O desmatamento e a produção de carvão

Em nossa região existem muitos proprietários rurais que desejam realizar o desmatamento legal com o intuito de fazer o uso do solo, principalmente, para a pecuária e atividades agrícolas. Mas, como o custo do desmatamento é elevado e vários proprietários não possuem experiência nessa área, a solução que eles encontram é terceirizar o serviço do desmatamento para uma empresa reconhecida por sua experiência e idoneidade.

Nesses casos o dono da terra assina um contrato deixando como pagamento todo o material lenhoso para que o empresário possa produzir carvão e, com isso, arcar com os custos do desmatamento.

Aqui nesse texto apresentamos algumas dicas que podem servir para quem pretende desmatar e instalar uma carvoaria em uma propriedade rural.

O primeiro passo para se fazer um desmatamento deve iniciar com a procura de um escritório do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou do Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) para fazer o Licenciamento Florestal da Propriedade Rural (LFPR), que consiste na apresentação de alguns documentos relativos à propriedade, onde constarão, por exemplo, a locação da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente (APP’s).

Com a licença do desmatamento em mãos pode-se iniciar o desmatamento, derrubando, cortando, desgalhando e destocando toda a cobertura vegetal constante na licença. Vale lembrar que todos os motosserras precisam estar devidamente cadastrados no IBAMA, e que as espécies da flora imunes de corte precisam ser preservadas.

O segundo passo inicia-se com a instalação das frentes de carvoejamento, que contém as baterias de fornos, os alojamentos, refeitórios e depósitos. Dependendo do tamanho da propriedade e do volume de material produzido no desmatamento pode haver mais de uma frente de carvoejamento. Do mesmo jeito que o desmatamento, a atividade de produção de carvão também precisa ser licenciada pelo órgão ambiental.

A lenha deve ser transportada da área de desmate para as frentes de carvoejamento, onde fica armazenada temporariamente até ser queimada. O transporte da lenha, preferencialmente, é feito em carretas puxadas por tratores.

Os fornos de tijolos têm em geral de 3 a 4 metros de diâmetro e 1,8 a 2,5 metros de altura. Eles devem ficar em área plana dispostos, geralmente, em duas fileiras que podem conter cada uma de 12 a 30 fornos.

O carvão, após o processo final de carbonização que dura em torno de sete a dez dias, é embalado em sacos de linhagem ou de papel e estocado temporariamente à frente dos fornos. Caso ocorra uma chuva, todo carvão deve ser coberto por lona plástica.

Geralmente com 8 st (estéreo) de lenha é possível produzir de 4 a 5 mdc (metros cúbicos de carvão). Isso varia de acordo com o tipo de vegetação oriunda do desmatamento.

O carvão embalado é transportado em caminhões até seu destino final, que poderá ser o mercado local e/ou as indústrias que o utilizem como combustível em caldeiras. No transporte de cargas de carvão devem ser obedecidas as regras e normas do Código de Trânsito, principalmente, quanto ao volume/ altura de carga transportada, bem como da necessidade de porte do DOF (Documento de Origem Florestal) expedido pelo IBAMA.

Vários cuidados devem ser dispensados aos trabalhadores para atender a exigências do Ministério do Trabalho e órgãos afins.

Todos devem ter carteira assinada e precisam residir em alojamentos com condições higiênicas e sanitárias adequadas.

É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) específicos para cada atividade, tais como: capacetes, protetores auriculares, perneiras, luvas, botas, óculos e capa de chuva. A empresa não deve realizar o transporte de pessoas em carretas ou carrocerias de caminhões sem as devidas condições de segurança.

Os alojamentos e refeitórios devem ser abastecidos com água potável e devem ter sanitários com fossa e sumidouro.

Os combustíveis e óleos dos veículos e demais equipamentos devem ser armazenados em locais que cumpram as normas ambientais.

Os resíduos sólidos gerados (estôpas, papel, restos de alimentos etc.) devem ser coletados e destinados em vala séptica na própria propriedade rural ou levados para o aterro sanitário da cidade mais próxima.

As peças geradas na manutenção de equipamentos e veículos deve ser recolhidas ao cômodo fechado do depósito e posteriormente destinadas a ferros-velhos.

Cada frente de carvoejamento deve contar com equipamentos, produtos e materiais específicos de combate à incêndios, tais como: bombas costais, machados, facões, foices, enxadas, pás, baldes, abafadores de borracha, máscaras, botas, capacete e luvas.

É importante também que todos os funcionários recebam instruções e treinamento básico para prevenção e combate de incêndios florestais e medidas de segurança para os combatentes. Nisso deve ser incluídas orientações de uso dos equipamentos, materiais, produtos e das principais técnicas e estratégias utilizadas no controle e extinção de incêndios.

Outro item importante que não deve ser esquecido trata-se da orientação dos funcionários sobre os principais componentes da fauna local, em especial os peçonhentos e perigosos (cobras, aranhas, abelhas, vespas, cupins, potós, etc.) e aqueles listados como ameaçados de extinção pelo IBAMA.

É relevante que todos que estejam envolvidos numa iniciativa como essa entendam que esses cuidados com o trabalhador e com o meio ambiente devem ser sempre levados em consideração. Nas atividades de desmatamento e produção de carvão não se pode pensar apenas na redução de custos e na obtenção de lucros, pois nesses casos muitas vidas estão direta e indiretamente envolvidas e as ações feitas de forma irresponsável podem prejudicar a todos nós.

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Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 247, p. 04, de 08/02/2008. Gurupi – Estado do Tocantins.

Giovanni Salera Júnior

E-mail: salerajunior@yahoo.com.br

Curriculum Vitae: http://lattes.cnpq.br/9410800331827187

Maiores informações em: http://recantodasletras.com.br/autores/salerajunior

Giovanni Salera Júnior
Enviado por Giovanni Salera Júnior em 19/12/2007
Reeditado em 30/12/2011
Código do texto: T785137
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