Ativismo judicial ou “justiça” ideológica?

As Ciências não podem se misturar com ideologias, por isso, é no mínimo arriscado se falar em juízes ou advogados marxistas e pior ainda “wokes”.

A Justiça perde toda sua imparcialidade e confiabilidade se for direcionada visando atingir um fim ideológico.

Em princípio esse comportamento poderia ser chamado “ativismo judicial”, que é arriscado em si mesmo, porque a partir do momento em que ele é aceito como normal, ele adquire “vida própria” ou seja, deixa de ter limites e aí acontece o que estamos presenciando no Brasil, a morte da Justiça com o império da “justiça ideológica”.

Nessa situação, a Constituição e as leis vigentes deixam de ter importância e juízes criam jurisprudências tiradas das gavetas de sua receptividade a subornos e ministros do STF criam princípios legais tirados do próprio rabo, todos bem de acordo com suas inclinações políticas.

Essa desordem jurídica é facilitada por uma população em que os indivíduos são arremedos de cidadãos e não tem a mínima noção de Direito, mesmo tendo um ou mais diplomas universitários.

Causa desolação vermos advogados escrevendo sobre “feiquinius” e “crimes de ódio” como se fossem ilicitudes consistentes o suficiente para serem incorporadas nas leis do país.

No primeiro caso, das “feiquinius”, a dificuldade em lidar com elas já começa no nome, pelo fato de que são expressas misteriosamente na sua língua de origem, o inglês, e não como “notícias falsas”. Então, como não falamos inglês oficialmente, não haveria diferença entre escrevermos “fake news” ou “feiquinius”, porque o que importa é a sonoridade pela qual o sentido da expressão é transmitido.

Agora imaginemos uma lei brasileira que em seu teor contenha a expressão “fake news” ou ‘feiquinius” …

Continuando o problema, temos que levar em conta que antes de serem notícias falsas as tais “feiquinius” são mentiras simplesmente e mentiras não podem ser consideradas crime sem a prova de que tenham provocado danos a alguém.

Com esse fim já temos leis contra Difamação, Calúnia, Injúria e Dano Moral.

Com relação a afirmação de que “feiquinius” veiculadas na imprensa e principalmente via redes sociais provocam danos coletivos, o problema é maior do que o Universo, porque quem pode provar a extensão desses danos, se eles são imediatos, se acontecerão em um mês, um ano ou em um século e se vão afetar 10, 100 ou milhões de pessoas.

A punição por "feiquinius" só seria legítima se respeitasse os princípios do Direito, exigindo dolo (intenção), dano real e proporcionalidade. Caso contrário, poderia abrir espaço para perseguições políticas e restrição de liberdades individuais.

Quem defende a possível promulgação de uma lei nesse sentido só pode ser ditador de plantão interessado na consolidação da censura ou pseudo cidadão implorando para que coloquem mordaça na sua própria boca.

Argonio de Alexandria
Enviado por Argonio de Alexandria em 06/03/2025
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