Lei 11.340/2006

A justiça ou a legislação está contra os homens?!

A razão de escrever este artigo é tentar de alguma forma oferecer um norte aos homens com problemas na Justiça por conta de ex-companheiras. Neste caso em particular, a Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, nada contra a referida lei, apenas com os alguns dos efeitos aterradores na vida dos homens que tem sido vitimas da legislação e de seus efeitos práticos, e com suas vidas devastadas, nas linhas seguintes irei expor meu ponto de vista.

Desde o ano de 2023, sucessivas vezes tenho que prestar esclarecimentos a Justiça e ao conselho tutelar de minha cidade, as mulheres vão ao Ministério Publico apresentam uma “queixa verbal” e no mesmo instante a referida queixa se torna um processo onde o homem é obrigado a se defender de fatos sem apresentação de qualquer indicio, prova e/ou qualquer outro meio comprobatório sobre a denúncia, dai a questão, “A JUSTIÇA OU A LEGISLAÇÃO ESTÁ CONTRA OS HOMENS?!”

Lei 11,340/2006, súmula:

“Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.”

No uso diário dos direitos adquiridos, algumas mulheres tem se utilizado de forma arbitrária de tais direitos.

E os homens onde se encaixam nesta situação? Cabe apenas tentar de alguma forma contornar e defender-se como puderem, não temos voz ativa, não somos ouvidos, mesmo depois de mais de 10 (dez) Boletins de Ocorrência, ninguém ouve nossa voz.

Não estou de forma alguma defendo agressores de mulheres, este artigo se baseia em no fato de mulheres que se valem disto para tentar de alguma forma destruir a vida de seus ex-companheiros.

Alguns fatos simples para figurar os fatos.

A mulher se dirige ao Ministério Publico e:

“...relata que o executado não esta cumprindo o acordo de horário de guarda da menor...”

Neste caso vê-se claramente que a mulher apenas “relata” que o executado não está cumprindo os horários acordados, mas não esclarece que:

• Mora fora na área rural no entorno da cidade, mas informa a Justiça que mora num bairro a pouco mais de 02 km (dois quilômetros) da casa do executado o que seria viável para buscar ou levar a menor.

• Que trabalha a pouco mais de 800 metros da casa do executado, o que também facilitaria para a busca da menor.

• Não comunica seu ex-companheiro sobre procedimentos médicos da menor.

• Não comunica sobre o desenvolvimento escolar.

Algumas mulheres incorrem na pratica de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA e ALIENAÇÃO PARENTAL mas para os homens é extremamente difícil que acreditem em sua palavra e deem prosseguimento em alguma investigação para apuração dos fatos.