Revitalização do Balneário Riacho Doce que o Vice Prefeito Nande e o MP vem há anos enganando à sociedade, prometendo colocar em condições de uso, mas nem desmembrou a área pública adquirida pelo.Prefeito Cesar Cassol, da mão do Tabelião José Osvaldo Arruda, que mais tarde, resolveu usurpar, estruturando a área pública em nome de sua ex esposa Alvina, restando provada a má fé, em razão de ter realizado o respectivo registro no Cartório de Rolim de Moura com datas retroativas.
Penso que uma intervenção da Polícia Federal poderia ajudar a sociedade de Santa Luzia d'Oeste Rondônia.
Quem sabe o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Capitão Jair Messias Bolsonaro e seus Ministros, inclusive o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Sérgio Fernando Moro, possam nos ajudar?
Santa Luzia d'Oeste Rondônia
20 de março de 2020
Eliozani Miranda Costa
Pedagogo e Bacharel em Direito
Futuro Advogado sem OAB
Motorista Carreteiro Transportador de Produtos Perigosos - MOPP
Procurador Geral de Intermediações e Intervenções
hellyozanny@gmail.com
69984060100
69984079488
Amicus Curi
Chega de Enganação. Pré Prefeito agora é Mirandão.
PGI Mirandão
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CURA DO CORONAVÍRUS COM MEDICAMENTO NATURAL
CURA DO CORONAVÍRUS é com medicamentos antimaláricos: quinina, pau Pereira, melão De São Caetano, picão, carqueja, etc.
(Eliozani)
Beba somente refrigerante Água Tônica
O FOGO ADUBA A TERRA, A FUMAÇA É REMÉDIO E A ÁGUA NUNCA ACABA
1 - A Ciência revela segredos da Natureza
E mostra ao povo verdades comprovadas
Isso revolta estudiosos de pobres teorias
Que pesquisam podres obras publicadas
2 - Sou a revolução que trás a certeza
Eu sou a Ciência atual renovada
Sou o aquecimento das letras frias
Sou a publicação das artes guardadas
3 - Sou Código escrito com maior firmeza
Sou a Sabedoria no máximo ampliada
Sou combatente da ciência nua e vazia
A consciência geral precisa ser reformada
4 - Eu venho trazer nova linha de defesa
Ciência é resultado de horas pensadas
E observações de fatos do dia-a-dia
É fonte aceita e vendida, bem negociada
5 - O Fogo é adubo, e purifica impurezas
Faz produzir melhor na cinza deixada
Combate pragas e insetos, beneficia
Tem saúde onde se tem mais queimada
6 - Fumaça que mata é a que vem das empresas
Como a fumaça química no espaço deixadas
Pelos aviões que cruzam os céus noite e dia
E as fábricas que produzem fumaça exagerada
7 - Queimar lixo químico é pura indelicadeza
Incineradores sem filtro não protege nada
Polui mais que os veículos nas rodovias
Lixos hospitalares produz fumaça contaminada
8 - Fumaça é remédio se é de matéria da Natureza
Lixo orgânico produz fumaça abençoada
Floresta queimando é a fumaça mais sadia
Cura enfermidades a queima de derrubada
9 - O controle da fumaça é a culpa da tristeza
A peste no mundo aumenta em disparada
Se soubessem o real efeito a lei contribuiria
Fumaça orgânica não seria criminalizada
10 - O mundo está doente e tenho muita certeza
Sem Ciência da Medicina não vive mais nada
Homens de muito Conhecimento e Sabedoria
Medicamentos, venenos, e vacinas apressadas
11 - O fogo e a fumaça orgânica produz riqueza
Em cada planta há uma cura já divulgada
A orgânica neutraliza os efeitos da doentia
Da boa fumaça não há doença diagnosticada
12 - Ser contra a boa fumaça é teoria de pobreza
É necessário que se pratique mais queimadas
Os efeitos danosos da fumaça nociva aumentaria
Se no Brasil não existisse as famosas derrubadas
13 - Que cada país possa refletir e agir com destreza
Determinar que a zona rural tenha parte reflorestada
Sem fumaça da queima de floresta todo vivente morreria
De tempo em tempo cada Nação pratique sua queimada
14 - É um assunto que para muitos causa estranheza
Essa é a Teoria que não admite ser contestada
Sem a fumaça orgânica o efeito estufa ampliaria
E acabaria com toda espécie de vida catalogada
15 - Eu sou o mistério que mantém a chama acesa
E afirmo que a água não diminui nem acaba
Onde ela esconde se cavasse logo apareceria
A água usada corre para o mar, e logo é retornada
16 - O mar filtra com sal e fogo, assim faz a limpeza
Chega suja e volta potável para ser reutilizada
É um ciclo misterioso, segredos da Sabedoria
Estudiosos se perdem em teorias reprovadas
17 - Consumo de água são falíveis teorias de incertezas
Pois se reutiliza até aquelas mais contaminadas
Nem toda fonte, havia matas ciliares que protegia
Há minas nas rochas nos topos de serras peladas
18 - Mudanças climáticas, invenção russa ou chinesa
Modalidade de guerra, dominação ilimitada
Fruto nocivo de determinadas engenharias
Experiências que deveriam ser repudiadas
19 - Sou Ciência Prática, Nova Teoria posta à mesa
O Fogo aduba a Terra e a Água nunca acaba
Sem a Fumaça Orgânica o mundo se derreteria
Eu desafio a ciência teórica, leiga e infundada ...
(Eliozani Miranda Costa – 03/08/2016)
Alterado em 29/01/2020
Só daqui para baixo
ELIOZANI MIRANDA COSTA
Agente Penitenciário de Rondônia
Matrícula 300060689
Demitido Injustamente
PAD 004/2009/COGER/SEJUS
Pedagogo e Bacharel em Direito
Futuro Advogado sem OAB
Procurador-Geral de Intermediações
Motorista Carreteiro Transportador de Produtos Perigosos
Escritor Universal de Utilidades Públicas
Fiscal Independente
Combatente Solitário da Corrupção
hellyozanny@gmail.com
69984060100
69984079488
RESPEITE A LEI DA QUARENTENA DO CORONA VÍRUS PORRA
Cornélio Petersen Chefe do Ministério Público de Santa Luzia d'Oeste Rondônia, é Fake News, se tiver mesmo contaminado, porque então não fica em casa cumprindo a quarentena conforme impõe a Lei?
Ou a Lei não é pra todos?
Quem trabalha no MP não precisa cumprir as Leis?
Regiane Zangrandi Miranda chegou dos EUA e foi na sua Empresa Farmácia Brasil, e visitou alguns amigos antes de iniciar o cumprimento da quarentena.
Fez igual o Cornélio Petersen, tosse tosse tosse , mas não cumpre a Lei, chega do exterior com fogo pra circular pela cidade levando corona vírus para os amigos, cumprimenta com abraços e beijos e dá aquele espirro forte igual cavalo com garrutio, tosse na cara dos amigos, depois volta pra casa e fala que está cumprindo a porra da quarentena.
É muita mentira deslavada dessa gente riquinha, que não dá pra gente ver/saber é ficar calado, fingindo que não sabe de nada.
O certo é o Município de Santa Luzia d'Oeste Rondônia aplicar uma multa neles por descumprir a Lei pertinente.
Santa Luzia d'Oeste Rondônia
19 de março de 2020
Eliozani Miranda Costa
PGI Mirandão