Ativismo judicial ou “justiça” ideológica? II
Ativismo judicial ocorre quando juízes vão além de simplesmente aplicar a lei como ela está escrita e passam a interpretá-la de maneira criativa, muitas vezes para promover mudanças sociais, políticas ou alinhadas a certas visões pessoais. Essa abordagem difere de uma postura mais restritiva, em que o juiz se limita ao texto legal e à intenção original do legislador.
Do ponto de vista lógico, o ativismo judicial cria um espaço onde a subjetividade do juiz ganha mais peso. Se a interpretação da lei deixa de ser restrita ao texto legal ou nos princípios constitucionais e passa a refletir os valores ou objetivos do magistrado, ela se torna vulnerável a influências ideológicas. Por exemplo: Um juiz com inclinações políticas específicas pode “ajustar” a interpretação da lei para favorecer uma agenda particular, como restringir ou ampliar direitos de acordo com suas crenças. Na prática, isso significa que a lei deixa de ser um padrão objetivo e passa a ser um instrumento flexível, adaptado às preferências individuais ou ideológicas do julgador.
Esse processo tem implicações diretas:
1. Imprevisibilidade jurídica - Se as decisões dependem mais da visão do juiz do que do texto legal, o sistema perde consistência e previsibilidade, características essenciais para a segurança jurídica.
2. Politização do judiciário - O ativismo pode transformar tribunais em arenas de disputa ideológica, onde o resultado de um caso reflete menos a lei e mais o perfil do juiz ou da corte.
3. Erosão da imparcialidade - A lei, idealmente um reflexo da vontade coletiva expressa pelo legislador, passa a ser reinterpretada como um meio para alcançar fins particulares, o que compromete sua neutralidade.
É verdade que toda interpretação judicial envolve algum grau de subjetividade, juízes são humanos e trazem suas experiências ao processo decisório. No entanto, o ativismo judicial amplifica esse risco ao priorizar intencionalmente resultados desejados sobre a fidelidade ao texto legal. Essa escolha deliberada é o que o torna um ponto de partida para que as leis sejam tratadas como instrumentos de interesses ideológicos.
Portanto, o ativismo judicial, analisado de forma lógica e prática, é uma porta aberta para que as leis sejam frequentemente interpretadas como ferramentas de interesses ideológicos. Ele introduz um grau maior de discricionariedade que, na ausência de limites claros, permite que a aplicação da lei reflita mais as convicções pessoais ou políticas do juiz do que os fundamentos objetivos do ordenamento jurídico.
Adicionalmente, o ativismo judicial abre portas para a corrupção do Sistema Judiciário como um todo, como está claramente demonstrado no Brasil.