ENSAIOS

AI 5 ou INTERVENÇÃO?

São as cartas na manga, que o anseio popular está clamando no momento! Há tempos percebemos que a “Intervenção militar” tem sido o jargão nos clamores do povo! Mas, uma nova reflexão, está fazendo eco nesses clamores: “O AI 5”, como ocorreu em 64!

Vamos entender os dois casos:

1º CASO – INTERVENÇÃO MILITAR: Esse tipo de intervenção só pode ser feita em países que vigoram o Estado Democrático de Direito e só pode ocorrer sob a ordem de conselhos formados por membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com a devida supervisão do Poder Judiciário.

No Brasil, está prevista na Constituição de 1988, no Título V, Capítulo I, Seções I e II, a efetivação de intervenção militar, apenas em três casos:

• “Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio”.

Isto é, os únicos três casos, que, permitem a execução de uma intervenção militar no Brasil é em caso de Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio, quando a ordem pública ou paz social é ameaçada por alguma instabilidade institucional ou calamidades.

Essa atitude vai possibilitar mais a frente, que haja novas eleições e a “troupe nefasta” pode armar suas ciladas de volta ao poder!

2º CASO –ATO INSTITUCIONAL: "O AI-5 permitia o fechamento do Congresso, a cassação de mandatos de parlamentares, a suspensão dos direitos políticos de qualquer cidadão, tudo isso sumariamente", assinado em 13 de dezembro de 1968 pelo Governo do marechal Costa e Silva. E acabou revogado em 1978, pelo presidente Ernesto Geisel, que iniciava sua lenta e gradual abertura do regime.

Pelo que se pode depreender nas conceituações, a “Intervenção Militar” vai depender das intensidades de manifestação do povo, para dar autenticidade ao Presidente utilizar as ferramentas que dispõe para intervir militarmente, e, sob autenticidade do Congresso (Poder legislativo e aprovação do Judiciário) junto de membros do Executivo!

No “Ato Institucional” o Presidente pode sumariamente fechar o Congresso e suspender todos os direitos políticos de qualquer cidadão e passar a governar com seus Ministros e sem o Congresso (Senadores e Deputados).

Jose Alfredo - jornalista

Jose Alfredo
Enviado por Jose Alfredo em 19/04/2020
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