Ativismo judicial ou “justiça” ideológica?
As Ciências não podem se misturar com ideologias, por isso, é no mínimo arriscado se falar em juízes ou advogados marxistas e pior ainda “wokes”.
A Justiça perde toda sua imparcialidade e confiabilidade se for direcionada visando atingir um fim ideológico.
Em princípio esse comportamento poderia ser chamado “ativismo judicial”, que é arriscado em si mesmo, porque a partir do momento em que ele é aceito como normal, ele adquire “vida própria” ou seja, deixa de ter limites e aí acontece o que estamos presenciando no Brasil, a morte da Justiça com o império da “justiça ideológica”.
Nessa situação, a Constituição e as leis vigentes deixam de ter importância e juízes criam jurisprudências tiradas das gavetas de sua receptividade a subornos e ministros do STF criam princípios legais tirados do próprio rabo, todos bem de acordo com suas inclinações políticas.
Essa desordem jurídica é facilitada por uma população em que os indivíduos são arremedos de cidadãos e não tem a mínima noção de Direito, mesmo tendo um ou mais diplomas universitários.
Causa desolação vermos advogados escrevendo sobre “feiquinius” e “crimes de ódio” como se fossem ilicitudes consistentes o suficiente para serem incorporadas nas leis do país.
No primeiro caso, das “feiquinius”, a dificuldade em lidar com elas já começa no nome, pelo fato de que são expressas misteriosamente na sua língua de origem, o inglês, e não como “notícias falsas”. Então, como não falamos inglês oficialmente, não haveria diferença entre escrevermos “fake news” ou “feiquinius”, porque o que importa é a sonoridade pela qual o sentido da expressão é transmitido.
Agora imaginemos uma lei brasileira que em seu teor contenha a expressão “fake news” ou ‘feiquinius” …
Continuando o problema, temos que levar em conta que antes de serem notícias falsas as tais “feiquinius” são mentiras simplesmente e mentiras não podem ser consideradas crime sem a prova de que tenham provocado danos a alguém.
Com esse fim já temos leis contra Difamação, Calúnia, Injúria e Dano Moral.
Com relação a afirmação de que “feiquinius” veiculadas na imprensa e principalmente via redes sociais provocam danos coletivos, o problema é maior do que o Universo, porque quem pode provar a extensão desses danos, se eles são imediatos, se acontecerão em um mês, um ano ou em um século e se vão afetar 10, 100 ou milhões de pessoas.
A punição por "feiquinius" só seria legítima se respeitasse os princípios do Direito, exigindo dolo (intenção), dano real e proporcionalidade. Caso contrário, poderia abrir espaço para perseguições políticas e restrição de liberdades individuais.
Quem defende a possível promulgação de uma lei nesse sentido só pode ser ditador de plantão interessado na consolidação da censura ou pseudo cidadão implorando para que coloquem mordaça na sua própria boca.