Manifesto Secessionista

Por definição, todo Estado adota um projeto político. E uma das principais preocupações por trás disto está na legitimação ideológica de determinado projeto de nação, como, por exemplo, sintetizou muito bem o historiador José Murilo de Carvalho, na obra Formação de Almas, que trata do imaginário construído pelo republicanismo brasileiro na tentativa de justificar o regime que se seguiu ao período monárquico.

Uma das ferramentas mais eficazes de propaganda ideológica é a educação. Na contemporaneidade, em que o ensino passou a ser largamente defendido como um dever do Estado, discussões em torno da educação permeiam as sociedades e o cenário político de todos os países, um tema que sempre desencadeia em polêmica e suscita muitas dúvidas. Nada melhor para caracterizar tamanha querela do que a falta de consenso sobre a práxis educativa.

É necessário concordar com pressupostos adotados pela sociologia dos saberes, que considera a escola como produto de uma seleção cultural, correspondendo também a estruturas e valores determinados. De acordo com André Chervel, o estudo do conteúdo efetivamente dispensado dos programas escolares é, decididamente, uma tarefa do historiador das disciplinas escolares. Quem determina essa seleção cultural? Uma vez que a educação se tornou uma pauta política amplamente difundida, atendendo a diversos interesses conflitantes e agendas específicas, fica claro que o controle sobre ela garante, também, a primazia da História e das memórias oficiais, as chamadas narrativas hegemônicas. Uniformizar a educação cresce uma tendência para uniformizar também a cultura, silenciando vozes discordantes ou até mesmo causando uma tendência rumo ao desaparecimento de diversas línguas minoritárias, cuja preservação parece ser do interesse de várias instâncias sociais, incluindo a política, como o que ocorre hoje com as línguas indígenas.

Talvez o controle sobre a educação seja o meio mais eficaz de propaganda ideológica. Mas, ainda assim, pressupõe antes o controle sobre outra área: a jurídica. Quem controla a justiça num determinado território, controla o direito de defesa de todas as pessoas que nele habitam. E é precisamente através da criminalização de outros projetos políticos que a educação passa a adquirir seu caráter hegemônico.

Nas monarquias, essa criminalização ocorre por meio do poder real, seja herdado ou tomado como resultado de guerras dinásticas. Nas democracias, por cada governo eleito. Em ambos os casos, por meio do Estado, que, sendo um monopólio jurídico, serve apenas de instrumento para uma elite se manter no poder, dificultando, assim, a entrada de concorrentes, de qualquer ameaça à sua estabilidade. São essas várias elites — sempre multifacetadas — que escolhem ou se apresentam como candidatas ao poder, de modo que os projetos políticos vencedores mudam, mas a essência de todo monopólio jurídico permanece: a tentativa incansável, nem sempre bem-sucedida, por parte dos que detêm o poder no momento, de criminalizar todos os projetos políticos rivais.

Para finalizar, encerro apresentando um conceito de uma filosofia jurídica jusnaturalista chamada austrolibertarianismo, que acredito poder servir de solução para todos esses problemas. O conceito aqui abordado é o de livre associação, isto, é, cada indivíduo tem o direito de se associar com quem quiser. Aplicando-o a esse debate, chegamos à brilhante conclusão de que a melhor forma de resolver todos os problemas tratados aqui é apoiar movimentos secessionistas, lutar pelo direito de cada um de adotar o projeto político que lhe convier, contanto que não impeça os outros de adotarem os seus.

Imagine o mundo dividido em várias nações pequenas, do tamanho de Luxemburgo e Mônaco, cada uma respeitando sua soberania e, ao mesmo tempo, adotando uma legislação interna diferente.

O leitor pode achar que isto seria regredir ao tribalismo, mas garanto que é o que funciona e, mais ainda, o que de fato é justo e possível de gerar uma paz realmente duradoura.

Alexandre Braga
Enviado por Alexandre Braga em 26/03/2025
Reeditado em 29/03/2025
Código do texto: T8295008
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