Decreto do feminino

Fica decretado que a mulher

Seja criança, adolescente, jovem, adulta ou idosa

Filha, mãe, amiga, namorada amante, esposa, companheira, sozinha, hetero, trans, cis...

Será respeitada, amada, valorizada

Terá segurança de ser e de ter oportunidades iguais

Poderá brincar do que quiser, escolher a profissão que mais goste

Terá seu corpo, suas escolhas, sua intuição, seus instintos preservados

Fica decretada a caça a todas as fogueiras

Que queimaram não só as bruxas no passado

Mas todo o direito e a liberdade de ser mulher

Real, inteira, intensa, selvagem

Ser templo sagrado,

Independente das formas, cores , credos, crenças ou nuances no qual o feminino habita

Sem medo, receio, ou lutas intermináveis

Decreto que o feminino pode simplesmente ser, na força frágil e imensurável do que e.

Ana Lu Portes, juiz de fora, 22 de Setembro

Primavera multicor

Ana Lú Portes
Enviado por Ana Lú Portes em 22/09/2022
Código do texto: T7612132
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