DO “COMO” TRATAR DE FORMA IGUALITÁRIA, SEM DISCRIMINAÇÃO, OS CONSUMIDORES E OS DEPENDENTES DAS DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS.
A introdução da razão não só desloca os costumes da sua posição privilegiada na fixação das regras de conduta, mas também provoca a necessidade de refletir criticamente sobre os costumes existentes.
B-BENDO na ARTE.
Ao questionarmos sobre o “como” tratar de forma igualitária, sem discriminação, os usuários e os dependentes das drogas lícitas e ilícitas, vamos nos deparar com duas possíveis opiniões. Uma, contemplada pela irretroatividade da lei com relação à Bebida Alcoólica, e que mantém sua licitude de oferta e de procura. A outra, dando tratamento, à aquela que tem como princípio ativo o etanol, relativo às demais drogas, tornaria o consumidor deste tipo de psicoativo um criminoso.
Contrapondo-se, ou tudo lícita ou tudo ilícita, ou faríamos opção por uma condição de vida social e cultural sem precedente na história, que seria uma sociedade de livre consumo de drogas. Ou retrocederíamos no tempo, e repetiríamos a experiência de uma sociedade abstêmia, como foi, de fato e de direito, a sociedade norte americana do período de Lei Seca, quando a sociedade fez opção pela intolerância ao consumo de qualquer psicoativo.
Não percamos de vista, recorrendo aqui a um recurso de linguagem, que esta opção se faz em detrimento ao viés educacional. A questão das drogas, colocada como está no plano da criminalidade, em detrimento ao da Saúde, não alcança a perspectiva de viés Educacional.
Contribui ainda para a falta de qualidade no tratamento da questão à ausência da expertise de caráter filosófico. Este, ao qual aludimos, e que se quer possível e necessário neste “trabalho”, ora se inscreve como uma performance literária de caráter ensaísta, e de um cunho materialista dialético.
Contudo, a opção por uma ou por outra, na perspectiva de uma opção política, se resolvida tanto pela forma democrática como pela autoritária, não se consumaria sem graves consequências sócio e cultural.
Antes de adentrarmos a tais consequências, detalhemos um pouco mais as duas opiniões de caráter especificamente político. Uma, a qual baseia sua opinião, na perspectiva de que a Campanha contra as Drogas manteria seu tratamento político e jurídico de oferta exclusiva da Bebida Alcoólica. Perspectiva, esta, que justifica a outra opinião, pois que compromete a existência do consumidor de uma outra forma de droga.
Nos encontramos numa sociedade de mercado, e com grande consumo de produtos psicoativos. Contudo, a produção social destes produtos, de grande rendimento econômico, e de implicações antropológica e histórica, está organizada política e juridicamente, de duas formas distintas quanto à oferta e a procura destes que são denominados como sendo drogas, e que são divididas em dois grupos, sendo tratadas umas como lícitas e outras ilícitas.
Dessa forma, aquele que se escreve como um consumidor da maconha encontra uma enorme dificuldade para a manutenção de seu costume. O Mercado de maconha por ser discriminado, além de apresentar uma série de problemas para o consumidor, quanto à oferta, faz deste, um indivíduo discriminado. Nesta condição, o consumidor de maconha enfrenta dois problemas distintos. Um, dos dois entraves, decorre de uma oferta imprevisível, que não garante a oferta, não garante a qualidade, não garante a satisfação, não garante o preço, onde não há a quem recorrer com possíveis e necessárias reivindicações.
Esta oferta, pelo seu lado, está ligada a uma organização “oculta”. Termo que melhor expressa à gravidade do problema, visto que, se recorrermos ao termo “criminosa”, tal opção implicaria na premissa de haver ou existir alguém ou algo, de concretude ou materialidade, possível de ser identificada, e por sua vez, responsabilizada, o que não acontece, ou melhor, não se apresenta identificada.
O outro problema está ligado ao perigo constante de sua liberdade, e consequentemente, sua subjetividade. Por tratar-se de um produto discriminado, à sua posse por parte do consumidor expõe sua fragilidade a um possível flagrante policial, e consequentemente, aprisionamento
O consumidor de maconha, identificado ainda como um problema social, tem sua integridade em constante risco. Situação que se apresenta, quando partilhamos com Célia Leão do entendimento de que [...] numa sociedade totalmente competitiva como a nossa, toda a resposta caminha à agressão, por conta da leitura de que alguém está invadindo o espaço vital do sujeito [...].
Antes de comentarmos a outra opinião. Observemos que, a mudança pode centrar na tratamento dado ao consumo de maconha, como também no consumo de Bebida Alcoólica.
Entendida como droga, a mercadoria Bebida Alcoólica, é a oferta de um psicoativo de caráter químico que produz efeitos sentidos como prazerosos no Sistema Nervoso Central – SNC, e que estes resultam em alterações na mente, no corpo e na conduta.
Sabe-se ainda, pela Ciência, outro complexo ignorado pela Política, que o princípio ativo comum à bebida alcoólica é o etanol. Psicoativo que, agindo sobre SNC do homem, desenvolve o princípio de tolerância e consumo. Dualidade, esta, que está na base de uma dependência de grandes proporções, e que se expressa em três dimensões do ser social.
Uma primeira dimensão, digamos de caráter existencial, encontramos a dependência física e psíquica do consumidor. Enquanto trabalhador, outra dimensão, surge do caráter profissional, expresso no fazer econômico dessa atividade, e na dependência que este tem do emprego. A que transcende ao caráter social, corresponde à dependência que este tipo de produção econômica cria junto aos cofres público.
Dessa forma, um tratamento de caráter estritamente político produzirá de imediato uma situação desagradável para aqueles que compõem o campo da responsabilidade institucional política, mas especificamente para a governança, que responderia pelo ônus da questão.
A governança, exercendo seu governo de posse do aparelho coercitivo, instrumento comum à sociedade capitalista, elemento constitutivo da relação de exploração do homem pelo homem se realiza, ainda, agravado pela concorrência e pela competição intrínsecas do atual mundo do trabalho, responderia pelo ônus da questão
Incumbida “de desempenhar as funções executivas do Estado, sobretudo aquelas relativas ao controle de arrecadação de receitas e à implementação de políticas públicas” (COELHO, 2009, p.22), essa governança passa por um movimento pendular existente entre a necessidade de desenvolvimento da produção de Bebida Alcoólica e suas consequências para a saúde pública.
Desta forma:
O Estado capitalista teria plena competência para dominar a crise e para voltar a pôr em funcionamento a valorização do valor com a sua intervenção. É precisamente esse postulado que terá de ser posto à prova nos próximos anos, não só teórica mas também empiricamente. Mas com isso simultaneamente também se mostra que as teorias do Estado da esquerda contêm, no contexto de sua redução sociológica, uma crença na estatalidade, em parte explícita e em parte velada, que permanece categorialmente não declarada, ou cuja fundamentação surge de preferência implícita. Trata-se aqui, por um lado, da relação de poder ou de dominação estatalmente institucionalizados e, por outro, da objectividade negativa do “sujeito automático” (Marx); em sentido estritamente económico, trata-se da relação entre Estado e dinheiro. A discussão a esse respeito irá revelar se a palavra de ordem corrente da esquerda radical “contra o capital e contra o Estado” permanece um mero chavão, ou se poderá ser de novo definida do ponto de vista do seu conteúdo actualizado... (KURZ, 2011 in Exit)
Encontrando-se o Estado em um conflito interno (Kurz in Exit), identificamos que este emerge da governança. Este conjunto de interesses, contraditórios entre si, encontra-se frente ao dilema inócuo entre os ideais dos modelos neoliberal e keynesiano de gestão.
No caso do Brasil, onde a sociedade se encontra comprometida com múltiplos interesses, inclusive contraditórios à produção social da Bebida Alcoólica, gera-se uma série de práticas sociais que contradizem a Lei Seca.
“[...] Na contemporaneidade, o Estado tem como norte à crescente tensão e conflitos sociais gerados pela economia capitalista de caráter "liberal", que propugnava a não intervenção do Estado nas atividades produtivas. As crises econômicas mundiais presenciadas nas primeiras décadas do século 20 (da qual a crise de 1929 é o mais conhecido) provaram que a economia capitalista livre de qualquer controle ou regulamentação estatal gerava profundas desigualdades sociais. Essas desigualdades provocavam tensões e conflitos, capazes de ameaçar a estabilidade política [...]”. (http://educacao.uol.com.br/sociologia/ult4264u30.jhtm)
Na medida em que a governança optar por tratar o consumidor da bebida alcoólica como trata os consumidores das demais drogas. Optando por uma política de caráter público, reducionista e repressiva, esta perspectiva, mantenedora da irretroatividade na Lei Seca, irá contrariar um conjunto de interesses econômicos e políticos.
Contudo, se o Combate às Drogas, segue inocentado de crime àqueles que compõem a produção social da Bebida Alcoólica, enaltecendo os malefícios das demais drogas em detrimento dos malefícios causados pela oferta desta mercadoria, as Políticas Públicas, reproduz o caráter hipócrita e se revela um instrumento político e jurídico na defesa e na oferta exclusiva desta que é uma droga etílica, e lícita.
Nestas condições, os profissionais ligados aos três poderes, ocupando posições e cargos nas mais diversas instituições e/ou entidades públicas e/ou privadas se sobrepõem socialmente aos consumidores das demais drogas. Assim sendo, a produção social da Bebida Alcoólica se faz proba de julgar e condenar judicialmente os consumidores das demais drogas.
Portanto, se a bebida alcoólica for juridicamente incluída como droga, nossa hipótese é de que tal fato desencadearia tensões e conflitos capazes de ameaçar a estabilidade do Estado.
Por outro lado, mais precisamente nas celas (?) excessivamente excessivas de excessos, temendo mais as leis do mercado que mesmo as leis divinas, que tanto tardam com falham, ficam as já vítimas desse mercado, preocupadas com tal possibilidade na evidência que se estabeleçam novos concorrentes ao desconto de pena.
Em se fazendo possível tal possibilidade, é bem provável que surja uma outra abordagem para a questão do mercado de droga, visto que tal possibilidade acarretaria grandes prejuízos, não só à moral católica, como aos investidores desse tipo de droga. Assim, é bem possível que essa possibilidade não passe de mais uma possibilidade. Mas como tudo é possível, é bem possível que se torne impossível que essa possibilidade deixe de ser possível. Assim, na possibilidade de ser fazer possível, o provável é que o mercado e todos os seus mercadores refaçam, em defesa própria, o grande engodo que criaram ao estabelecer tais leis de mercado. De forma que surja a possibilidade de saírem juntos tanto os traficantes de drogas lícitas como os comerciantes de drogas ilícitas, numa nova campanha: __em campanha por uma outra ética, a ética do livre mercado. Isto, evidentemente, se a possibilidade do consumidor livre se fizer possível.
A partir deste entendimento, de que nos encontramos frente a um conflito de caráter antagônico, pois que um se faz na negação do outro. Dessa forma, um novo desdobramento se apresenta. Desse, podemos extrair dois possíveis e necessários caminhos, e que embora distintos, não se apresentam antagônicos entre si. Pois que, havendo um lado, que busca pelo caminho da solução, e outro, que busca pelas razões de tal problema, de forma que um caminho encontrasse atado ao outro, ficando evidente que a perspectiva de tratamento deve buscar a solução pata tal questão ética e moral na ciência.