Estudo sobre a estupidez humana IV
De acordo com a Segunda Lei Fundamental da Estupidez Humana de Carlo M. Cipolla (1922 – 2000), “A probabilidade de determinada pessoa ser estúpida independe de qualquer outra característica dessa pessoa.”.
Dessa forma, por algum desígnio misterioso da Natureza, não importa o grupo humano considerado, a frequência de pessoas estúpidas permanecerá sempre a mesma.
Seja um grupo de nativos no meio de uma floresta, trabalhadores braçais, professores universitários ou intelectuais, lá estarão os estúpidos prontos para cometerem atos que causarão danos a si mesmos e a outras pessoas.
É oportuno prestarmos atenção num tipo peculiar de estúpido letrado que consegue superar todas nossas expectativas, aquele que se julga um intelectual ou gênio e usa seus títulos acadêmicos para justificar afirmações absurdas totalmente destituídas de lógica ou fundamentos científicos.
O Brasil na sua insuperável capacidade de produzir absurdos produziu o que podemos chamar de “estupidez por consenso”, que nesse caso de deve a Assembleia Nacional Constituinte de 1987 responsável pela constituição vigente que contem um caso de “estupidez circular”.
Essa pérola da estupidez humana consiste no fato de que os senadores só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal e por sua vez, os ministros deste tribunal só podem ser julgados pelos senadores.
Assim, “a gente vai levando” uma vida tranquila protegidos emocionalmente pela Primeira Lei Fundamental da Estupidez Humana que diz “Todo mundo subestima, sempre e inevitavelmente, o número de indivíduos estúpidos em circulação.”.