A PRÓXIMA VÍTIMA...

A população torrense celebrou o 139° aniversário de emancipação política-administrativa de sua amada cidade no domingo, 21 de maio, sem saber que no dia seguinte receberia um “presente de grego”: a destruição de mais um patrimônio edificado. Entre 9h e 10h da manhã do dia 23 de maio, em plena luz do dia, transeuntes testemunharam o desmonte desenfreado de uma edificação em arquitetura peculiar conhecida como o “estilo Missões” ou “Mission Revival”. Segundo o arquiteto Jorge Luís Stocker Jr . seria “na mesma vertente neo-colonial também figura o “neo-colonial hispânico”, “hispano-americano” ou “espanhol”, na época conhecidos como “estilo mexicano” e “bungalows californianos”. Este misto de diferentes influências no geral busca imitar esteticamente o estilo das missões espanholas no México, e mais tarde, a arquitetura civil destas colônias, cujo revival teve muita difusão na Califórnia-EUA.” Após evoluiu para os estilos “Spanish Colonial Revival”, “Pueblo Revival” e após a década de 1930 apropriou-se da influência modernista como o Art’ Deco difundindo uma versão que penetrava nas contribuições arquitetônicas luso brasileiras ou o neo- colonial brasileiro. Esta arquitetura das “mexicanas” se popularizou no Litoral Gaúcho no período Pós-Guerra com a consolidação das casas de veraneio. O Chalé em questão, remonta ao estilo californiano e suas características estéticas e arquitetônicas, as janelas e portas (as aberturas que propiciavam o frescor da maresia), os ladrilhos e azulejos, as rochas distribuídas nas paredes, estavam imbuídos de valores afetivos, simbólicos e subjetivos que faziam florescer o veraneio na Mais Bela Praia Gaúcha como consagrado ponto turístico. A Prainha é um receptáculo do “glamour” do veranismo a partir de 1920 e a construção de diversos chalés de madeira e alvenaria estavam distribuídos em área verdejante e declive suave até o nível do mar. Devemos perceber as cidades como artefatos vivos e dinâmicos que revelam em suas edificações a passagem do tempo, sua cultura, estilo arquitetônico, hábitos e costumes, vivências que estão encravadas na memória e no patrimônio edificado, referências históricas que balizam e norteiam os cidadãos para a efetiva qualidade de vida e desenvolvimento sustentável, pois sem a valorização do passado como podemos alçar voos para o futuro? Alguém se atreveria a destruir suas lembranças e álbuns de família porque nasceu um rebento? A destruição do “bunglow” viralizou na internet e os rebeldes da internet (entenda como ciberativismo, a exemplo da campanha Diga não as Torres de Concreto) tinha aproximadamente 559 compartilhamentos, 835 curtidas e 242 comentários. Majoritariamente, era uma comoção pela perda e pela insensibilidade da atuação arbitrária que sequer tinha passado pelo aval dos órgãos competentes, em que casos semelhantes todos tem parecer técnico específico. Importante momento para se discutir sobre o tema e seus desdobramentos para a população. Neste sentido, devemos investir em programas de educação patrimonial para conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação do patrimônio histórico e o fomento do turismo cultural.

O Brasil é detentor de uma das maiores tutelas do Patrimônio Cultural . O conceito formal de Patrimônio Cultural está expresso na Constituição Federal e como desprezar a relevante história de Torres no cenário latino americano e no sul do país. Porém, lamentamos a naturalização com que a população consente a destruição dos seus testemunhos históricos no bojo da banalização do discurso de dubiedade entre patrimônio histórico x propriedade privada. Opiniões rasas sem fundamentação propagam-se entre os leigos nos “achismos” desvairados em que pareceres técnicos de especialistas tornam-se obsoletos e fugazes. Pobres algozes do direito predatório do capital financeiro alicerçam profundas transformações culturais, paisagísticas e ambientais da cidade como se o seu conjunto pertencesse a uma estreita e minoritária camada social. Há quem pertence a cidade e seu patrimônio cultural? Segundo a Constituição Federal:” Art. 23. É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; e Art. 30. Compete aos municípios: IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.” Ou seja o Poder Público do município de Torres é negligente e omisso, tornando-se criminoso quando não atua na preservação do Patrimônio Cultural. Ao longo dos anos testemunhamos a destruição desenfreada dos casarios centenários que remontam ao período colonial, principalmente do século XIX e atualmente a ofensiva do “modelo de reciclagem arquitetônica” (termo cunhado no meu primeiro livro: O Passado em Ruínas – 2014) está avançado sobre as edificações de veraneio do início e meados do século XX. Com a retórica do turismo de massas o território litorâneo foi sendo assediado e transformado em lucrativas áreas de exploração econômica. Áreas que não eram habitadas, pois os nativos torrenses preferiam ficar menos expostos as intempéries climáticas e procuravam locais onde pudessem desenvolver a agricultura de subsistência. Apenas com a introdução da balneoterapia em fins do século XIX e inicio do século XX é que os interesses voltam para a orla. Quem não reconhece sua História não sabe quem é e não sabe para onde vai!

No município existe o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (COMPHAC) como representante da sociedade civil organizada de forma consultiva, fiscalizadora e deliberativa para as questões pertinentes ao patrimônio cultural do município conforme está previsto na Lei 4.789/15 e entre suas atribuições podemos destacar: “II - estabelecer critérios para enquadramento e proteção dos valores culturais, representados por peças, prédios, documentos, paisagens naturais e urbanas, sítios arqueológicos, movimentos artísticos, patrimônio sócio-cultural e espaços a serem preservados, tombados, inventariados ou desapropriados;

“ [...] IV - promover por todos os meios a seu alcance, a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural, assim como proporcionar os meios de acesso a cultura, a educação e a ciência; V - dar parecer em pedidos de demolição e qualquer outro aspecto relativamente a imóveis com significação cultural, artística e histórica, para o Município; VI - opinar sobre qualquer assunto pertinente ao patrimônio histórico (arquitetônico e sócio-cultural), artístico e cultural do Município; VII - promover a preservação e a valorização de ambientes e espaços históricos e culturais importantes para a manutenção de qualidade ambiental e a garantia da memória do Município;[...]” entre outras questões que os leigos não levam em consideração quando emitem opiniões sem conhecimento ou embasamento algum. Desconhecem o inventário e o projeto de Lei de Proteção aos Bens Culturais do município (elaborada em 2016 e que se encontra engavetada) e ainda desmerecem quem trabalha com seriedade e comprometimento para assegurar o RESPEITO AO DIREITO À MEMÓRIA. Vivemos um momento simbólico de reinauguração da igreja São Domingos (1824) e 139° aniversário do município e pouco se faz pela preservação do patrimônio histórico local. Há de enfatizar ações afirmativas como a iniciativa do empresário Cristiano (Formigão) e a sorveteria Gela Goela Retrô instalada no Sobrado dos Palmeiros e hoje é um local que atrai muitos turistas, assim como a manutenção de um antigo chalé de veraneio que é a recepção da Pousada Solar Inn, na Prainha. O Patrimônio Histórico preservado gera divisas e torna-se um imóvel valorizado financeiramente, além de ter subsídios e incentivos fiscais para sua conservação. A parceria pública e privada é a que mais preserva o patrimônio cultural no mundo. Mas isso, os leigos não sabem e acreditam que os novos empreendimentos é que são financeiramente viáveis. A “ditadura do concreto”, ao mesmo tempo que constrói, destrói e mantém nos escombros o que o tempo demorou para consagrar.

Como é aprazível visitar os Centros Históricos e Museus no Exterior ou em outras cidades históricas. Porque não valorizar o patrimônio numa cidade turística como Torres? O que há de errado? Alguém se envergonha da História de Torres ou simplesmente a desconhece? Porque o setor imobiliário não investe na preservação do patrimônio? O município de Torres historicamente constituiu sua politica de desvalorização de sua história e cultura em prol de ideais desenvolvimentistas, o fomento ao turismo de massas e ao crescimento urbano desordenado, apontados por diversos pesquisadores.

Ruy R. Ruschel e José Lutzenberger eram considerados impertinentes em relação à preservação do patrimônio cultural e natural do município e o que temos hoje é graças a atuação deles no passado. Quem sabe a história reserva um lugar no futuro para aqueles que sabem que o amanhã só pode ser alicerçado com a valorização do passado, o respeito com a HISTÓRIA DE UMA COMUNIDADE, UM POVO E UMA NAÇÃO.

A próxima vítima somos nós, a população que a cada dia tem na sua agenda um direito a menos e lutar pelos Direitos Democráticos torna-se uma obrigação!

Os Rebeldes da internet avisam, essa História continua...

Leonardo Gedeon
Enviado por Leonardo Gedeon em 01/06/2017
Código do texto: T6015771
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