ASSUNTO POLÊMICO
Código Civil
Art. 2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A inteligência do artigo supra origina interpretação literal ou divergente. De acordo com suas convicções, princípios morais, éticos, políticos, religiosos ou céticos, opine sobre o aborto.
Imparcial, prometo não interferir nas manifestações.
Código Civil
Art. 2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A inteligência do artigo supra origina interpretação literal ou divergente. De acordo com suas convicções, princípios morais, éticos, políticos, religiosos ou céticos, opine sobre o aborto.
Imparcial, prometo não interferir nas manifestações.