Entre Panelas e Códigos: Um Banquete Filosófico-Jurídico na Cozinha Mineira

Na cozinha mineira, onde o cheiro do alho refogado se mistura com o vapor do feijão tropeiro, ergue-se um tribunal invisível de ideias. Entre a gordura do torresmo e a textura macia do angu, os grandes doutrinadores do Direito encontram-se à mesa para um debate saboroso e filosófico. A cachaça aquece os ânimos, e o queijo da canastra é partilhado como metáfora da sabedoria acumulada ao longo dos séculos.

Platão, com sua teoria das ideias, observa o preparo do prato e reflete: "O feijão tropeiro que vemos é apenas uma sombra do verdadeiro feijão tropeiro ideal." Seu discípulo Aristóteles, mais pragmático, responde: "Mas a essência deste prato reside em sua matéria e forma, na combinação exata entre a farinha, o feijão e o tempero." Sócrates, inquieto, interpela o cozinheiro: "Diz-me, amigo, o que faz do feijão tropeiro um prato legítimo? Seria a farinha, a couve ou a carne de porco?" Enquanto isso, Tales de Mileto, com seu pensamento naturalista, afirma que tudo é água – mas diante de um copo de cachaça, reconsidera sua teoria e ri: "Talvez a essência das coisas também possa ser a aguardente."

É então que surge Renato Nascente, o poeta da cozinha, que interrompe o debate filosófico com uma colher de pau na mão e um brilho nos olhos. "Senhores, filosofem o quanto quiserem, mas aqui na cozinha a verdade não está nas ideias abstratas, e sim no sabor! O direito à boa comida é como o direito à justiça: deve ser acessível a todos e feito com amor." Ele mexe o feijão tropeiro na panela e prossegue: "Platão, seu mundo das ideias pode ser bonito, mas a fome é concreta. E Aristóteles, a essência do prato é o que ele causa em quem o prova: um sorriso, um suspiro de prazer."

Miguel Reale, com sua Tridimensionalidade do Direito, analisa o prato por suas três perspectivas: o fato (a fome do povo), o valor (o prazer gastronômico) e a norma (a receita herdada de gerações). "A culinária, assim como o Direito, é uma construção social baseada em fatos históricos, valores culturais e normas que garantem sua continuidade!", exclama. Hans Kelsen, desconfiado, pede a norma fundamental da cozinha mineira: "Há um dever ser na receita ou cada um tempera como quer?"

Do outro lado da mesa, Michel Foucault sorri e rebate: "O que chamamos de tradição culinária nada mais é do que um jogo de poder, onde determinamos o que é 'autêntico' e o que é inovação." Para ele, a cozinha mineira, assim como o Direito, não é um conjunto fixo de regras, mas um campo de disputas e influências. Dworkin, apreciando um pedaço de queijo com goiabada, argumenta que o cozinheiro deve seguir não apenas as regras escritas na receita, mas também os princípios do sabor e da tradição. Lon Fuller adverte: "Se a receita for incoerente e imprecisa, ninguém conseguirá replicá-la – assim como acontece com as leis mal escritas!"

Renato Nascente então ergue a colher como quem levanta uma tocha de conhecimento e invoca os grandes doutrinadores mineiros. "Ah, meus caros, aqui em Minas também temos juristas que temperam a história do Direito com reflexões profundas! Pontes de Miranda, com sua precisão analítica, nos lembra que até a cozinha exige técnica e método. José Alfredo de Oliveira Baracho, com sua visão sobre o constitucionalismo democrático, nos ensina que uma receita só se mantém viva quando passa pelo crivo da coletividade. E João Camilo de Oliveira Torres, historiador do pensamento político brasileiro, nos recorda que o direito, assim como a culinária mineira, carrega séculos de tradição, mas também deve se adaptar aos tempos."

Na contemporaneidade, Boaventura de Sousa Santos olha para os cozinheiros populares e afirma: "Existe um Direito insurgente na cozinha do povo, onde a tradição e a criatividade se encontram na produção de novas regras." Já Luigi Ferrajoli, defensor do garantismo, afirma que um bom prato, assim como um sistema jurídico justo, deve respeitar certos limites: "Nem muito sal, nem muito óleo – a moderação é a essência do equilíbrio."

Renato Nascente então sorri e conclui: "Meus caros, cozinhar é como legislar: exige conhecimento, equilíbrio e, acima de tudo, paixão. O Direito pode garantir a ordem, mas a comida é o que nos une. Agora, basta de debate e vamos ao que interessa: sirvam-se!"

E assim, entre garfadas e goles, os doutrinadores do Direito se encontram não apenas nos tribunais e nas universidades, mas também na mesa farta da cultura mineira. Porque, afinal, o Direito e a comida têm algo em comum: ambos moldam sociedades, geram debates e, quando bem feitos, deixam um gosto de quero mais.

Renato Nascente

Renato Nascente
Enviado por Renato Nascente em 01/04/2025
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