Rousseau e o Romantismo - Parte XIX -
A Liberdade Civil
A Liberdade Civil
Como dito alhures, o pacto ou contrato social foi firmado na época chamada de “guerra de todos contra todos”, com a esperança de que através do entendimento os homens pudessem viver de forma equilibrada e harmônica. É, portanto, precedente à formação do Estado e da Sociedade, os quais, em verdade, são apenas a sua face operacional.
Ao colocar essa sua tese, Rousseau teve como um de seus grandes objetivos, demonstrar de forma inquestionável a existência de uma Lógica Racional na gênese dos governos humanos, afastando, com isso, a antiga crença “Criacionista” que pregava o “governo divino”, operado por seus representantes eclesiásticos ou monárquicos.
Outro de seus objetivos foi estabelecer medidas legais para a participação do indivíduo no âmbito social, como, por exemplo, estipular a “igualdade jurídica” de todos, ainda que reconhecesse a persistência de algumas desigualdades no quesito das propriedades.
E ainda no campo da Legislação, Rousseau criticou severamente as leis vigentes à época, instituídas pela monarquia, por considerá-las injustas e equivocadas, vindo daí a sua proposta de se estabelecer um novo arcabouço legal, embasado nas ideias de igualdade.
Considerava, aliás, que a implantação desse novo Código seria imprescindível para que o conflito entre o Estado e o indivíduo fosse eliminado, bem como para a própria consolidação do pacto social.
As novas Leis, por serem representativas de toda a Sociedade e por serem consideradas como a expressão da Vontade Geral, teriam aceitação unânime e estipulariam equanimente os Direitos e os Deveres de cada qual; desde o mais humilde dos cidadãos até o Soberano (o Governante atual).
Ademais, ele não descartou a existência de um ou mais Legislador (es) – pobros, de inteligência superior e ética inatacável, desvinculados das questões que tratassem – cuja árdua e importante tarefa seria a de interpretar (em) a Vontade Geral e a partir dela estipular (em) as regras e normas que limitassem as liberdades individuais em prol do interesse maior da coletividade.
Desse modo, as Leis sendo proclamadas diretamente pela Vontade Geral ou indiretamente por meio dos Legisladores, assegurariam a “Liberdade Civil” de todos.
Porém, para o pacto se consolidar efetivamente seria preciso a doação integral de cada um de seus membros; inclusive no tocante à correção daqueles que se desviassem do caminho legal, aplicando-lhes penas proporcionais até se chegar à pena máxima: a exclusão do infrator da sociedade, tanto por intermédio da pena de morte, quanto pela pena de exílio.
Afinal, o que garante a “Liberdade Civil” é a própria Vontade Geral, sendo, portanto, legítimo que ela se resguarde para poder assegurar a Igualdade; a qual, a rigor, é o que torna os indivíduos realmente livres, já que a desigualdade na força física, econômica, política etc. é compensada pela potência da Lei, que impede a exploração, a usurpação e a violência. Nas palavras de Rousseau:
“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece, contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes. Esse, o problema fundamental cuja solução o contrato social oferece”.
No aspecto político, o pacto rousseauniano, faz a separação nominal e jurídica entre o “público” e o “privado” para garantir a “Igualdade Política” a cada homem que se tornou um “cidadão”, possuidor de Direitos e de Deveres na esfera pública.
Com isso, cada indivíduo preserva a sua liberdade de opinião, de ideias, de aptidões profissionais etc. vez que é um Ser único; em contrapartida, ele doa parte de sua autonomia para a Sociedade todas às vezes que refreia seus impulsos e instintos e se comporta de acordo com as prescrições sociais e sempre em beneficio do “bem comum”.
Essa separação, além de ser um equacionamento da dicotomia “liberdade – igualdade” foi um vigoroso ataque ao vestuto pensamento medieval e à ordem política feudal, pois ao afirmar a individualidade de cada homem, contestou a concepção que o mesclava à sua família, ao seu clã, à sua classe social e funcional; assim como questionou fortemente o tratamento político que decorria dessa situação.
Os chamados “laços de sangue” já não poderiam ser usados para impor restrições ou para fomentar privilégios. Cada qual receberia segundo seus méritos.
Dessa sorte, Rousseau reafirmou que todos eram iguais, justamente por serem únicos.
Na sequência, encerrando a série sobre Rousseau, veremos a grande compilação de suas ideias políticas em sua obra prima “O Contrato Social”.
Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.
Ao colocar essa sua tese, Rousseau teve como um de seus grandes objetivos, demonstrar de forma inquestionável a existência de uma Lógica Racional na gênese dos governos humanos, afastando, com isso, a antiga crença “Criacionista” que pregava o “governo divino”, operado por seus representantes eclesiásticos ou monárquicos.
Outro de seus objetivos foi estabelecer medidas legais para a participação do indivíduo no âmbito social, como, por exemplo, estipular a “igualdade jurídica” de todos, ainda que reconhecesse a persistência de algumas desigualdades no quesito das propriedades.
E ainda no campo da Legislação, Rousseau criticou severamente as leis vigentes à época, instituídas pela monarquia, por considerá-las injustas e equivocadas, vindo daí a sua proposta de se estabelecer um novo arcabouço legal, embasado nas ideias de igualdade.
Considerava, aliás, que a implantação desse novo Código seria imprescindível para que o conflito entre o Estado e o indivíduo fosse eliminado, bem como para a própria consolidação do pacto social.
As novas Leis, por serem representativas de toda a Sociedade e por serem consideradas como a expressão da Vontade Geral, teriam aceitação unânime e estipulariam equanimente os Direitos e os Deveres de cada qual; desde o mais humilde dos cidadãos até o Soberano (o Governante atual).
Ademais, ele não descartou a existência de um ou mais Legislador (es) – pobros, de inteligência superior e ética inatacável, desvinculados das questões que tratassem – cuja árdua e importante tarefa seria a de interpretar (em) a Vontade Geral e a partir dela estipular (em) as regras e normas que limitassem as liberdades individuais em prol do interesse maior da coletividade.
Desse modo, as Leis sendo proclamadas diretamente pela Vontade Geral ou indiretamente por meio dos Legisladores, assegurariam a “Liberdade Civil” de todos.
Porém, para o pacto se consolidar efetivamente seria preciso a doação integral de cada um de seus membros; inclusive no tocante à correção daqueles que se desviassem do caminho legal, aplicando-lhes penas proporcionais até se chegar à pena máxima: a exclusão do infrator da sociedade, tanto por intermédio da pena de morte, quanto pela pena de exílio.
Afinal, o que garante a “Liberdade Civil” é a própria Vontade Geral, sendo, portanto, legítimo que ela se resguarde para poder assegurar a Igualdade; a qual, a rigor, é o que torna os indivíduos realmente livres, já que a desigualdade na força física, econômica, política etc. é compensada pela potência da Lei, que impede a exploração, a usurpação e a violência. Nas palavras de Rousseau:
“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece, contudo a si mesmo, permanecendo assim tão livre quanto antes. Esse, o problema fundamental cuja solução o contrato social oferece”.
No aspecto político, o pacto rousseauniano, faz a separação nominal e jurídica entre o “público” e o “privado” para garantir a “Igualdade Política” a cada homem que se tornou um “cidadão”, possuidor de Direitos e de Deveres na esfera pública.
Com isso, cada indivíduo preserva a sua liberdade de opinião, de ideias, de aptidões profissionais etc. vez que é um Ser único; em contrapartida, ele doa parte de sua autonomia para a Sociedade todas às vezes que refreia seus impulsos e instintos e se comporta de acordo com as prescrições sociais e sempre em beneficio do “bem comum”.
Essa separação, além de ser um equacionamento da dicotomia “liberdade – igualdade” foi um vigoroso ataque ao vestuto pensamento medieval e à ordem política feudal, pois ao afirmar a individualidade de cada homem, contestou a concepção que o mesclava à sua família, ao seu clã, à sua classe social e funcional; assim como questionou fortemente o tratamento político que decorria dessa situação.
Os chamados “laços de sangue” já não poderiam ser usados para impor restrições ou para fomentar privilégios. Cada qual receberia segundo seus méritos.
Dessa sorte, Rousseau reafirmou que todos eram iguais, justamente por serem únicos.
Na sequência, encerrando a série sobre Rousseau, veremos a grande compilação de suas ideias políticas em sua obra prima “O Contrato Social”.
Lettré, l´art et la Culture. Rio de Janeiro, Primavera de 2014.