RESOLUÇÃO
Resolução Rose nº 48
Relator: Ministro Universal
Interessados: EU e VOCÊ
Ementa: No uso das minhas atribuições que me conferem o art. 2015, resolvo expedir a seguinte instrução:
Art. 1ª Esta resolução dispõe sobre vida e experiências.
Art. 2º As experiências são intransferíveis, para serem usadas uma unica vez, como nota para consultas e pesquisas.
Art. 3º O cordão umbilical foi cortado, a unica fonte ligado a outro ser, os outros são momentos por um tempo passageiro.
Art. 4º A multa no que se refere ao artigo anterior é a infelicidade, sem prejuízo do art. 2º.
Art.5º Ler gibis, livros, se jogar na areia da praia, fazer diferente o cotidiano quando o foco é depressivo, mudanças de hábito necessário e preciso.
Art. 6ª O artigo anterior sem prejuízo do art. 3º.
parágrafo único: A vida somada por instantes os ajustes são constantes.
Art. 2014(e anteriores revogados)
(anteriores dizia sobre os dias passados)
Art. 2015 Com objetivo de ser feliz, o objeto a felicidade;o Sucesso e prosperidade torna-se individual.,a responsabilidade cabe a cada um fazer sua parte.
Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação,
Ou seja, nesta data.
FELIZ 2015!
Rosemeire S.