Conselho Municipal do Meio Ambiente
Todo dia nos deparamos com inúmeros problemas que afetam diretamente o meio ambiente e à qualidade de vida das pessoas.
Ao mesmo tempo em que tais problemas surgem e se agravam, nascem também iniciativas para preveni-los e solucioná-los. E, hoje, todos nós sabemos que o município é o local mais adequado onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que harmonize o crescimento econômico com o bem-estar da população, pois é praticamente impossível pensar na solução de problemas grandes, de âmbito estadual ou regional, sem tentar resolver os problemas pequenos, de abrangência municipal.
É dentro desse contexto que estão sendo criados por todo país os Conselhos Municipais do Meio Ambiente, que são órgãos criados para unir a população e o Poder Público na gestão do meio ambiente.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente tem como objetivo aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e comportamentos. Ele é um espaço que visa unir os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a solução de problemas ambientais.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente devem estimular o exercício da democracia, a educação para a cidadania e o convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes. Ele tem a função de opinar e assessorar a Prefeitura local, suas secretarias e o órgão municipal de meio ambiente nas questões relativas à gestão ambiental.
Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente cabe: (1) propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento; (2) analisar e, dependendo do caso, emitir licenças ambientais para atividades com potencial poluidor em âmbito municipal; (3) promover ações, projetos e programas de educação ambiental; (4) propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais; (5) opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos locais; (6) receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências necessárias.
Essas são apenas algumas das atribuições possíveis, mas Conselho Municipal do Meio Ambiente pode ser constituído com competências bem diferentes, de forma a atender a realidade de cada município.
Antes de mais nada, é importante esclarecer que o Conselho Municipal do Meio Ambiente não tem a função de criar leis. Essa função é atribuída ao Poder Legislativo municipal, ou seja, aos Vereadores. Agora, isso também não tira a responsabilidade que o Conselho tem de sugerir a criação de novas leis. E, conforme dito anteriormente, cabe ao Conselho Municipal do Meio Ambiente a adequação e regulamentação das leis, padrões e normas municipais já existentes. Isso tudo é feito através de Resoluções - que tem por objetivo o estabelecimento de limites e parâmetros para a qualidade ambiental ou, então, a melhoria das ações do Órgão Municipal do Meio Ambiente.
É bom que todos saibam que o Conselho Municipal do Meio Ambiente não tem poder de polícia. Mas, ainda assim, ele deve cobrar ao Órgão Municipal do Meio Ambiente a fiscalização de atividades poluidoras.
A criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente deve, prioritariamente, envolver a população local. Todos os munícipes devem ter acesso às informações que tratam dos problemas ambientais locais e de suas respectivas soluções, pois dessa forma cada cidadão saberá o quanto é necessário o envolvimento de cada um na melhoria da qualidade ambiental do lugar em que vivemos.
É salutar lembrar que os Conselheiros Municipais do Meio Ambiente são pessoas comuns, que agem de forma voluntária, sempre pensando no bem da comunidade, e, por isso mesmo, não recebem salário pelos serviços prestados. O trabalho dos Conselheiros Municipais do Meio Ambiente deve ser visto como uma ação de abdicação voluntária em prol do município.
Por outro lado, devemos lembrar também que o Poder Executivo Municipal deve dar total apoio para o Conselho Municipal do Meio Ambiente. Para tanto, é fundamental que antes da criação do Conselho seja criado o Órgão Municipal do Meio Ambiente, que deverá ter uma equipe técnica adequada para apoiar, inclusive administrativamente, ao funcionamento do Conselho.
Uma coisa que não pode faltar de maneira nenhuma se trata do compromisso que a Prefeitura deve ter de por em prática todas as decisões do Conselho Municipal do Meio Ambiente para que assim ele se torne uma ferramenta eficaz no desenvolvimento sustentável no município.
Procure saber se sua cidade já possui um Conselho Municipal do Meio Ambiente, e, caso ele exista, dê sua parcela de contribuição. E, se seu município ainda não tem um Conselho, não fique parado, mexa-se, converse com amigos, mobilize sua comunidade e crie um !!!
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Publicado no Jornal Chico, edição n. 41, p. 09, de 21/04/2008. Gurupi – Estado do Tocantins.
Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 405, p. 15, de 11/03/2011. Gurupi – Estado do Tocantins.
Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 475, p. 15, de 10/08/2012. Gurupi – Estado do Tocantins.
Giovanni Salera Júnior
E-mail: salerajunior@yahoo.com.br
Curriculum Vitae: http://lattes.cnpq.br/9410800331827187
Maiores informações em: http://recantodasletras.com.br/autores/salerajunior