Sociologia e direito digitais

O que é direito digital e suas relações com a ética na sociologia?

O direito positivo é aquele que é monopólio estatal da violência, conquistado na expropriação das armas dos senhores feudais. Violência esta em prol da execução da norma jurídica, na visão do jurista Hans Kelsen. Norma devidamente pensada e debatida no poder legislativo e analisada nos casos concretos no judiciário, conforme Max Weber - em sistemas democráticos de tomada de decisões. Isto acentua-se no capítulo 2 de "Ciência e Política: duas vocações".

O direito e a violência do Estado moderno, burocrático (pois a forma do devido processo legal é uma pedra angular), atuam no momento em que o ser humano não assimilou, subjetivamente, a ética (desvia o comportamento e machuca um grupo ou uma pessoa moralmente/fisicamente).

A sociologia, por sua vez, explica que a socialização ocorre também nos aparelhos ideológicos do Estado, não somente no último caso: aparelhos de coerção física que fazem as pessoas tomarem decisões em conformidade às leis. Quando estes aparelhos falham, aí sim os aparelhos de repressão são forçados a desinibir o indivíduo de ações não aceitas na norma.

Não conseguem, os sociopatas, em termos psicanalíticos, ter um superego e um princípio de realidade que inibam a ação delinquente dentro da psique.

Não assimilou por meio da “falha” da educação familiar (introjeção do recalque vindo da primeira infância) e de outros espaços de educação (ou seja: é um "sociopata" ocasional ou habitual).

Há dois grandes ramos do direito que cuidam dos desvios de caráter:

1. O público (interesse do Estado, da sua soberania e da sua defesa territorial jurídica). O grande problema é que o território virtual não é aparentemente físico (apenas monitores que dão a sensação, da velocidade da luz no tráfego de mensagens, de não haver território físico). Dessa maneira, a soberania jurisdicional do território oficial de um Estado moderno é mitigada. Além disso, povos de diferentes línguas comunicam-se, em tempo real, sem barreiras linguísticas, dadas as traduções legendadas de I.A.;

2. O privado (que regula a convivência entre particulares, como casamento, por exemplo, contrato de emprego, contratos de consumo de bens e serviços, registros de certidões de imóveis, contratos de empréstimos bancários etc.). Chama-se a esta esfera de sociedade civil, descolada e tutelada pelo Estado. A dicotomia é base das sociedades burguesas, as quais possuem em Estados modernos sua tutela de interesses de preservação dos interesses de dominação política, ideológica e econômica.

O direito digital é um ramo do direito ainda “cru” (sem codificação precisa, sendo um sistema de interesses públicos e privados) que tem como objetivos, ainda bem iniciais:

1. Proporcionar as normatizações e regulamentações do uso dos ambientes digitais (ecologia informacional, num espaço mediado pela física quântica - na qual o tempo e o espaço newtonianos não são absolutos, mas relativos, como previa Einstein sobre a luz - base dos cabos de fibras óticas). Ambientes artificiais de “matrix” (filme muito sugestivo de alienação digital) que não estão subordinados aos padrões de tempo e espaço newtonianos (mas quânticos, como dissemos: metaverso - ou algo que superou nossa noção de pertencimento ao mundo Terra1, no entendimento do psicanalista Jorge Forbes).

O verbo “digitar” vem de dígito (agir com os dedos). Na caligrafia, a base da revolução escrita, séculos depois da revolução neolítica (8000 a.C.), os dedos eram adestrados de uma dada forma. Mas a velocidade proporcionada nos teclados, atualmente, revolucionou a maneira do ser humano lidar com os símbolos de diálogo. Logo, é o meio quântico que liga símbolos (linguagens) e um artefato (antes da era digital, era o papel - sendo hodierno: o hipertexto e seu envio na velocidade da luz, a qualquer parte do globo);

2. Impedir, por meio digital, que eu/qualquer um possamos cometer crimes (com a ilusão do anonimato, da surdina ou invisibilidade) como:

2.2 incitação ao suicídio por meio de grupos de redes sociais ou aplicativos de troca de dado;

2.3 pornografia infantil ou de adolescentes usando servidores em países com difícil controle da Interpol (a Polícia Internacional - que congrega várias investigações entre países associados);

2.4 calúnia, injúria, difamação por meio de "fake news" disparadas por "robôs" nas redes sociais;

2.5 lavagem de dinheiro utilizando de aplicativos de "moedas digitais" sem o controle dos bancos centrais (todos ainda baseados na casa da moeda e controle apenas do bancos tutelados pelos sistemas de polícia fiscal);

2.6 associação ao tráfico, terrorismo, ameaça de "furto de dados de empresa e pessoas" como forma prática de distúrbios sociais;

2.7 estelionato, falsificação de moeda, falsidade ideológica, sonegação tributária por meio de "furto de dados fazendários de pessoas físicas e jurídicas";

2.8 atentado ao pudor, vilipêndio às imagens de religião, racismo, propaganda nazista, denunciação caluniosa também em redes sociais e aplicativos de troca de mensagens;

2.9 crimes contra economia popular, crimes contra o mercado financeiro e uma lista que ainda precisará de nova denominação que vão usar os cabos de fibras óticas e satélites como meios de práticas delitivas;

3. Conter pessoas físicas (que têm CPF) e jurídicas (que têm CNPJ, já que as atitudes dos empregados são consideradas atitudes das empresas, que pagam danos e, depois, tomam medidas contra os empregados sem ética) de fazerem, por exemplo:

3.1 a “lista de empregados que já entraram na justiça trabalhista”;

3.2 contratação de compra de serviços de transporte e turismo por atravessadores (não autorizados pelas empresas de transporte);

3.3 revelação de segredos industriais por meio de filmagem por smartphone (dentro de uma empresa) – e assim por diante.

Aqui não estamos falando de crime, mas de dano moral e material com pedido de indenização na justiça (confisco de bens do autor) e direito de resposta;

4. Oferecer proteção de informações contidas nesses espaços e em aparelhos eletrônicos que estão globalizados. Há países que não aderem aos tratados da ONU, tornando-se lugares de hospedagem de distribuição de sítios ilegais, ou seja: não há nada que impeça de o fluxo instantâneo ultrapasse as antigas fronteiras físicas entre os países (como exemplo, a fronteira do México com os EUA, fisicamente).

A fronteira México com EUA é "vigiada" por causa da entrada ilegal de não estadunidenses no território físico dos ianques, mas, via internet, livre para ataques. Ataques aos sistemas de informática ou troca de informações ilegais, como entrada fraudulenta de drogas nos EUA – via WhatsApp, combinando logística.

“Trata-se, portanto, de um ramo bastante novo do direito, uma vez que lida diretamente com o uso da tecnologia, em particular da internet e dos meios digitais” (cf. https://www.projuris.com.br/blog/direito-digital/, acessado em 04/11/2022).

Os recentes problemas do direito digital atingem vários ramos da ética e do direito:

“onde há mais tecnologia, há também mais riscos de ataques virtuais, roubo, vazamento e destruição de dados e “hackeamento” de informações relevantes para pessoas, empresas e governos” (Idem).

Pontuemos os ramos afetados:

1. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: há a cada dia mais uma tentativa de fortalecimento de um governo mundial, de uma língua mundial (o inglês) e de moeda internacional (dólar/euro/bitcoin). Depois da Segunda Guerra, a ONU (Organização das Nações Unidas) buscou mediar “leis internacionais”, chamadas de Tratados. Como há uma pressão do Ocidente, na área do Hemisfério Norte, para que todos os Estados nacionais (os países) sejam democracias e tenham o liberalismo (liberdade de comércio e de iniciativa privada), a Internet é vista com NÃO PASSIVA DE NENHUMA CENSURA O CONTROLE. MAS ELA NASCEU NO PENTAGONO, NA SEGUNDA GUERRA, POIS TODA GUERRA E ANTECEDIDA POR ESPIONAGEM (COLETA DE INFORMAÇÕES SOBRE O INIMIGO);

DIREITO CONSTITUCIONAL DOS ESTADOS NAÇÕES: cada Estado nação, que foram sendo consolidados no começo da Idade Moderna, membro da ONU, adota uma constituição (uma lei de como devem ser feitas outras leis, sendo constituições votadas ou feitas por um líder populista ou ditatorial). Na constituição (um contrato social com Rousseau previu, no século XVIII) é que um Estado desenha o contorno do seu ser, ou seja: se ele é autoritário-intervencionista (China, Coréia do Norte ou Estados com influência da religião islâmica) ou liberal-individualista (EUA, União Europeia, Brasil etc.).

No caso brasileiro, as telecomunicações (cuja base são os satélites e os cabos de fibras óticas) são controladas pela União (Brasília é sua sede), CONFORME A CONSTITUIÇÃO DE 1988. Lá no DF há uma agência que regula a concessão de uso de satélites e cabos que são as bases das televisões, das rádios e da internet.

Como o Brasil é uma República Federativa e, também, um Estado democrático de direito, presidencialista, a internet deve atender ao controle da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e a EMBRATEL (empresa que controla os satélites brasileiros) . Isto por meio de atos regulatórios que devem estar de acordo com o a Lei do Marco Civil da Internet e de tratados. Muitos destes tratados ainda estão sendo confeccionados, por causa das velocidades de inovação em curso.

Porém, as empresas como Google, Uber, Facebook etc, não têm sede das suas matrizes no Brasil, mas no EUA (Vale do Silício, na Califórnia, onde nasceram as maiores "starups" da economia informacional).

Operam sem limites de fronteiras físicas, o que não ocorria nas relações diplomáticas antes da sociedade em rede (que nasceu depois 1990). Como criar um pedágio ou uma alfândega no tráfego de fibras óticas que ocorrem entre todos os continentes em o Vale do Silício, na Califórnia EUA?

Mesmo assim, o Google, uma multinacional, tem filiais no território do Brasil - mas sempre alegam cláusulas contratuais dos EUA, e não do nosso território (soberano, até a era da informação).

Logo, caso o Estado brasileiro precise de informações por causa de interesses policial, penal, de sonegação etc., o Google é obrigado a respeitar as leis brasileiras, sob pena de ser retirado do ar (cortada sua conexão com as centrais estatais de controle de ondas de satélite e de fibra ótica).

Justificativa para essa ação estatal: SOBERANIA E SEGURANÇA NACIONAL; Porém, TODA A REDE PRECISA SER RETIRADA DO AR.

Isto prejudica transações, como do PIX, por exemplo.

Logo, o poder judiciário está muito arredio em tomar medidas desta magnitude (suspender todo tráfego de dados da Embratel, por exemplo, por causa de uma ação penal).

LUCIANO DI MEDHEYROS
Enviado por LUCIANO DI MEDHEYROS em 04/11/2022
Reeditado em 19/02/2024
Código do texto: T7642529
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