USO DE EXPRESSÕES EM LATIM, MÁXIMAS, BROCARDOS E OUTROS
No âmbito das relações jurídicas processuais, o mestre Humberto Piragibe Magalhães e Christovão Piragibe Tostes Malta, no dicionário Jurídico 4ª edição, revista atualizada e ampliada volume II, de Edições Trabalhistas S/A, ensina que: PROCESSO é Ação, Método, sistema. Método estatal, regido pelo Direito Processual, empregado para a solução de conflitos de interesses. Emprega-se o vocábulo processo também como sinônimo de Direito Processual, de procedimento, de relação processual, de autos de uma ação ou mesmo de um procedimento administrativo. A palavra Processo vem do latim, Procedere, significa avançar, caminhar, pos isto que se diz que o processo é o direito em movimento, é a maneira de exercitar um direito conhecido como AÇÃO. A maneira da ação, é, na frase de um célebre escritor, “ a guerra privada, que não acaba em uma só batalha, na qual os gladiadores se adiantam a pouco sem empregar violências, cabendo ao Juiz garantir ao vencedor os frutos da vitória”. A palavra Processo é concebida de várias acepções - Direito Judiciário, sendo que nesta acepção é ampla, diz respeito a Organização Judiciária, a ação, a maneira da ação. Em sentido menos graduado, temos a ação, o nascimento da demanda pela dedução das afirmações do autor e réu, a instrução, provas, sentença, recursos e execução. De forma inversa, o Processo é a defesa do réu em forma de contestação e se processa em juízo, definindo, no latim de forma geral, ‘ LEGITIMA CAUSA DISCEPTATIO DECISIO”. O célebre POTHIER, definia o processo como: “ a forma pela qual se deve propor a demanda em juízo, deduzir a defesa, intervir, instruir, julgar, recorrer e executar a sentença”. Para GARSONNET “ ´É mais uma enumeração dos atos do processo, do que definição. É a “ forma” que os cidadão devem observar para obterem justiça, e os tribunais para fazerem”. É diante do processo que cada um tem direito de buscar a prestação jurisdicional do Estado Juiz, para buscar a reparação de um direito lesado, ou defender-se de uma omissão, de um ato praticado por imperícia, negligência ou imprudência, bem como, de uma acusação leviana e inverídica. No processo, o juiz, tem a sua missão de dar a cada um o que é seu, no latim, “ SUUM CUIQUE TRIBUERE” . Essa forma são a “ MODUS DICENDI” , como por exemplo, a petição inicial na forma do artigo 282 do CPC. Na verdade, para tentar aqui expor tudo o que envolve o processo, não teríamos espaço suficiente, ante o que realmente abrange o processo em si, que tem como escopo e traz em seu bojo, toda a relação do cidadão com o judiciário, ou seja, O Estado Juiz. O motivo aqui trazido, é para justificar o uso de brocardos, máximas, e o emprego do latim no processo. Uma grande gama dos operadores do direito, utilizam expressões em latim de forma prolixa. Assim, entendendo, o uso das expressões em latim, devem ser limitadas e utilizadas de forma discreta, apenas para referenciar o pensamento de quem a usa dentro e nos limites do direito. Quando tiver que citar uma frase latina, é prudente lembrar de que “ IN CAUDA NENENUM EST” . Pronuncia-se todas as letras; Califasia, no latim, é muito importante. Não há no latim finais átonas ou oxítonas, como no português. Exemplo, batalhão, malmequer, etc.. A maioria das palavras latinas são paroxítonas ou proparoxítonas. O grupo de vogais AE ou OE valem E, aquele mais aberto, este mais fechado. O X é como se fosse CS, ou QUI-QUAE-QUOD, assim, qui-qué-quód. O H(mudo no inicio; HUMILIATE CAPTA VESTRA, assim, “ umiliáte capitã véstra”. As ligações entre palavras dão muita graça ao latinista – AB ABUSU NON VALET USUM, assim, “ nabúsu non valétúsum”. Diante disto, data máxima vênia, passo a citar alguns aforismas jurídicos utilizados nas petições processuais e manifestações, cotas, centenças, acórdãos, etc.
“ABBATI, MEDICO, PATRONOQUE INTIMA PANDE” ( Ao Padre, ao médico e ao advogado falar a verdade compete)., “ AB ABUSU AD USUM NON VALET CONSEQUENTIA” ( O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso). “ NA INTESTATO” (Sem deixar testamento. Diz-se quem alguém morreu), (AB INTESTATO) quando não deixou testamento; e o herdeiro que por lei lhe sucede é um herdeiro ‘ AB INTESTATO” – ABSENS HAERES NO ERIT” O ausente não será herdeiro.(Quem não aparece, esquece). – ‘ ABSOLVERE DEBET JUDEX POTIUS IN DUBIO QUAM CONDEMNARE” (Em caso de dúvida, o juiz deve absolver e não condenar). – ‘ ACTIO PERSONALIS MORITUR CUM PERSONA’ ( A ação pessoal extingue com o individuo). – ‘ ACTORI ONUS PROBANDI INCUBIT’ – Incumbe ao autor o ônus da prova) – ACTORE NON PROBATE, REUS ABSOLVITUR’ (Se o autor não provar, absolve-se o réu). – ‘ ALLEGATIO ET NON PROBATIO, QUASE NON ALEGGATIO” ( Quem alega e não prova, faria melhor se estivesse calado). - AD NUTUM” (à vontade. O governo pode demitir(AD NUTUM) os funcionários não vitalícios.) – “ AD PERPETUAM REI MEMORIAM” ( Para perpétua memória do fato. É muito comum na expressão: Fazer uma vistoria: AD PERPETUAM REI MEMORIAM” . – ‘AD REFERENDUM” (Sob condição...de ser submetido a...O governo expede um decreto AD REFERENDUM do Congresso, isto é, sujeito á aprovação do Congresso). – ‘ CAECA EST IN PROPRIIS RABVULAE SENTENTIA CAUSIS” ( Ninguém é bom juiz em causa própria). ‘ CUM DOLET INFIRMUS MEDICUS FIT PIGNORE FIRMUS EO DELIBERATO, DOLET DE PIGNORE DATO” ( O enfermo quando se sente mal, dá penhor ao médico, isto é, garante o pagamento; mas quando se acha curado, ele sente por ter dado o penhor). ‘ ERRARE HUMANUM EST, SED IN ERRORE PERSEVERARE DEMENTIS’ ( Errar é próprio do homem, mas perseverar no erro é próprio dos loucos).- ‘ EXCEPTIO REGULAM PROBAT” – (A exceção confirma a regra). ‘ EX OFFICIO” (Por imposição de lei, por determinação superior ou judicial, em cumprimento e desempenho das suas obrigações. Oficialmente). – “ IN DUBIO PRO REO” (Na dúvida deve-se decidir a favor do réu). – ‘ CULPA EST NO PRAEVIDERE, QUOD FACILE POTES EVENIRE’ ( Culpa tem aquele que não prevê o que facilmente pode acontecer).’ JUSTITIA EST CONSTANS, AC PERPETUA VOLUNTAS JUS SUUM CUIQUE TRIBUENDI” ( A justiça é a constante e perpétua vontade de dar o seu a seu dono). ‘ JUSTITIA OMNIUM EST DOMINA ET REGINA VERTUTUM’ ( A justiça é a rainha e senhora de todas as virtudes). ‘ MUTATIS MUTANDIS” ( Quer dizer; fazendo-se as modificações necessárias – mudar o que deve ser mudado). ‘ QUI PECCAT EBRIUS, LUAT SOBRIUS” (Quem bebe para falar, apanha para calar). Provérbio- Quem comete uma falta quando embriagado, pague-a quando estiver curado). ‘ RATIO EST ANIMA LEGIS” ( A razão é a alma da lei).’ VIGILANTIBUS, NON DORMIENTIBUS, JURA SUBVENIUNT’ ( As leis protegem aos que estão vigilantes e não aos que dormem). ‘ DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS’ ( O direito não socorre aos que estão dormindo).’ IN LIMINE” ( Inicialmente, no principio, preliminarmente). ‘ IN LIMINE LITIS” (No começo da lide). ‘ IN LOCO” (No lugar). ‘IN RE’ OU ‘ IN REM” (Em sentido real). ‘ IN PARI CAUSA” (Em hipótese idêntica). ‘ IN STIRPES’ (Por estirpe). ‘ INTER VUVOS’ (entre vivos). ‘1 INTERDICTO QUOD VI AUT CLAM” (Ação de nunciação de obra nova). ‘ BIS IN IDEM” ( Dualidade, repetição, realização de dois atos a propósito da mesma coisa). ‘ NEMO AUDITOR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS” ( A ninguém é dado alegar sua própria torpeza).
Aqui, registrei algumas expressões utilizadas, contudo, há inúmeras outras que possuem o condão de esclarecer e justificar a aplicação da lei no caso concreto.
Peço vênia para transcrever algumas frase utilizadas por advogados, inclusive no meu mister, em processos que expressam o que esperam dos demais operadores do direito, no curso da lide.
“ in tribus verbis” (em poucas palavras)
“ minha honra é minha vida, meu futuro de ambas depende. Serei homem morto se me privarem de minha honra” (Willian Shakespeare, in Ricardo II)
“ O verdadeiro fundamento da culpa reside na previsibilidade, pois, consiste na conduta voluntária que produz o resultado antijurídico não querido, mas previsível ou excepcionalmente previsto, de modo que, com a devida atenção, poderia ser evitado” (TACRIM-SP – AC- REL. JRBAS MAZZONI – RT 562/355).
“ A previsibilidade só pode ser estendida até limites razoáveis e não além do que é razoavelmente previsiviel” (TJSC – RT 538/410.
"o bom juiz não é aquele que sabe apenas o direito como norma, mas, principalmente, adequar cada caso à lei, visando, com isto, a identificar a lei com os anseios da sociedade” (Amorim)
“Estão certos os Juizes alternativistas quando afirmam que “no campo da filosofia já está superada a posição de que o juiz deve obedecer cegamente a lei, pois, o juiz cumpridor mecânico das leis é o que mandou judeus (na Alemanha nazista) para o forno” Quando a lei é injusta, portanto, deve ser repudiada...”.
"Mais vale um juiz bom e prudente do que uma boa lei. Com um juiz mau e injusto, uma lei boa de nada serve, porque ele a verga e a torna injusta a seu modo." (Código Geral da Suécia, de 1734).
"o bom juiz não é aquele que sabe apenas o direito como norma, mas, principalmente, adequar cada caso à lei, visando, com isto, a identificar a lei com os anseios da sociedade” (Amorim)
“ A justiça não se enfraquece quando o poder lhe desatende. O Poder é que se suicida, quando não se curva á Justiça” (Rui Barbosa)
"A justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Esses são julgados, não julgam." (Souza Neto).
A justiça pode ser cega, mas, o magistrado não.
"A nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada ao lado do acusado."Francesco Carnelutti (in As misérias do processo penal, pg. 5- Ed. Conan - SP - 1995.) (verbete inserido pelo revisor)
Prevalece a máxima que diz “ narra mihi factum, dabo tibi us”. (Narra me os fatos e eu te darei o direito).
"Mais vale um juiz bom e prudente do que uma boa lei. Com um juiz mau e injusto, uma lei boa de nada serve, porque ele a verga e a torna injusta a seu modo." (Código Geral da Suécia, de 1734).
"o processo é um risco mas, se desejamos que ele seja célere, esse é um risco que vale a pena correr; não se pode fazer do processo uma interminável choradeira repetitiva, uma lamentosa seqüência de censuras que, não por acaso, no jargão corrente são chamadas "lamúrias', ou manifestações chorosas de derrotados".
“ o conhecimento do bem se identifica com a prática da virtude. Quem sabe a verdade, age bem. A felicidade consiste em fazer o bem, de modo que o homem virtuoso é o homem feliz” (Sócrates).
“ Nos desígnios de Deus, cada homem é chamado a desenvolver-se, porque toda a vida é vocação. É dado a todos, em germe, desde o nascimento, um conjunto de aptidões e de qualidades para que possam render: desenvolvê-las será fruto da educação, recebida do meio ambiente e do esforço pessoal, e permitirá a cada um orientar-se para o destino que lhe propõe o criador. Dotado de inteligência e de liberdade, cada um é responsável tanto pelo seu crescimento como pela sua salvação. Ajudado, e por vezes constrangido, por aqueles que o educam e rodeiam, cada um, sejam quais forem as influências que sobre ele se exerçam, permanece o artífice principal do seu êxito ou do seu fracasso: apenas com o esforço da inteligência e da vontade, pode cada homem crescer em humanidade, valer mais, ser mais”. (Papa João Paulo VI - CNBB-Conferência Nacional dos Bispos do Brasil de 1993-apud Cláudio Lemos Fonteles).
Nem o advogado, juiz ou promotor, precisam conhecer a alma da vítima ou do acusado, basta que conheçam profundamente a alma do direito e da lei em busca da justiça na sua integralidade e prestabilidade. Somente os descacholados neurotizantes julgam sem provas. Esses devem sentar-se no banco dos réus. (Sócrates Di Lima)
“Onde está o homem que tem a prova incontestável da verdade de tudo o que sustenta, ou da falsidade de tudo o que condena, ou que pode dizer que examinou até o fundo todas as suas opiniões, ou as de outrem? A necessidade de acreditar sem conhecimento, ou frequentemente em bases muito frágeis, nesse fugidio estado de ações e de cegueira em que nos encontramos, deveria nos deixar mais ocupados e cuidadosos em nos informar a nós mesmos do que em constranger os outros”.
John Locke (1632-1704)
O individuo que desatende a uma ordem emanada da lei e da justiça, é dotado de descacholamento neurotizante, isto é, possui considerável indícios de loucura.(Sócrates Di Lima)
O amor dos pais para com os filhos e vice a versa, não se compra a nem há preço algum que se pague, nem mesmo se impõe, contudo, é norma vital da conduta humana manter vivo e ativo todos os laços que originaram essa relação, sob pena de perda do sentido da família em todos os seus aspectos.(Sócrates Di Lima)
A poesia faz da alma uma eterna apaixonada pela fantasia e pela realidade, na fantasia sonhamos e ouvimos estrelas, na realidade, somos apenas mortais(Sócrates Di Lima)
Não se faz justiça lavando as mãos com água mergulhada no sândalo, e enxugá-las em toalhas de seda. A justiça se faz com a apresentação insofismável das provas e com a sabedoria de interpretar as leis, mesmo que, ao bater o martelo, as mãos estejam suadas e com o odor natural do trabalho honesto(Sócrates Di Lima)
O nascimento e a vida de uma criança devem ser motivos de amor e satisfação para seus pais. O contrário seria banalização. Educar uma criança para viver em sociedade é motivo da realização da proposta humana e acima de tudo, fruto de bem querer. (Sócrates Di Lima)
Um juiz corrupto não tem medo da lei que aplica, a nem se importa em se tornar refém da sua própria consciência(Sócrates Di Lima)
A liberdade de um homem consiste na sua paz de espírito oriundo do seu direito nato de ir e vir, obediente a lei dos homens, mormente, a Lei de Deus.(Sócrates Di Lima)
Nem o advogado, juiz ou promotor, precisam conhecer a alma da vítima ou do acusado, basta que conheçam profundamente a alma do direito e da lei, em busca da justiça na sua integralidade( Sócrates Di Lima)
A cegueira da justiça não é condição para que o Juiz aplique a Lei ao pé da letra, sem se ater a realidade e as mudanças que a vida em sociedade se propõe ao longo da existência humana(Sócrates Di Lima)
Por mais que se aparenta à culpa de um acusado, é necessário que o julgador busque incansavelmente o espírito doloso do individuo e a sua perpetualidade no tempo a no espaço, para que não enfraqueça o espírito lógico da justiça e os anseios morais da sociedade humana.(Sócrates Di Lima)
Do ventre de uma mãe, nasce um ser virtuoso a dotado do espírito santo do bem a do justo, mas, no berço da vida muitas das vezes é criado e amamentado um ser que se desvia da sua conduta e se transforma em um monstro diante da intolerância do próprio ambiente em que vive. Por isto, compete aos pais desempenharem os cuidados necessários para que isto não ocorra. (Sócrates Di Lima)
Compete ao Estado, a Família e a Sociedade, a educação do indivíduo para viver em sociedade desde o seu nascedouro, para que hoje seja a garantia de que esse indivíduo não se transforme no monstro da intolerância e crueldade humana em um futuro próximo. (Sócrates Di Lima).
Um juiz prudente não tem medo da sua consciência (Sócrates Di Lima)
O nascimento e a vida de uma criança devem ser motivos de amor e satisfação pela vida a dois. Educar uma criança para viver em sociedade é motivo de realização a fruto de bem querer. (Sócrates Di Lima)
O amor para com um filho não se compra a nem há preço algum que se pague, nem mesmo se impõe, contudo, é norma vital da conduta humana manter vivo e ativo todos os laços que originaram a vida sob pena de perda do sentido da família em todos os seus aspectos.(Sócrates Di Lima).
"O primeiro dever do homem em sociedade é ser útil aos membros dela; e cada um deve, segundo as suas forças físicas ou morais, administrar, em benefício da mesma os conhecimentos, os talentos que a natureza, a arte, ou a educação lhe prestou" (HIPÓLITO DA COSTA - Londres, 1 de junho de 1808 (Trecho da introdução do Correio Braziliense).
“ Brasil: se cobrir vira circo, se cercar vira hospício.”
“Se quisermos ser felizes não devemos esperar dos outros mais do que nos podem dar.”
Tristan bernard
"Pode-se enganar algumas pessoas todo o tempo; podem-se enganar todas as pessoas algum tempo; mas não se podem enganar todas as pessoas todo o tempo". (Abraão Lincoln)
“ in tribus verbis”
“ minha honra é minha vida, meu futuro de ambas depende. Serei homem morto se me privarem de minha honra” (Willian Shakespeare, in Ricardo II)