Desacato ao servidor público é crime e desacato ao cidadão, não?

O desacato ao funcionário público pode ocorrer de diversas maneiras. O indivíduo pode ser rude ou desrespeitar os funcionários públicos ou pode chegar até a agredir os funcionários com xingamentos ou até fisicamente. Legalmente, o desacato está previsto no Código Penal Brasileiro: Art. 331.

Mas o que fazer quando o cidadão é desacatado pelo Estado? “...por meio de qualquer palavra ou ato que redunde em desprestígio ou irreverência ao funcionário, tais como a grosseira falta de acatamento, ameaças e expressões proferidas em altos brados, ainda que não contumeliosas...”

Desprestígio: Chegar a um Hospital público ainda nas primeiras horas da madrugada, aguardar por horas sem o mínimo conforto ou segurança para ser informado que não há fichas suficientes para ser atendido. Lembrando que este atendimento ainda é para agendar uma consulta ou exame. Para quando chegar o dia marcado para o atendimento ter a sorte do médico está presente no Hospital público e não em sua clínica particular. Isto seria desprestígio com o cidadão?

Irreverência: Tentar durante semanas ter acesso aos autos de um processo judicial e não conseguir por que simplesmente eles desapareceram. E ao solicitar uma certidão informando o ocorrido, ter seu pleito negado pois poderia prejudicar a secretaria da vara. E o que dizer ao seu cliente? “Caro cliente, seu processo não anda porque ele sumiu. Contamos com sua compreensão e pagamento habitual”. Isto seria irreverência com o cidadão?

Tentar dias e dias acesso à inscrição de vaga de escola pelo celular, pois não tem notebook, nem PC, todas as vezes o sistema cai. Quando completa, o órgão público não designa a vaga de escola porque todos os anos ele prefere trocar asfalto das ruas imundas do que construir mais escolas, já que o asfalto gera votos e as escolas não.