Críticas contra a Reforma da Previdência Social

1.INTRODUÇÃO:

Procurarmos um primeiro debate sobre o que existe de ideológico na Reforma Previdenciária Brasileira, tanto na iniciativa privada (REGIME GERAL, Lei 8213/91), como no serviço público (REGIME ESTATUTÁRIO da Lei 8112/91), a qual acontecerá em 2018, por conta dos acordos políticos que já estão acontecendo entre Poder Executivo e Poder Legislativo. Tais pontos da Reforma precisam passar pelo crivo, posteriormente, do Poder Judiciário, para ver se atendem ao PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO DOS DIREITOS SOCIAIS DA CF/88.

O governo precisa ser questionado, no nosso entendimento, para que mostre números e argumentos mais transparentes.

2. DESENVOLVIMENTO:

A Seguridade Social é um dos primeiros momentos que precisamos definir. Isso serve para começar a debater a Previdência Social, já que a maior parte da opinião pública não entende a complexidade do tema, empobrecendo, dessa forma, o debate democrático. Trata-se dum conceito que envolve 3 setores de atuação orçamentária estatal: Saúde, Assistência e Previdência social, sendo a seguridade social a junção setorial de uma rede redutora de vulnerabilidade, EVITANDO MENDICÂNCIA.

Tendo por ponto de apoio intelectual, aqui, os ensinamentos da doutrinadora Marisa Ferreira dos Santos, na Coleção da Saraiva sobre o título "Direito Previdenciário": uma desembargadora federal e pesquisadora universitária, isso nos socorrerá tecnicamente. Socorrerá sobre como ler essa política social de promoção da dignidade da pessoa humana; por esse motivo: previdência é a única parte da seguridade social que alguém paga num regime muito parecido como um seguro particular, cujos sinistros são chamados de contingências e não são escolhidos pelo contratante, mas pela seletividade. DAÍ A FOME DOS BANCOS PELA DESMORALIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA...

Paga todo mês, em dinheiro, as prestações diretas para obter uma prestação em dinheiro (pecuniária) de acordo com a contingência que a atingiu e está definida na Lei 8213/91, não acontecendo o mesmo com saúde e assistência social - que já são presumidamente custeadas pelos impostos.

Todavia, Saúde e Previdência podem ser delegadas à iniciativa privada com os mesmos métodos de atuação empresarial com fins lucrativos, sendo pouco menos na assistência social - e aqui está toda intenção das reformas (passar tudo para bancos e desonerar o Governo, ocupando o poder público mais com a Assistência Social, que não sofrerá nenhuma mudança). UNIMED QUE O DIGA SOBRE SAÚDE, NÃO?

Dessa forma, a Seguridade Social tem por meta sanar a vulnerabilidade social que ocorre por fatores estruturais da economia capitalista, como êxodo rural, falta de qualificação de mão-de-obra e a instabilidade de mercado como em 1929, que levou à recessão a maior economia do mundo: os EUA.

Foi John Maynard Keynes quem nos anos 30 do século XX demonstrou economicamente que o nível de desemprego cresce involuntariamente por causa dos desvios do livre mercado, obrigando a implantação da seguridade social para que os níveis de consumo preservem o pleno emprego, mesmo que para isso haja endividamento público. O ESTADO DEVE SUBSIDIAR NÃO SÓ SETORES INDUSTRIAIS COMO OS TRABALHADORES PARA OS MANTEREM CONSUMINDO...

Do ponto de vista das Constituições Sociais do México de 1917 e da Alemanha de 1919, os direitos sociais são decorrentes da redução do piso vital mínimo e, por esse motivo, fator aviltante da dignidade da pessoa humana (miserabilidade ou sinistros ao longo da vida), obrigando ônus pecuniário do Estado para manter o exército industrial de reserva de desempregados (os quais Marx avisava que cresceria por conta do aumento da tecnologia como fator de redução dos salários, quando publica O Capital, na década de 70 do século XIX).

Todavia, por enquanto, Saúde e Assistência social estão fora do debate tratado pelo relator do Projeto de Reforma da Previdência, o deputado federal Arthur Maia, do PPS/BA. Por esse motivo, está sem cogitação a reforma da saúde e da assistência social, segundo o atual Governo.

A saúde, por exemplo, é um direito público subjetivo: ou seja, num exemplo bastante direto - caso o Eike Batista, notório bilionário, seja socorrido, num acidente de carro, pelo SAMU, e não for imediatamente transportado em direção ao hospital particular abastado por ele contratado em seguro privado, ele terá toda sua despesa médica custeada pelos cofres públicos, até o momento que alguém ligado a ele peça a transferência do SUS para algum hospital coberto pelo seguro particular; porém, o tempo que ele ficar no SUS será "totalmente de graça" para ele, por meio do hospital conveniado ao SUS que o atendeu (levando-se em conta aqui que ele é um pagador de impostos diretos e indiretos como todos nós). Isso significa que não há distinção de renda entre os usuários dos serviços médicos do SUS, pelo menos, até o momento de declarar Imposto de Renda e pedir lotes devolutivos com despesas médicas particulares (não as públicas).

Por esse motivo, cabe levantarmos um debate aqui: o de que injustamente, odiosamente, aquele que tem plano de saúde privado pode restituir imposto de renda pelo pagamento para si e seus dependentes das parcelas contratuais com seguro de saúde privado, sendo praticamente subsidiada pelo FISCO aos mais abastados do Brasil a participação em seguro privado de saúde - o que o SUS não pode fazer nesse caso, que é pedir a quem tem plano privado ressarcimento de despesas médicas por um período que o mais rico ficou na rede conveniada à saúde pública. Em muitos dos casos, os planos têm atendimento melhor que o SUS, pois há uma clara relação de consumo privado, o que também não é regra: havendo exceções, mas denota que "serviço público é ironicamente serviço para pobre e que é praticamente um favor" (o que dá um rompante para o servidor tratar mal o usuário público). Mas quem usa o SUS, tendo plano privado, restitui Imposto de Renda em cima do que pagou ao plano privado, não ocorrendo o contrário (o SUS não pede devolução do que foi gasto a um plano de saúde privado, quando o usuário fez a contratação, mostrando desinteresse pelo SUS).

No caso da Assistência Social, um dos 3 elementos da Seguridade Social, quem a regula é a Lei Orgânica de Assistência Social de 1993. Nela são previstas prestações em dinheiro às pessoas que nunca pagaram parcelas de nada, a não ser impostos indiretos cobrados em mercadorias e serviços, já que até os mais pobres, no Brasil, pagam o ICMS e o IPI embutidos nos preços, por exemplo. O BPC ou benefício de prestação continuada, de um salário mínimo, é pago ao idoso maior de 65 anos e ao portador de deficiência física ou mental (que seja atestada a incapacidade laboral por meio de médico perito oficial). Exige-se apenas dos dois casos que todas as pessoas que vivam no domicílio do beneficiado, tendo suas rendas somadas, não passem de 1/4 do salário mínimo por cabeça (per capita).

Porém, as visitas dos assistentes sociais não são muito comuns nos domicílios dos beneficiados, permanentemente, para conferir este critério, ensejando algumas distorções no sistema - assim como perícias médicas são mal feitas também, criando um desvio na proposta da Lei.

O impacto da Assistência Social é o que mais aflige o sistema de seguridade social brasileiro, já que o Poder Judiciário é sempre acionado em caso de negativa do BPC da LOAS 93, criando uma rede de advogados previdenciários que vivem de ações contra o INSS, nos diferentes rincões do Brasil. Atualmente a LOAS 93 é uma das mais bem sucedidas políticas de distribuição de renda do Brasil, fixando vários idosos e famílias nas zonas rurais do Norte e Nordeste do Brasil. O que não fica claro no debate da Reforma da Previdência é se ela é para pagar o rombo da Assistência Social ou se a Assistência Social sobrevive com dotações orçamentárias claramente vinculadas aos tributos que sirvam somente para ela.

O que está em debate é a Reforma da Previdência, ou seja: aqueles que pagam 35 anos ou 30 anos, ou pagam 180 parcelas, e exigem descanso (descanso merecido que será pago pelos mais jovens - jovens estes que estão a cada dia mais escassos, segundo o IBGE). Segundo a regra do sistema alicerçado na solidariedade dos que podem trabalhar àqueles que não podem mais, por incapacidade ou por idade, os jovens sumiram. Não temos mais 2 filhos nascendo por família no Brasil. A população de idosos cresce, por esse motivo, e será majoritária na segunda metade do século XXI, no Brasil, como é na Europa, demostrando que estamos com níveis de vida europeu (será?).

Ela é prevista nas Leis 8212/91 (Custeio) e 8213/91 (Regime Geral e seus benefícios), ambas anteriores ao Governo FHC, notadamente liberal, que sempre procurou delegar à iniciativa privada, os serviços públicos. O custeio envolve uma solidariedade social, na qual as pessoas que estão economicamente ativas devem manter àquelas que não podem ser economicamente ativas temporariamente (doença, acidente de trabalho, maternidade, desemprego involuntário etc) ou permanentemente (aposentadoria por invalidez, por idade etc). Junto a população ativa, juntam-se os tributos que mantêm, junto às empresas, o fundo social de manutenção daqueles que não podem mais trabalhar temporária ou permanentemente (Cofins e equivalentes). Todavia, há uma gama de desempregados que não procuram o INSS para pagarem como autônomos, tendo em vista que muitos desempregados no Brasil padecem por não terem qualificação profissional mínima, que o Estado foi omisso na idade certa de escolarizar.

3. CONCLUSÃO:

Isso mesmo:nós temos atualmente uma massa de pessoas subempregadas que não estão na atividade produtiva por omissão estatal, já que pagar pelo INSS é facultativo nesse caso. Prova disso é que dificilmente as empresas que querem contratar por via do emprego formal que recolhe INSS compulsoriamente, conseguem soldadores com curso, técnicos qualificados e demais trabalhadores com cursos de alto rendimento. Somam-se a isso uma enorme massa de empresas, até Entes federados, que não repassaram aos fundos solidários suas parcelas de dinheiro e temos o caos anunciado por inépcia da Administração Pública.

Até que ponto os números da previdência que é custeada diretamente pelos trabalhadores empregados estão corretos?

No caso do setor público é que o número está mais sem nexo, pois neste caso um concurso público não é aberto somente na vacância do cargo? Não tem autônomo contribuindo no serviço público.

LUCIANO DI MEDHEYROS
Enviado por LUCIANO DI MEDHEYROS em 04/02/2018
Reeditado em 26/02/2024
Código do texto: T6245038
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2018. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.