ASSUNTO POLÊMICO

Código Civil

Art. 2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

A inteligência do artigo supra origina interpretação literal ou divergente. De acordo com suas convicções, princípios morais, éticos, políticos, religiosos ou céticos, opine sobre o aborto.
 
Imparcial, prometo não interferir nas manifestações.
LordHermilioWerther
Enviado por LordHermilioWerther em 29/01/2014
Código do texto: T4669424
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