Os ministros do STF não são juízes
Os concursos para juízes, além de selecionar candidatos para preencher vagas nas carreiras da magistratura, têm outros objetivos técnicos importantes:
1. Garantir a Capacitação Técnica: O concurso assegura que os candidatos possuam o conhecimento jurídico necessário para desempenhar as funções de um juiz. As provas são elaboradas para avaliar a profundidade do entendimento das leis, doutrinas e princípios fundamentais do Direito.
2. Avaliar a Capacidade de Tomada de Decisão: O juiz deve ser capaz de analisar casos complexos e tomar decisões justas e fundamentadas. Os concursos costumam incluir provas orais, em que os candidatos são testados em sua capacidade de argumentação, raciocínio lógico e resolução de conflitos.
3. Assegurar a Impessoalidade e a Meritocracia: Ao ser um processo público e formal, o concurso visa garantir que a seleção seja feita com base no mérito, evitando influências externas, favoritismos ou qualquer forma de discriminação.
4. Promover a Ética e a Imparcialidade: Além do conhecimento técnico, o concurso para juízes também avalia o perfil ético dos candidatos, buscando selecionar indivíduos com alta integridade e comprometimento com a imparcialidade, valores essenciais para a função de julgar.
5. Homogeneizar o Perfil dos Juízes: Ao seguir critérios uniformes de seleção, o concurso contribui para a formação de um corpo de juízes com formação semelhante e competências alinhadas, promovendo a consistência e a previsibilidade nas decisões judiciais.
Os ministros do STF não poderiam julgar processos porque não foram avaliados para tal.
Eles também não são funcionários públicos, porque não prestaram concurso público, dessa forma eles não têm chefe, são deuses.
Os ministros do STF não são eleitos por voto popular, portanto não recebem “poder emanado do povo”, não têm que ser a consciência deste e nem se dar a papéis aleatórios e sem sentido como “defender a democracia”, atitude esta corroborada apenas pelos corruptos e abobados.
Em caso de cometimento de crimes, como está acontecendo há anos, os processos contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são julgados pelo próprio STF. Isso se aplica tanto a ações penais quanto a ações civis. A Constituição Federal estabelece que o STF tem competência originária para julgar seus próprios membros, garantindo a independência do tribunal.
Detalhes do Julgamento:
1. Ações Penais:
◦ Foro Privilegiado: Ministros do STF possuem foro por prerrogativa de função. Isso significa que, em caso de infrações penais comuns, eles são julgados pelo próprio STF.
◦ Processo: O julgamento segue os trâmites estabelecidos no Código de Processo Penal e na legislação específica aplicável a autoridades com foro privilegiado.
2. Infrações Administrativas ou Disciplinares:
◦ Procedimento: Se um ministro do STF comete uma infração administrativa ou disciplinar, o caso pode ser analisado internamente pelo próprio tribunal, conforme o Regimento Interno do STF e outras normas aplicáveis.
O chamado “foro privilegiado” criou uma casta de brasileiros que “são mais iguais do que os outros” perante e a lei que garante uma convivência pacífica de interesses entre políticos e servidores públicos com rabo preso e ministros do STF, de forma que eles têm interesse em se protegerem contra eventuais reclamações por parte da população.
Concluindo, uma aberração como essa só poderia existir num país de manés como o Brasil.