JUIZADO ESPECIAL CIVEL

ENTREVISTA

ANEXO A - Entrevista com o senhor FERNANDO LÚCIO JÚNIOR, Escrivão do Cartório do 2º Ofício (atuando diretamente no Juizado Especial Cível), residente na Rua “Manoel Alonso Portela”, 189 (sobrado) - Muniz Freire, ES.

01- QUANDO INICIOU O JUIZADO ESPECIAL CIVEL na Comarca de Muniz Freire?

R. No ano de 1995, na jurisdição da Drª SÔNIA MARIA COLA?

02- EM SUA OPINIÃO, A IMPLANTAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TROUXE BENEFÍCIOS PARA A COMARCA DE MUNIZ FREIRE? QUAIS?

R. Mais rapidez e maior procura de pessoas simples e de escassas informações jurídicas, podendo se inteirar melhor de seus deveres e direitos.

03- A POPULAÇÃO EM GERAL, PROCURA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL?

R. Sim. Em interior (lugares menores) logo fica-se sabendo de tudo, pois todos querem ver seus problemas solucionados.

04- QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS AÇÕES PROPOSTAS NESTE JUIZADO, OU SEJA, QUAIS SÃO AS AÇÕES MAIS DEMANDADAS?

R. Em 1º lugar são as cobranças em geral, principalmente as de inadimplências em lojas. Depois seguem-se as “Obrigações de Fazer” até por coisas ínfimas (entre vizinhos de quintal) e, as entre compradores e vendedores de veículos não transferidos no Detran, por negócios maus feitos (não preenchimento de recibos competentes etc) e, em terceiro lugar, as indenizações por danos morais, que tem virado uma febre. Estas últimas vêm sempre com Advogados.

05- NA SUA OPINIÃO, AS PESSOAS QUE PROCURAM PELO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E QUE TÊM SEU LITÍGIO SOLUCIONADO SENTEM-SE SATISFEITAS PELA ATUAÇÃO DO ÓRGÃO?

R. Embora esta pergunta seja um tanto quanto subjetiva (no meu entendimento), porque o ser humano, no que tange à economia (“enchimento dos bolsos”) nunca está completamente satisfeito, pois em tese ele é sempre egoísta e egocentrista. Quando vence, então está satisfeitíssimo. Quando perde “mete a marreta” no judiciário, o que virou febre nacional.

06- QUAL A DEMANDA POR RECURSOS ADVINDOS DE SENTENÇAS PROFERIDAS PELO JUIZADO ESPECIAL CIVEL?

R. Cerca de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) das ações em andamento estão na superior instância atualmente (CR = Colégio Recursal, ou seja, submetidas a julgamento por uma junta de juízes).

07- O OBJETIVO DA LEI 9099/1995, DE BENEFICIAR OS MENOS FAVORECIDOS COMO ACESSO À JUSTIÇA SEM O ÔNUS DAS CUSTAS PROCESSUAIS E A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO, NA BUSCA POR RAPIDEZ E EFICIÊNCIA FOI ALCANÇADA NA SUA VISÃO E EXPERIÊNCIA?

R. Sim e muito. E é isto um grande fator para o incremento das demandas em todo o país. Mas é preciso levar em consideração que há as exceções dos “freios” ou “impasses” que ocorrem em todos os processos e ritos e nos vários âmbitos do judiciário (justiça comum, especial, estadual e federal), mas a rapidez é sempre alcançada com a diminuição de formalidades.

(Explicando), pessoalmente, entendo como “freio” ou “impasse” os seguintes: (a) a vontade das partes, que é um elemento considerável, pois há casos em que a justiça quer resolver, mas a parte “embirrada” quer entravar. Isto ocorre muito no interior, pois as pessoas se conhecem a fundo e preferem não ajudar nem na solução do problema. Inúmeras vezes se remete o feito ao juiz para a solução e ainda há casos que só mesmo o tempo ou os melhores Juízos (Instâncias superiores) é que darão jeito. Atualmente, temos um juiz excelente (Dr Evandro Alberto da Cunha) que tem demonstrado visível capacidade de efetivar conciliações, sem esquecer também que o Escrevente Romário é, também, peça importantíssima nesta Comarca, para as soluções dos menores conflitos do judiciário nestas plagas. (Prosseguindo) com a enumeração de entraves, temos: (b) os interesses protelados. Às vezes as partes revolvem por lá ou se esquecem até de vir dar baixas nos feitos; (c) os prazos não atingidos ou atos adiados; (d) a dependência de atos a seremn praticados por terceiros. Exemplo: Via correio etc; (e) a falta de pessoal ainda que voluntariamente, para ajudar nas formalidades (burocracias de registros, intimações etc) que são milhares. Uma ou duas linhas de despachos de magistrados requerem uma infinidades de atos a serem cumpridos por servidores a tempo e a hora; (f) o afluxo de casos e demandas que abarrotam o sistema do judiciário a cada dia. E o que é pior, quanto mais eficiente for o sistema, quanto mais aumentar a credibilidade, mais aumentam as demandas e maiores procuras. São poucos os que entendem que a ênfase deve ser a conciliação e não a demanda.

Finalmente, é preciso estar cônscio de que a ausência de custas é no início da demanda. Em havendo recurso, não sendo a parte pobre no sentido da lei, as despesas incidirão.

MUNIZ FREIRE, 12 de setembro de 2008.

ENTREVISTA publicada na MONOGRAFIA da

SENHORA EDILZA MARTINS BELO

DDª BACHARELA EM DIREITO

no ANEXO A de sua Monografia

Fernandinho do Forum