Defensivos Agrícolas

Muitas pessoas logo que ouvem esse nome torcem a cara, ficam de mau humor e já começam a criticar quem os usa, pois aos defensivos agrícolas, também conhecidos como agrotóxicos, estão associadas as idéias de nocividade ao homem e degradação ao meio ambiente.

Os defensivos agrícolas são todas as substâncias químicas ou misturas, naturais ou sintéticas, utilizadas para eliminar pragas das lavouras, como por exemplo, fungos, insetos (pulgões, formigas, besouros etc.), plantas daninhas, bactérias e vírus.

Atualmente existe uma grande diversidade de embalagens e de formulações de agrotóxicos com características físicas e composições químicas muito diversas. É por isso mesmo que o Governo Federal estabeleceu, através da Lei Federal n.º 9974, de 06 junho de 2000 e do Decreto Federal n.º 4074, de 08 de janeiro de 2002, diversas exigências para a destinação final segura das embalagens vazias, com a preocupação de que os possíveis riscos decorrentes de sua utilização sejam reduzidos a níveis compatíveis com a proteção da saúde humana e meio ambiente.

Após terem sido usadas, as embalagens vazias dos agrotóxicos devem ser preparadas para a devolução nas “Unidades de Recebimento e Armazenamento”.

Para cada tipo diferente de embalagem devem ser tomados cuidados específicos: (1) as “embalagens rígidas laváveis” devem ser lavadas, com lavagem tríplice ou com lavagem sob pressão; (2) as “embalagens rígidas não laváveis” devem ser mantidas intactas, bem tampadas e sem vazamentos; (3) as “embalagens flexíveis contaminadas”, não devem ser lavadas e precisam ser acondicionadas em sacos plásticos padronizados.

O produtor rural deve armazenar todas as embalagens vazias na propriedade, em local apropriado, até a sua devolução. As “embalagens lavadas” devem ser armazenadas com as suas respectivas tampas e rótulos e, prioritariamente, acondicionadas na caixa de papelão original, em local coberto e ventilado, fora do alcance das chuvas, ou no próprio depósito das embalagens cheias, que ainda não foram utilizadas. As “embalagens não laváveis” devem ser armazenadas em local isolado, com piso pavimentado, ventilado, fechado e de acesso restrito. Recomenda-se que tais depósitos sejam bem sinalizados com plaquetas de advertência.

Todas as embalagens vazias devem ser transportadas e devolvidas nas “Unidades de Recebimento e Armazenamento”, indicadas na nota fiscal. O prazo para devolução, que geralmente é de um ano, deve estar especificado na nota fiscal e passa a ser contado já na data de compra. Se, ao fim desse prazo, ainda houver um pouco de produto na embalagem, é permitido que o prazo de devolução se estenda por até 06 meses após o término do prazo de validade constante na nota fiscal.

O proprietário deve manter em seu poder, para fins de fiscalização, os comprovantes de entrega das embalagens (por um ano), o receituário agronômico (por dois anos) e a nota fiscal de compra do produto.

Para evitar críticas daqueles que são contrários à utilização de agrotóxicos, muitos produtores tem optado pela “agricultura orgânica” que faz uso de técnicas e meios de cultivo diferentes da produção agrícola tradicional. A agricultura orgânica sugere o uso de terra vegetal e dos reciclados de lixo em substituição aos cultivos com fertilizantes químicos e pesticidas. Mesmo com a crescente expansão da agricultura orgânica a maioria dos produtores rurais ainda utiliza agrotóxicos.

Cada produtor rural é livre para optar ou não pelo uso de agrotóxicos, mas ninguém pode se omitir da responsabilidade de proteger o meio ambiente. Caso queira fazer uso de agrotóxicos, lembre-se sempre que tal utilização deve ser feita de forma responsável para que nosso planeta e as nossas vidas não sejam prejudicadas.

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Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 493, p. 15, de 08/02/2013. Gurupi - Estado do Tocantins.

Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 240, p. 03, de 14/12/2007. Gurupi – Estado do Tocantins.

Giovanni Salera Júnior

E-mail: salerajunior@yahoo.com.br

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Maiores informações em: http://recantodasletras.com.br/autores/salerajunior

Giovanni Salera Júnior
Enviado por Giovanni Salera Júnior em 23/09/2007
Reeditado em 21/04/2013
Código do texto: T664933
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