Espírito de rebanho

     Desde os primeiros tempos, a noção de equilíbrio de forças regulou as relações humanas. Para conservar a própria existência, os indivíduos mais fracos procuraram associar-se. Vivendo gregariamente, esperavam enfrentar os que, mais fortes do que eles, pudessem vir a ameaçá-los. Por outro lado, os adversários, sempre que tivessem forças equivalentes, concluíam a paz e estabeleciam contratos entre si e assim surgiu a noção de direito. Reconhecendo-me direitos e permitindo-me preservá-los, cada integrante do grupo comportasse com prudência, porque toma como aliado contra uma terceira força que nos ameace, com receio, uma vez que teme confrontar-se, com astúcia, já que espera, em troca, que eu reconheça os seus direitos e lhe permita preservá-los. Direitos mantêm relações de força; constituem “graus de poder”. “A desigualdade de direitos é a condição necessária para que os direitos existam. Um direito é sempre um privilégio. Meus direitos completamente individualizados e únicos, à qual deve seu surgimento, mas ao mesmo tempo tem de convir a um sem-número de casos, mais ou menos semelhantes, isto é, tomados rigorosamente, nunca iguais, portanto, a casos claramente desiguais”.

 

Nietzsche, Friedrich (1886). Para além do Bem e do Mal. [S.l.: s.n.] ISBN 85-7556-699-7

 

 

LucianaFranKlin
Enviado por LucianaFranKlin em 18/01/2024
Código do texto: T7979208
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2024. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.