A MINHA PROFISSÃO

A MINHA PROFISSÃO

Minha profissão existe muito antes dela ser acadêmica ou regulamentada, pois desde que a dialética se tornou uma aspiração do intelecto, passando a ser comunicação convincente, produto da logica entre a premissa e a antítese, cuja conclusão elimina a dúvida, que paira sobre a consciência do interlocutor.

Saber argumentar, eliminando a ignorância pela consciência do óbvio, trazendo à luz da inteligência aquilo que a imaginação produzira como ilusão, é o premio do convencimento da verdade obscura da razão.

É através do parto das ideias que surge o conhecimento, tanto concreto como o abstrato da psique. Ouvindo o clamor de quem fala desta velha profissão podendo orientar o desespero humano, acalmando através do esclarecimento e do conselho, pela experiência vivida, tal qual a confissão proferida pelo penitente ao sacerdote. Não é à-toa que a minha profissão é tida como um sacerdócio.

Portanto, ouvir o culpado ou o ofendido a sua petição, faz do rabula o autodidata que advogava sem bacharelar no Brasil por falto de Cursos Jurídicos neste torrão natal. Concorrendo com os advogados estrangeiros que aqui labutavam.

Graças ao imperador de D. Pedro I, foram abertos os cursos de Direito em 11/06/1827 no Brasil, também o de Medicina criando a profissão tão carente na época e tão militada atualmente.

O advogado não se restringe a defesa ou à acusação do seu infrator legal, mas, também, a orientar o seu cliente nas cláusulas contratuais a que tiver se submeter à obediência ou garantia de seus direitos. E com a crescente diplomação dos bacharéis, a Ordem dos Advogados ouve por bem, disciplinar seus inscritos ao tratamento de doutor, por força de lei, àqueles que submetidos a exame de seleção, conseguem ser aprovados aos quadros de advocatício de militância. Assim considerados advogados os que são inscritos na Ordem, e bacharéis os formandos não registrados na OAB, mas habilitados aos concursos da Magistratura, do Ministério Público, titular de Cartórios de Registros Cíveis e Tabeliães Notariais, bem como demais cargos públicos que exijam diplomados nos Cursos Jurídicos e Ciências Sociais das Faculdades de Direito que hoje em dia abundam por qualquer município do nosso território nacional.

Advocacia também é militada nas celebrações contratuais, pactos antinupciais, nas orientações de compra e venda, testamentos, divórcios consensuais, inventários particulares, acompanhamento nos inquéritos policiais e nas oitivas das comissões parlamentares em geral.

O advogado hoje em dia é indispensável na vida do cidadão, quer seja para assisti-lo, anuir ou para patrocinar seus direitos e obrigações.

A Lei confere ao advogado o tratamento de doutor, independemente de ele haver defendido Tese ou outras exigências que as profissões reconhecidas e legalmente constituídas fazem aos seus profissionais. Seu escritório é inviolável e o diálogo do cliente é tido como prerrogativa sigilosa da profissão.

José Francisco Ferraz Luz

OAB/SP n.º 44.660

CHICO LUZ
Enviado por CHICO LUZ em 05/08/2016
Reeditado em 11/08/2016
Código do texto: T5720006
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