VACINAS DE URGÊNCIA

Aplicadas nos seres humanos, sem ao menos conhecer sobre os seus efeitos mediatos e imediatos... Se tais imunizantes produzem benefícios ou malefícios ao organismo humano, mesmo que aprovados por órgão competente de saúde não seria algo complexo, inusitado e perigoso para a Saúde e a ciência?

Quem, neste Planeta Terra, poderia garantir a plena eficácia de uma vacina até então desconhecida, criada em fase emergenciall, ou seja, às pressas, com o intuito de conter um vírus também pouco familiar aos pesquisadores e cientistas de todo o mundo?

Segundo a terceira Lei de Newton conhecida como lei da ação e reação, afirma que, para toda força de ação que é aplicada a um corpo, surge uma força de reação em um corpo diferente. Essa força de reação tem a mesma intensidade da força de ação e atua na mesma direção, mas com sentido oposto.

De acordo com a Wikipédia: Denomina-se efeito colateral como um efeito diferente daquele considerado como principal por um fármaco. Esse termo deve ser distinguido de efeito adverso, que se refere a um efeito colateral indesejado, pois um fármaco pode causar outros efeitos potencialmente benéficos além do principal. Como exemplo podem ser citados a amnésia temporária causada por sedativos e a sonolência em anti-histamínicos, que podem ser benéficos ou adversos dependendo da situação.

Do exposto, conclui-se que em se tratando de proteção às vidas humanas, há que se ter muita cautela, ao tomar a iniciativa de aplicar qualquer tipo de "imunizante" na população em geral, quer sejam oriundos da China ou de qualquer outro lugar, ou então estaríamos diante da seguinte incógnita: "Tomem a Vacina" e depois veremos o que acontecerá! Porventura seres humanos já podem ser "Cobaias" ou primariamente deveriam ser utilizados "os animais"?

Juridicamente, quem será responsabilizado se porventura não lograr-se êxito ou obter-se resultado insatisfatório provocado pelo aludido imunizante?

Valereano
Enviado por Valereano em 24/01/2021
Código do texto: T7167113
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