VOCÊ JÁ MORREU?

VOCÊ JÁ MORREU?

“Todos os dias nascemos e morremos e assim vamos vivendo”

(Eliozan Miranda, 17/11/2011)

ABUSO DE AUTORIDADES EM SANTA LUZIA D'OESTE RONDÔNIA TEM SIDO CONSTANTE

Eu não acredito que os Magistrados e Promotores de Justiça que passam por uma rígida sabatina solene de uma ampla mesa julgadora da prova oral, após aprovados nas provas objetivas, mais tarde na prática, possam errar tanto como tem ocorrido em Santa Luzia d'Oeste Rondônia, em que Juíza nomeia Peritos mentirosos pra tratar de Estrada de Ferro na região rural de Vila Bosco, distrito de Parecis no caso do conflito de divisa das Fazendas de Elias Pontes e Damir Dalla Costa, bem como do Promotor de Justiça que embargou construções civis do Empresário Adenilson Alves dos Anjos, na esquina da Avenida Brasil com Rua Angelina Farias, onde o Perito do Ministério Público e da SEDAM mentiram, acusando que a construção é irregular e ilegal por ser em área de APP.

O Promotor de Justiça de Santa Luzia d'Oeste Rondônia, agiu covardemente fingindo não saber que a Perícia tem o dever de examinar em Cartório de Registro de Imóveis e no INCRA, se há registro da Quadra Urbana, onde se localiza o imóvel em construção, como sendo APP, com a devida assinatura do responsável, e ver se a demarcação de tal APP atendeu ao Projeto da mesma.

Verificar se houve a devida é legal desapropriação com o devido pagamento de indenizações pertinentes.

É um erro absurdo a opressão contra um homem honesto e trabalhador, que por erros grosseiros de Peritos imprudentes, ou desleais, quem recebe alta remuneração para promover a justa justiça, sirva apenas para ofender a honra, a imagem e psíquico de pessoas inocentes, que é multado quando não causou nenhum dano ambiental como acusado pelas Autoridades equivocadas.

(...)

Como pode o Poder Público multar um munícipe que adquire um lote urbano já desmatado há mais de 60 anos, tributado há meio século sem nenhuma ressalva ou impedimento do pleno e livre exercício da posse em sua totalidade?

Pode o Ministério Público e a SEDAM constranger um munícipe, acusando-o de invasor e degradador do Meio Ambiente, de maneira direta e precipitada, aplicando multa, como se estivesse construindo clandestinamente, mesmo quando o munícipe realizou todos os procedimentos legais exigidos pelas Autoridades Executivas e Legislativas Municipais?

Todos os Órgãos Públicos Estaduais e Federais são instalados nas Comarcas não foi para atender a necessidade do povo que elege democraticamente pessoas da própria sociedade para lhes representar da melhor forma possível?

O Judiciário, o Ministério Público, as Polícias não foram criados para auxiliar o Executivo e o Legislativo?

Porque então Juízes e Promotores se acham acima de Prefeitos e Vereadores, e atropelam os munícipes com acusações infundadas, apenas baseadas em falsas perícias dos próprios órgãos opressores que invertem o real papel deixando de promover o que suas atribuições exigem de fato?

Se houvesse uma Perícia verdadeira no caso do Senhor Adenilson Alves dos Anjos, o mesmo não estaria com suas construções embargadas pelo MP e SEDAM desde 2017.

Se houvesse Prefeito e Vereadores seriamente comprometidos com a sociedade de Santa Luzia d'Oeste Rondônia, o Senhor Adenilson Alves dos Anjos não estaria sofrendo tamanho constrangimento ilegal, pois teria usado seus Assessores Jurídicos e Procuradores para, inteligentemente IMPUGNAR o EMBARGO das Autoridades ABUSADAS.

Porque o Poder Judiciário de Santa Luzia d'Oeste Rondônia, humilha tanto o Bacharel em Direito Eliozani Miranda Costa, que tem amplo conhecimento empírico sobre Urbanização e vem tentando uma oportunidade a fim de prestar auxílio como AMICUS CURI e assim colaborar voluntariamente nos julgamentos de causas complexas de cunho imobiliário?

Eliozani Miranda Costa é Pedagogo e Bacharel em Direito, e há muitos anos vem intervindo em vários casos mal resolvidos e tem obtido sucesso graças a sua atuação de intermediador voluntário por meio de instrumento público propiciatório (Procuração Pública).

Porque as Autoridades de Santa Luzia d'Oeste Rondônia não valoriza o conhecimento informal da sociedade e prefere demorar tanto tempo para proferir uma DECISÃO sobre o caso de Adenison Alves dos Anjos que possui todas as Licenças pertinentes à Construção Civil conforme a Lei Orgânica Municipal?

Pode o MP e a SEDAM atribuir crime ao munícipe que constrói em Lote Urbano que é tributado com base no total de metros quadrados há 50 anos sem nenhuma NOTIFICAÇÃO EXPRESSA de que parte do imóvel pertence ao Município, Estado ou União em razão de ser área reservada à criação e procriação de animais selvagens (APP - Área de Preservação Permanente)?

Pode o Promotor de Justiça desgraçar a vida dos munícipes com base apenas no interesse e capricho do Chefe de Cartório Cornélio Petersen que se acha acima do Representante do Parquet de Santa Luzia d'Oeste Rondônia, e acusa inocentes, colocando no processo que o EMBARGO foi em decorrência de DENÚNCIA ANÔNIMA?

Porque Cornélio Petersen se omite em registrar as Denúncias que Eliozani Miranda Costa vai, pessoalmente, fazer no MP, como no caso de mal atendimento do Banco do Brasil ao casal de idosos moradores da Linha 176 Sul, ou seja, os avós de Juciones que trabalhou BONITO IRIS do Izenilton?

O casal de idosos teve que esperar mais de duas horas pra ser atendido. Ela com 65 anos e ele com 69. Tive que intervir para que o casal fosse atendido.

O Cornélio Petersen preferiu negar atendimento e assim prevaricou, podendo ser confirmado pelas imagens de monitoramento do Banco do Brasil e do MP.

O Promotor, a fim de agradar Cornélio Petersen que persegue, politicamente, o Pré Prefeito Mirandão, deixa de terterminar diligência necessária no sentido de exigir que o Oficial de Diligências intime o Gerente do Banco do Brasil de Santa Luzia d'Oeste Rondônia a apresentar o endereço de dona Silene que é correntista do BB, bem como as imagens desde a entrada até a saída do casal, e opta por apontar falha na denúncia, e determina o arquivamento do caso, caracterizando, assim, total desapareço ao Estatuto do Idoso.

Se isso não é ABUSO DE AUTORIDADE, então posso rasgar meu Diploma de Direito que a FAROL - Faculdade de Rolim de Moura, do Estado de Rondônia, após me instruir e avaliar durante 5 anos, com autorização do MEC, me conferiu, mediante JURAMENTO SOLENE, onde, jurei fazer a melhor defesa para a sociedade, sem o qual, seria impossível colar Grau.

Qual é a dificuldade da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito pra entender o caso do Senhor Adenilson Alves dos Anjos?

Nem precisava, na data de ontem, 19 de março, a Juíza ter nomeado mais Peritos para examinar se há documentos que provam a demarcação e registro da APP fantasma que a GERPLAM do Engenheiro vigarista Claudo Ribeiro, de Alta Floresta d'Oeste Rondônia, em conluio com o Prefeito de Santa Luzia d'Oeste Rondônia Senhor Nelson José Velho, por meio da SEPLAN, estão tentando esquentar, registrando, criminosamente no INCRA de Pimenta Bueno RO.

Bastava ver que a tal APP não existe, é uma farsa do MP e da SEDAM, nem precisa fazer inspeção judicial in loco, é só acessar o YouTube e digitar:

"MP DE SANTA LUZIA D'OESTE/RO EMBARGA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO NA RUA ANGELINA FARIAS DOS SANTOS",

e entender o caso e proferir a sentença julgando IMPROCEDENTES os pedidos do Ministério Público.

Se o imóvel de Adenilson, onde corre um pequeno fio de água no período de chuvas é APP, não podendo ser construído, mesmo tendo uma enorme galeria pra passagem de um córrego, como mais ABAIXO entre as Ruas Vanderlei Dalla Costa e Jorge Teixeira pode ser canalizado o mesmo igarapé, com galeria que dá passagem a volume inferior das águas?

E a Igreja "Só há Vida em Jesus", do Pastor Caixeta, na Avenida Tancredo Neves? Lá não é APP?

E a Loja Cristal, do Salomão, na Avenida Brasil? Lá não é APP?

E o prédio onde está instalada a DEFENSORIA PÚBLICA, na Avenida Brasil? Lá não é APP?

Ou se é APP, qual é o nome dela é sua dimensão?

Algum Prefeito realizou a devida desapropriação? Indenizou os prejudicados?

Justificou a utilidade pública? Justificou a necessidade?

Se o imóvel urbano do Padeiro Adenilson Alves dos Anjos é mesmo APP, porque o Prefeito Nelson José Velho lhe conferiu TÍTULO DE DOMÍNIO sobre o total do Lote?

Porque então o Engenheiro vinculado à Prefeitura de Santa Luzia d'Oeste Rondônia elaborou, assinou e registrou o respectivo Projeto de Construção Predial e providenciou todas as Licenças pertinentes?

Porque o Ministério Público não autuou o Prefeito Nelson José Velho e o Engenheiro Marcos Paulo?

Até as escavações para as sapatas do alicerce do prédio de 3 pisos, foram feitas pela Retrô Escavadeira da Prefeitura por meio da SEMOSP.

Já basta a farsa do Reflorestamento das Matas Ciliares do Rio Hamburgo, da Trilha do Rio Bamburro, que o Banco SICOOB financia sem fiscalizar.

Já basta o Reflorestamento falso do Antigo Bosque e da Chácara do Aterro Sanitário que o Vice Prefeito Nande do PT assumiu reflorestar e nada fez.

Basta as dezenas de emendas parlamentares destinadas à falsa Revitalização do Balneário Riacho Doce que o Vice Prefeito Nande e o MP vem há anos enganando à sociedade, prometendo colocar em condições de uso, mas nem desmembrou a área pública adquirida pelo.Prefeito Cesar Cassol, da mão do Tabelião José Osvaldo Arruda, que mais tarde, resolveu usurpar, estruturando a área pública em nome de sua ex esposa Alvina, restando provada a má fé, em razão de ter realizado o respectivo registro no Cartório de Rolim de Moura com datas retroativas.

Penso que uma intervenção da Polícia Federal poderia ajudar a sociedade de Santa Luzia d'Oeste Rondônia.

Quem sabe o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Capitão Jair Messias Bolsonaro e seus Ministros, inclusive o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Sérgio Fernando Moro, possam nos ajudar?

Santa Luzia d'Oeste Rondônia

20 de março de 2020

Eliozani Miranda Costa

Pedagogo e Bacharel em Direito

Futuro Advogado sem OAB

Motorista Carreteiro Transportador de Produtos Perigosos - MOPP

Procurador Geral de Intermediações e Intervenções

hellyozanny@gmail.com

69984060100

69984079488

Amicus Curi

Chega de Enganação. Pré Prefeito agora é Mirandão.

PGI Mirandão

____________________________

CURA DO CORONAVÍRUS COM MEDICAMENTO NATURAL

CURA DO CORONAVÍRUS é com medicamentos antimaláricos: quinina, pau Pereira, melão De São Caetano, picão, carqueja, etc.

(Eliozani)

Beba somente refrigerante Água Tônica

O FOGO ADUBA A TERRA, A FUMAÇA É REMÉDIO E A ÁGUA NUNCA ACABA

1 - A Ciência revela segredos da Natureza

E mostra ao povo verdades comprovadas

Isso revolta estudiosos de pobres teorias

Que pesquisam podres obras publicadas

2 - Sou a revolução que trás a certeza

Eu sou a Ciência atual renovada

Sou o aquecimento das letras frias

Sou a publicação das artes guardadas

3 - Sou Código escrito com maior firmeza

Sou a Sabedoria no máximo ampliada

Sou combatente da ciência nua e vazia

A consciência geral precisa ser reformada

4 - Eu venho trazer nova linha de defesa

Ciência é resultado de horas pensadas

E observações de fatos do dia-a-dia

É fonte aceita e vendida, bem negociada

5 - O Fogo é adubo, e purifica impurezas

Faz produzir melhor na cinza deixada

Combate pragas e insetos, beneficia

Tem saúde onde se tem mais queimada

6 - Fumaça que mata é a que vem das empresas

Como a fumaça química no espaço deixadas

Pelos aviões que cruzam os céus noite e dia

E as fábricas que produzem fumaça exagerada

7 - Queimar lixo químico é pura indelicadeza

Incineradores sem filtro não protege nada

Polui mais que os veículos nas rodovias

Lixos hospitalares produz fumaça contaminada

8 - Fumaça é remédio se é de matéria da Natureza

Lixo orgânico produz fumaça abençoada

Floresta queimando é a fumaça mais sadia

Cura enfermidades a queima de derrubada

9 - O controle da fumaça é a culpa da tristeza

A peste no mundo aumenta em disparada

Se soubessem o real efeito a lei contribuiria

Fumaça orgânica não seria criminalizada

10 - O mundo está doente e tenho muita certeza

Sem Ciência da Medicina não vive mais nada

Homens de muito Conhecimento e Sabedoria

Medicamentos, venenos, e vacinas apressadas

11 - O fogo e a fumaça orgânica produz riqueza

Em cada planta há uma cura já divulgada

A orgânica neutraliza os efeitos da doentia

Da boa fumaça não há doença diagnosticada

12 - Ser contra a boa fumaça é teoria de pobreza

É necessário que se pratique mais queimadas

Os efeitos danosos da fumaça nociva aumentaria

Se no Brasil não existisse as famosas derrubadas

13 - Que cada país possa refletir e agir com destreza

Determinar que a zona rural tenha parte reflorestada

Sem fumaça da queima de floresta todo vivente morreria

De tempo em tempo cada Nação pratique sua queimada

14 - É um assunto que para muitos causa estranheza

Essa é a Teoria que não admite ser contestada

Sem a fumaça orgânica o efeito estufa ampliaria

E acabaria com toda espécie de vida catalogada

15 - Eu sou o mistério que mantém a chama acesa

E afirmo que a água não diminui nem acaba

Onde ela esconde se cavasse logo apareceria

A água usada corre para o mar, e logo é retornada

16 - O mar filtra com sal e fogo, assim faz a limpeza

Chega suja e volta potável para ser reutilizada

É um ciclo misterioso, segredos da Sabedoria

Estudiosos se perdem em teorias reprovadas

17 - Consumo de água são falíveis teorias de incertezas

Pois se reutiliza até aquelas mais contaminadas

Nem toda fonte, havia matas ciliares que protegia

Há minas nas rochas nos topos de serras peladas

18 - Mudanças climáticas, invenção russa ou chinesa

Modalidade de guerra, dominação ilimitada

Fruto nocivo de determinadas engenharias

Experiências que deveriam ser repudiadas

19 - Sou Ciência Prática, Nova Teoria posta à mesa

O Fogo aduba a Terra e a Água nunca acaba

Sem a Fumaça Orgânica o mundo se derreteria

Eu desafio a ciência teórica, leiga e infundada ...

(Eliozani Miranda Costa – 03/08/2016)

Alterado em 29/01/2020

Só daqui para baixo

ELIOZANI MIRANDA COSTA

Agente Penitenciário de Rondônia

Matrícula 300060689

Demitido Injustamente

PAD 004/2009/COGER/SEJUS

Pedagogo e Bacharel em Direito

Futuro Advogado sem OAB

Procurador-Geral de Intermediações

Motorista Carreteiro Transportador de Produtos Perigosos

Escritor Universal de Utilidades Públicas

Fiscal Independente

Combatente Solitário da Corrupção

hellyozanny@gmail.com

69984060100

69984079488

RESPEITE A LEI DA QUARENTENA DO CORONA VÍRUS PORRA

Cornélio Petersen Chefe do Ministério Público de Santa Luzia d'Oeste Rondônia, é Fake News, se tiver mesmo contaminado, porque então não fica em casa cumprindo a quarentena conforme impõe a Lei?

Ou a Lei não é pra todos?

Quem trabalha no MP não precisa cumprir as Leis?

Regiane Zangrandi Miranda chegou dos EUA e foi na sua Empresa Farmácia Brasil, e visitou alguns amigos antes de iniciar o cumprimento da quarentena.

Fez igual o Cornélio Petersen, tosse tosse tosse , mas não cumpre a Lei, chega do exterior com fogo pra circular pela cidade levando corona vírus para os amigos, cumprimenta com abraços e beijos e dá aquele espirro forte igual cavalo com garrutio, tosse na cara dos amigos, depois volta pra casa e fala que está cumprindo a porra da quarentena.

É muita mentira deslavada dessa gente riquinha, que não dá pra gente ver/saber é ficar calado, fingindo que não sabe de nada.

O certo é o Município de Santa Luzia d'Oeste Rondônia aplicar uma multa neles por descumprir a Lei pertinente.

Santa Luzia d'Oeste Rondônia

19 de março de 2020

Eliozani Miranda Costa

PGI Mirandão

AcquaCury WebSniper e Eliozani Miranda Costa
Enviado por AcquaCury WebSniper em 17/11/2011
Reeditado em 20/03/2020
Código do texto: T3341377
Classificação de conteúdo: seguro
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