SE TENHO AINDA QUERO. SE ESPERO, DESESPERO!
SE TENHO AINDA QUERO. SE ESPERO, DESESPERO!
“Apenas persisto enquanto insisto,
mas não repito quando desisto” (Eliozan MIRANDA, 20/06/2011)
FRAUDES E RESISTÊNCIAS 13 DE JANEIRO DE 2020
Ocorrência Omissa ñ. 204986/2019
A Policial Civil me atendeu mal
depois que manifestei que registraria por outros meios, se mais uma vez ela se recusasse me atender, como já se recusou atender outras ocasiões.
Não escreveu parte do que eu ditei.
A parte principal ela fingiu digitar, pediu pra eu repetir, repeti 2 x.
Ela não leu, nem pediu pra eu ler, simplesmente encerrou e falou que se eu quisesse melhor que fizesse com outro Policial, daí perguntei qual o outro que estava de plantão, se era o José Fernandes , peguei o papel e sai sem ler, porque ela não me oportunizou conferir o escrito.
Ditei em bom tom que eu venho tentando obter cópia no Cartório Arruda, dos Mapas da Quadra 009 , anos 1999, 2005, 2014 e 2019, a fim de comparar com outros inclusos no Processo Administrativo Disciplinar n. 822/2013 e no PAD n. 413/2016 que trata do Caso do Lote 100 e 100-A, de propriedade de João Maria Campos que será usado como prova emprestada no caso de Marcos Antônio dos Santos, acusado de invadir o Lote 395-A, que também é oriundo de FRAUDE DOCUMENTAL, ou seja, a Prefeitura de Santa Luzia d'Oeste RO, desmembrou, criminosamente, o Lote 395, que desde 1987, pertence à Comunidade Evangélica CCB - Congregação Cristã no Brasil, cujos membros integrantes da Administração, por meio de outra membro que atua no Setor de Cadastro e Tributação, Senhora Ione mulher do Vereador Chupa Cobra, não permite acesso a Pasta da CCB, pra proteger possíveis vendedores ou doadores dolosos ou culpados.
Não tem como resolver o caso do Lote 395-A sem os referidos Mapas que alteraram injustificadamente várias vezes a mesma Quadra, e sem analisar os documentos que trataram do Lote Fraude 100-A em nome de Fabrício, criado pela mesma Quadrilha que criaram, na mesma época, o Lote 395-A em nome de Nair. Eis o motivo do atual Processo n. 81-1/2020 de 10/01/2020, mais o de Requerimento de Reabertura do PAD 822/2013, que a Assessora Jurídica atual dificulta acesso.
A parte que trata da Polícia Militar que o Tabelião José Osvaldo Arruda, envolvido na FRAUDE de Documentos Públicos, manda retirar do Cartório Arruda, à força, o Procurador-Geral de Intermediações, sem as cópias requeridas, mas sem Registro de B.O - Boletim de Ocorrência, essa parte ficou sem registrar na data de 13 /01/2019, em razão, segundo Franciele A. Quieza, que ela teria que concluir, em conjunto com o Escrivão José Fernandes Leitão, de lavrar o flagrante de dois rapazes, e que o Policial Japonês Augusto não poderia me atender porque já havia encerrado o plantão dele, e que ele não havia ido embora porque o Escrivão o chamou pra conversar um assunto particular, mas o horário dele já havia extrapolado.
__ Que pena que o único plantonista que não matou as aulas de ditado na escola não possa me atender!
Novo Plano/Vila Bosco/Parecis, Comarca Santa Luzia d'Oeste, Rondônia, Brasil, 13 de janeiro de 2020
Eliozani Miranda Costa
Procurador Geral de Intermediações
Amigo capital do Ex Governador de Rondônia João Cahula, do Ex Secretário da SEJUS Policial Militar Gilvan Cordeiro Ferro, da Juíza da Vara Pública da Fazenda Inês Moreira da Costa, da Comarca de Porto Velho, e da Juíza de Direito Maxulene de Sousa Freitas, da Comarca de Costa Marques e Santa Luzia d'Oeste RO.
Deus abençoe os Senhores Doutores aprovados no treinamento exclusivo para Julgadores sem assessores. Sem assinatura eletrónica ou digital à distância em oitivas privativas.