RESOLUÇÃO

Resolução Rose nº 48

Relator: Ministro Universal

Interessados: EU e VOCÊ

Ementa: No uso das minhas atribuições que me conferem o art. 2015, resolvo expedir a seguinte instrução:

Art. 1ª Esta resolução dispõe sobre vida e experiências.

Art. 2º As experiências são intransferíveis, para serem usadas uma unica vez, como nota para consultas e pesquisas.

Art. 3º O cordão umbilical foi cortado, a unica fonte ligado a outro ser, os outros são momentos por um tempo passageiro.

Art. 4º A multa no que se refere ao artigo anterior é a infelicidade, sem prejuízo do art. 2º.

Art.5º Ler gibis, livros, se jogar na areia da praia, fazer diferente o cotidiano quando o foco é depressivo, mudanças de hábito necessário e preciso.

Art. 6ª O artigo anterior sem prejuízo do art. 3º.

parágrafo único: A vida somada por instantes os ajustes são constantes.

Art. 2014(e anteriores revogados)

(anteriores dizia sobre os dias passados)

Art. 2015 Com objetivo de ser feliz, o objeto a felicidade;o Sucesso e prosperidade torna-se individual.,a responsabilidade cabe a cada um fazer sua parte.

Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação,

Ou seja, nesta data.

FELIZ 2015!

Rosemeire S.

isis inanna
Enviado por isis inanna em 28/12/2014
Reeditado em 28/12/2014
Código do texto: T5083284
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