O homem eremítico, social, a sociedade familiar
À decisão de abordar tema amplo há que se falar primeiramente em seus membros e, postumamente na coligação possível de se atar entres tais.
Há dissensos sobre a origem do homem solitário. Vertentes evolucionistas, primariamente engendradas por Darwin. Vertentes mitológicas, como a grega que cita criadores Epitemeu e Prometeu e como a chinesa, que faz referência à solidão da deusa Nu wa como pressuposto para emersão do ser humano. Vertentes cristianistas, atadas a comum pensamento de que Deus é o criador de Adão.
Portanto, há que se indagar o comportamento da criação, quer advinda esta de um deus ou da ciência evolutiva.
Destarte, encontramos como obra imprescindível à citar, LEVIATÃ (1651). Hobbes descreve o homem em seu estado natural (em que é “senhor de si mesmo”, sem admoestações provindas de lei que os civilize mediante sanção). E nessa intuição caracterizou-o como ser egoístico, egocêntrico, inseguro. Convenciona necessariamente justificativas, afirmando que o homem segue os ditames de suas paixões e desejos temperados com algumas sugestões de sua razão natural, caracterizando um sociopata.
O transtorno de personalidade anti-social ou transtornos da linhagem sociopática da personalidade, que carateriza um estado em que a personalidade afetada despreza as obrigações sociais, sofre da empatia para com os outros, despreza os sentimentos que neles houverem, etc. é a galáxia dos considerados psicopatas.
Este é o retrato falado do homem solitário, em sentido denotativo.
O homem social, já engendrado no meio social por necessidade, cremos: se comporta como homem civilizado, que busca auferir seus anseios por meio da astúcia, sagacidade, perseverança, engenhosidade, etc.
Parece-me correto dizer que Maquiavel em seu livro O PRÍNCIPE (escrito em 1513 e publicado em 1532) deixa acertado que ser impetuoso, certas vezes, é apenas a marca do próprio ímpeto dissimulado, civilizado pelas virtudes que deve ter um príncipe. Quiçá podemos crer nisto através do seguinte comentário, de mesmo autor já citado: “Portanto, é preciso ser raposa para conhecer as armadilhas, e leão, para aterrorizar os lobos. (...), as é necessário saber disfarçar bem essa natureza e ser capaz de fingir e dissimular”. Neste caso, o homem continua perseverando através de seu estado natural, tornando o sociopatismo suprimido.
Tal idéia à doutrina permeada pelo livro O PRÍNCIPE é justificada segundo Rousseau quando este se refere ao homem, citando: “Sua primeira lei é a de velar pela sua própria conservação; seus primeiros cuidados são os que deve a si mesmo, e, uma vez na idade da razão, sendo ele o juiz dos meios adstritos à sua conservação, fica por isso senhor de si mesmo.” (O contrato social, 1762)
Em todos os casos, portanto, filósofos constroem a certeza de que a idéia aludida ao homem de que este é tão somente “o lobo do próprio homem” é auferida gloriosamente e percebida claramente.
Em vista disso, destaca Rousseau no capítulo VI (Pacto Social),de livro citado: “Suponho aos homens terem chegado a um ponto em que os obstáculos que atentam à sua conservação no estado natural excedem, pela sua resistência, as forças que cada indivíduo pode empregar para manter-se nesse estado. Então este estado primitivo não pode subsistir, e o gênero humano pereceria se não mudasse de modo de ser.” E assevera tal estigmatizando o estado natural, comunicando que, as novas forças necessárias à sobrevivência de um todo –sim, pois, se um morre em consequência de sua liberdade natural, todos, um a um assim também designar-se-ão-, devem advir da soma destas entregue a um confiado, devendo, logicamente, não mais subjugar-se ao indivíduo oposto, mas a um todo, e assim, na opinião de Rousseau, o homem “não se submete a ninguém em particular”.
Esta é a cláusula do pacto social que nossos antepassados e nossos contemporâneos aderiram, esse é o chamado Estado – passivo (na forma soberana), ativo (através do poder-dever).
Assim, novamente somos racionais e somente, o sensacionalismo é racionalismo puro, ou burrice de quem o premedita ou romantismo febril de quem o molesta, e nem me atrevo a citar nomes.
Fugindo às temáticas transversais e atando-me às perspectivas do tema principal deste, compreendo os desenvolvimentos pregressos do mesmo como pressupostos para origem da instituição familiar. Não considerando cronologia, mas sim as filosofias disseminadas à cerca.
“A mais antiga de todas as sociedades e a única natural é a da família. (...) A família é, pois, se se quiser, o primeiro modelo das sociedades políticas: o chefe é a imagem do pai, o povo é a dos filhos, e, tendo nascido todos igualmente livres, não alienam a sua liberdade senão em proveito da própria utilidade.” (Rousseau, 1762)
Segundo Rui Barbosa, a família é a célula-mater da sociedade, e, conforme o dicionário o mesmo significado corresponde à “conjunto de parentes por consangüinidade ou por afinidade.”
No passado bem presente, ainda que com divergências de interesses, a sociedade matrimonial surge tão somente para selar acordos, garantir segurança das coisas, ou seja, o bem primordialmente almejado era o fim material-financeiro, o afetivo era conseqüência, boa ou ruim.
Afirma José Augusto Bezerra, em seu artigo “A mulher de todos os milênios”, que a figura da família surge a partir da função maternal imprescindível da mulher em dados tempos. Conforme suas informações, o homem não tinha noção de como as mulheres engravidavam, acreditando que estas recebiam das divindades mensagens de uma nova vida, através de seus corpos. O intrigante que alude ao paradoxo da célula-mater primordial à contemporânea é o fato de que os homens enxergavam que a honra estava no seu poder de conquista. Embora uma mulher já possuísse seu companheiro reprodutor, um outro poderia demonstrar que a satisfazia em amplitude diversa da obtida pelo seu companheiro anterior. De conseguinte, percebemos que os valores mudam de lugar conforme a crença humana. Nessa época a honra estava subjugada à capacidade de conquista, pouco importando quantos iriam socializar do seu objeto de conquista. Hoje em dia, vemos a honra atrelar-se ao desejo de possuir egoísticamente.
Para tanto, imagina-se possível dissenso entre a idéia de Hobbes que descreve ser o homem em seu estado natural egocêntrico e a poligamia consoante à sociedade. Vale ressaltar que, aderindo à poligamia, o homem não deixa de honrar-se, pois crê na certeza de que o sistema o sobrepõe à mulher em consciência de que ela reproduz por meio deste.
Se isto procedeu, e em que época deu-se, nenhum registro a mais encontrou-se a partir desta pesquisa.
Contrariamente, surge na pré-história a poligamia como regra, porém, agora, o homem quem deseja obter mais de uma mulher só. Segundo informações, surge inerentemente o atrito entre eles, e aderindo o homem ao pacto social aceita a insurgência e permanência do casamento monogâmico.
Coaduna-se que, a tradição enaltece o homem, configurando em quase todas as fases da evolução humana, o homem como chefe de família.
No entanto, em pleno século XXI, o casamento, majoritariamente, não aufere mais em primórdio ao pacto social, nossa sociedade passou pelas revoluções panteístas, fetichistas, romancistas, teológicas, antropológicas, teocêntricas, e passa pela tecnocientífica.
O amor à coisa, ao homem, a Deus, à ciência, ao amor próprio, storge, altruísta é objeto não tão somente mais de refexão e sim de ação. Os valores trocam de lugar, a ética ascende à conjectura de que o bem e o mal está a mando de nosso poder, ainda que facultativo. Somos os “senhores de si” reunidos em um arcabouço de “selfs” intelectualizados.
E torna-se tal convicção, bala pra muitos primatas contemporâneos, aqueles mesmos, citados antes, supressores de seu estado natural.
Com a desmistificação do direito à imagem, à vida privada, à liberdade de ir e vir e outros tão lisonjeados direitos, vê-se, sob pressão, indiretamente, os pobres oprimidos, e eles extravasam!
Os criminosos passionais são ilustres exemplos de cidadãos apaixonados por si, que matam em nome do amor que fingem deveras sentir, quando em verdade, procede-se ódio contumaz ensimesmado por si próprio.
Mas, convenhamos, há fatores que os tornam inimputáveis, intimimante ou socialmente.
No primeiro caso, uma das conseqüências positivas, geralmente é reconhecer o erro, embora que tardiamente, e não voltar mais a delinqüir pelo mesmo motivo, ao menos.
No segundo, o poder de polícia judiciário já prevê inimputabilidade à agentes envolvidos por doença orgânica -a exemplo-, que não lhe dê capacidade mental preordenada e se esta tiver, ao momento do crime, constatando-se disfunção, diminui-se quaisquer tributos penalísticos.
Disputo a honra de questionar se o criminoso passional não estaria -no momento do crime ou predestinadamente- instigado pelos esteriótipos machistas aferidos à tradição e não somente ou não tão somente induzido pela necessidade omissa de retificar a honra ferida.
"Não importam ouro, poder ou fama se não existir a mulher para coroar-lhe a existência. Do mais simples ao mais importante, ele, como apenas um macho perante a natureza, necessita da mulher para cobrir-se de glória", seja de que forma venha assentar-se. (Autor desconhecido. Fora aspas, o grifo é meu.)