Decreto do feminino
Fica decretado que a mulher
Seja criança, adolescente, jovem, adulta ou idosa
Filha, mãe, amiga, namorada amante, esposa, companheira, sozinha, hetero, trans, cis...
Será respeitada, amada, valorizada
Terá segurança de ser e de ter oportunidades iguais
Poderá brincar do que quiser, escolher a profissão que mais goste
Terá seu corpo, suas escolhas, sua intuição, seus instintos preservados
Fica decretada a caça a todas as fogueiras
Que queimaram não só as bruxas no passado
Mas todo o direito e a liberdade de ser mulher
Real, inteira, intensa, selvagem
Ser templo sagrado,
Independente das formas, cores , credos, crenças ou nuances no qual o feminino habita
Sem medo, receio, ou lutas intermináveis
Decreto que o feminino pode simplesmente ser, na força frágil e imensurável do que e.
Ana Lu Portes, juiz de fora, 22 de Setembro
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