Como a ideia de inquisição eclesiástica alimenta o cérebro dos idiotas úteis
Publicado em outubro 7, 2013 | Comentários desativados
Alessandro Barreta Garcia
Nada mais falso do que atribuir milhares de mortes à inquisição da Igreja Católica. Uma coisa é certa nessa discussão, ignorância do contexto histórico e uma mentalidade apta em difamar e distorcer os fatos impera nesse assunto. Para compreender um pouco melhor, ou minimamente, é preciso se atentar ao contexto da época e depois estudar fontes confiáveis. Primeiramente, os modelos de condenações atribuídas ao período da Idade Média não pertencem originalmente a Idade Média, pertencem ao período da Antiguidade. São elas; decapitação; crucificação; exposição às feras; o fogo; e a tortura (GIORDANI, 1968). Destas, as primeiras a serem banidas foram; crucificação e a exposição às feras. Queimar em fogueiras e a tortura voltam a ocorrer sob a perspectiva do direito eclesiástico após 1231, quando o Papa Gregório IX institui a inquisição. No direito civil, a condenação na fogueira e o castigo da tortura eram usuais na Idade Média assim como na Antiguidade. Na Idade Medieval intensificava-se tal modelo por conta do combate a uma série de seitas, entre as mais conhecidas, destacam-se os Maniqueus, posteriormente chamados de Cátaros (GONZAGA, 1993). Como em qualquer sociedade, a comoção frente os delitos, violência e insegurança provocam revoltas. Hoje em dia a sociedade brasileira clama pela diminuição da maioridade penal. Por quê? Porque milhares de jovens em nosso contexto atual agem como bandidos e assassinos. Na Idade Média não era diferente, e Santo Agostinho, por exemplo, mudará de ideia. Anteriormente acreditava que a violência e a desordem pudessem ser combatidas pela benignidade. Em seguida, passou a acreditar no emprego necessário da força. A sociedade moderna chega às mesmas conclusões em ralação aos jovens infratores. Bernard (2008) faz a seguinte pergunta. Será licito reprimir a heresia pela força quando constitui um perigo iminente para a ordem religiosa e civil? Essa resposta se dá a partir do contexto histórico que insere a Europa em uma desordem e anarquia. Segundo Larroyo (1974), a Idade Média é iniciada a partir da queda do domínio latino, o que desencadeia uma série de fatos que levam a civilização ocidental a uma crise militar; econômica; social; política, e fundamentalmente moral. Os invasores bárbaros sedentos por atacar os romanos conseguem tal proeza e imprimem o fim do domínio romano na história. Dessa desastrosa realidade, a já em andamento concepção religiosa cristã será o veiculo propulsor de uma nova ideia de educação. A Igreja Católica se encarregará junto aos reis de impor uma nova ordem, e organizar e re-civilizar o ocidente. Muito esforço e trabalho foram despendidos para esse feito, e com muita força de vontade os cristãos re-educaram a Europa. Seguindo essa premissa, Bernard (2008) explica que: O Estado e a Igreja se viam diante de um perigo crescente e ameaçador. Toda a sociedade humana, a ordem civil e religiosa, construída com imensos esforços, toda a civilização e cultura do Ocidente, o progresso, a unidade e paz estavam ameaçados de dissolução. Imaginemos o que aconteceria se atualmente não houvesse polícia para reprimir os atentados contra a ordem. Seria um completo domínio do terror (BERNARD, 2008, p. 12). Isto claro fica evidente que tanto o direito civil quanto o direito eclesiástico buscavam a ordem e o progresso durante a Idade Medieval. Este primeiro, o direito civil, foi o primeiro a bradar por justiça frente os arruaceiros e as seitas religiosas tais como o maniqueísmo. É prudente destacar que a Igreja Católica resistirá em promover a ordem por meio da força, entretanto, se verá impossibilitada de garantir a ordem sem tais pressupostos. De outra forma, o direito civil proveniente de reinados buscava respostas rápidas e objetivas aos seus problemas, aos problemas de ordem pública. Comum nessa época, e largamente associada à Igreja, a idéia de bruxas e demônios foi difundida por tribos bárbaras do norte da Europa e não pela Igreja. Dessa forma Bernard (2008) esclarece que: Os cátaros ameaçavam a sociedade de decomposição, ensinavam que o matrimonio era ilícito e anunciavam: A propagação do gênero humano constitui obra diabólica; uma mulher grávida possui o demônio em seu ventre. Exigiam a completa pureza. Sendo evidentemente impossível a perseverança no “estado perfeito”, prevenia-se a defecção pela privação de alimentos, pratica que se estendia às crianças. Muitos a praticavam livremente. Tais privações vitimaram mais cátaros do que a própria inquisição (BERNARD, 2008, p. 18). Fica evidente que a sociedade civil se mobilizava contra estes tipos de pensamento. Não só contrário ao pensamento religioso da época, como contrário a própria preservação da vida. Muitos membros da sociedade secular não admitiam tais cultos contra a religião cristã e certamente que muitos reis os apoiavam. A Igreja sempre afastada e evitando as perseguições não teve outra saída se não tomar providencia. O ódio contra a fé cristã era explicita e a pressão sobre a Igreja aumentava demasiadamente. Os Valdenses, seita que pretendia viver como cristo logo partiu para a heresia. Chamavam a Igreja de nova Babilônia. Estes se revoltavam contra a Igreja e contra a ordem secular. Um dos grandes perigos segundo Bernard (2008) eram as magias, sortilégio ou feitiço, alquimia e o pacto com o demônio. Em 1231 com o Papa Gregório IX, instaura-se o Santo Oficio. Em uma carta ao Papa Alexandre em 1162, já era possível de forma documental e inequívoca perceber a necessidade de uma intervenção eclesiástica com urgência. Luís VII da França apela à santidade para que se atenha aos perigos da heresia, principalmente por intermédio dos maniqueus em Frandes. Era uma nítida carta em busca de permissão ao arcebispo de Reims para que tomasse as devidas providências. Após muitas mortes provenientes dos hereges frente à ação de missionários. Em 1232, a inquisição se estabelece em todo o Império (BERNARD, 2008). Vários inquisidores foram mortos pelos hereges e até hoje se pensa em um extermínio católico. Informação falsa e mera propaganda ideológica contra a Igreja, este tipo de pensamento é na realidade um tipo de alienação, doutrinação, má fé ou simplesmente ignorância. Quais eram as características dos tribunais de inquisição? Era simplesmente igual ás tradições jurídicas da Antiguidade. Usavam-se testemunhas (principio de verdade na Antiguidade e Idade Medieval), haviam advogados e ampla defesa (FERREIRA, 2011). Entretanto, as mortes ocorridas e atribuídas a inquisição na realidade ocorreram por intermédio da própria justiça civil, seja ela, formal ou informal. No segundo caso, ocorria aquilo que entendemos por justiça pelas próprias mãos. Ademais, Bernard (2008) coloca que: Tribunais de leigos emancipavam-se condenando pessoas pela prática de bruxaria. As torturas tornavam-se cada vez mais desumanas, com requintes de crueldade. As fogueiras se multiplicavam assustadoramente. Intervir em defesa das vítimas acarretava morte certa (BERNARD, 2008, p. 38-39). A realidade era cruel e assustadora nesse sentido. O descontrole era total e a alucinação generalizada tomava conta do imaginário entre os membros da sociedade civil. Calculava-se segundo Bernard (2008), aproximadamente 50.000 bruxas mortas em terras germânicas e escandinavas. Na inquisição espanhola, por exemplo, ou seja, sob responsabilidade dos tribunais eclesiásticos foram registradas apenas 12 bruxas condenadas. Um dos grandes erros, e grande demonstração de propaganda enganosa é o caso da morte da Joana d’Arc. Tal condenação não teve aprovação da Igreja, pois, o Papa revisa seu processo e lhe atribui inocência (BERNARD, 2008). Por fim, o que existe em termos de informação histórica não se coaduna com os relatos e posicionamentos mal intencionados. O que falta na realidade é um maior rigor histórico. E o que se sabe verdadeiramente é que a inquisição condenou a morte um número infinitamente menor do que se propaga de forma leviana e criminosa.
REFERÊNCIAS:
BERNARD, J. Inquisição: história, mito e verdade. São Paulo: Factash Editora, 2008.
FERREIRA, A. G. Inquisição católica: Em busca de uma desmistificação da atuação do Santo Oficio. Simpósio Internacional de Estudos Inquisitoriais – Salvador, agosto de 2011.
GIORDANI, M. C. História de Roma. Petrópolis – Editora Vozes, 1968.
GONZAGA, J. B. A Inquisição em Seu Mundo. São Paulo: Editora Saraiva 1994.
LARROYO, F. História geral da pedagogia. São Paulo: Mestre Jou, 1974.
Fonte: http://www.catolicsnerds.com/2013/10/como-ideia-de-inquisicao-eclesiastica.html
Publicado em outubro 7, 2013 | Comentários desativados
Alessandro Barreta Garcia
Nada mais falso do que atribuir milhares de mortes à inquisição da Igreja Católica. Uma coisa é certa nessa discussão, ignorância do contexto histórico e uma mentalidade apta em difamar e distorcer os fatos impera nesse assunto. Para compreender um pouco melhor, ou minimamente, é preciso se atentar ao contexto da época e depois estudar fontes confiáveis. Primeiramente, os modelos de condenações atribuídas ao período da Idade Média não pertencem originalmente a Idade Média, pertencem ao período da Antiguidade. São elas; decapitação; crucificação; exposição às feras; o fogo; e a tortura (GIORDANI, 1968). Destas, as primeiras a serem banidas foram; crucificação e a exposição às feras. Queimar em fogueiras e a tortura voltam a ocorrer sob a perspectiva do direito eclesiástico após 1231, quando o Papa Gregório IX institui a inquisição. No direito civil, a condenação na fogueira e o castigo da tortura eram usuais na Idade Média assim como na Antiguidade. Na Idade Medieval intensificava-se tal modelo por conta do combate a uma série de seitas, entre as mais conhecidas, destacam-se os Maniqueus, posteriormente chamados de Cátaros (GONZAGA, 1993). Como em qualquer sociedade, a comoção frente os delitos, violência e insegurança provocam revoltas. Hoje em dia a sociedade brasileira clama pela diminuição da maioridade penal. Por quê? Porque milhares de jovens em nosso contexto atual agem como bandidos e assassinos. Na Idade Média não era diferente, e Santo Agostinho, por exemplo, mudará de ideia. Anteriormente acreditava que a violência e a desordem pudessem ser combatidas pela benignidade. Em seguida, passou a acreditar no emprego necessário da força. A sociedade moderna chega às mesmas conclusões em ralação aos jovens infratores. Bernard (2008) faz a seguinte pergunta. Será licito reprimir a heresia pela força quando constitui um perigo iminente para a ordem religiosa e civil? Essa resposta se dá a partir do contexto histórico que insere a Europa em uma desordem e anarquia. Segundo Larroyo (1974), a Idade Média é iniciada a partir da queda do domínio latino, o que desencadeia uma série de fatos que levam a civilização ocidental a uma crise militar; econômica; social; política, e fundamentalmente moral. Os invasores bárbaros sedentos por atacar os romanos conseguem tal proeza e imprimem o fim do domínio romano na história. Dessa desastrosa realidade, a já em andamento concepção religiosa cristã será o veiculo propulsor de uma nova ideia de educação. A Igreja Católica se encarregará junto aos reis de impor uma nova ordem, e organizar e re-civilizar o ocidente. Muito esforço e trabalho foram despendidos para esse feito, e com muita força de vontade os cristãos re-educaram a Europa. Seguindo essa premissa, Bernard (2008) explica que: O Estado e a Igreja se viam diante de um perigo crescente e ameaçador. Toda a sociedade humana, a ordem civil e religiosa, construída com imensos esforços, toda a civilização e cultura do Ocidente, o progresso, a unidade e paz estavam ameaçados de dissolução. Imaginemos o que aconteceria se atualmente não houvesse polícia para reprimir os atentados contra a ordem. Seria um completo domínio do terror (BERNARD, 2008, p. 12). Isto claro fica evidente que tanto o direito civil quanto o direito eclesiástico buscavam a ordem e o progresso durante a Idade Medieval. Este primeiro, o direito civil, foi o primeiro a bradar por justiça frente os arruaceiros e as seitas religiosas tais como o maniqueísmo. É prudente destacar que a Igreja Católica resistirá em promover a ordem por meio da força, entretanto, se verá impossibilitada de garantir a ordem sem tais pressupostos. De outra forma, o direito civil proveniente de reinados buscava respostas rápidas e objetivas aos seus problemas, aos problemas de ordem pública. Comum nessa época, e largamente associada à Igreja, a idéia de bruxas e demônios foi difundida por tribos bárbaras do norte da Europa e não pela Igreja. Dessa forma Bernard (2008) esclarece que: Os cátaros ameaçavam a sociedade de decomposição, ensinavam que o matrimonio era ilícito e anunciavam: A propagação do gênero humano constitui obra diabólica; uma mulher grávida possui o demônio em seu ventre. Exigiam a completa pureza. Sendo evidentemente impossível a perseverança no “estado perfeito”, prevenia-se a defecção pela privação de alimentos, pratica que se estendia às crianças. Muitos a praticavam livremente. Tais privações vitimaram mais cátaros do que a própria inquisição (BERNARD, 2008, p. 18). Fica evidente que a sociedade civil se mobilizava contra estes tipos de pensamento. Não só contrário ao pensamento religioso da época, como contrário a própria preservação da vida. Muitos membros da sociedade secular não admitiam tais cultos contra a religião cristã e certamente que muitos reis os apoiavam. A Igreja sempre afastada e evitando as perseguições não teve outra saída se não tomar providencia. O ódio contra a fé cristã era explicita e a pressão sobre a Igreja aumentava demasiadamente. Os Valdenses, seita que pretendia viver como cristo logo partiu para a heresia. Chamavam a Igreja de nova Babilônia. Estes se revoltavam contra a Igreja e contra a ordem secular. Um dos grandes perigos segundo Bernard (2008) eram as magias, sortilégio ou feitiço, alquimia e o pacto com o demônio. Em 1231 com o Papa Gregório IX, instaura-se o Santo Oficio. Em uma carta ao Papa Alexandre em 1162, já era possível de forma documental e inequívoca perceber a necessidade de uma intervenção eclesiástica com urgência. Luís VII da França apela à santidade para que se atenha aos perigos da heresia, principalmente por intermédio dos maniqueus em Frandes. Era uma nítida carta em busca de permissão ao arcebispo de Reims para que tomasse as devidas providências. Após muitas mortes provenientes dos hereges frente à ação de missionários. Em 1232, a inquisição se estabelece em todo o Império (BERNARD, 2008). Vários inquisidores foram mortos pelos hereges e até hoje se pensa em um extermínio católico. Informação falsa e mera propaganda ideológica contra a Igreja, este tipo de pensamento é na realidade um tipo de alienação, doutrinação, má fé ou simplesmente ignorância. Quais eram as características dos tribunais de inquisição? Era simplesmente igual ás tradições jurídicas da Antiguidade. Usavam-se testemunhas (principio de verdade na Antiguidade e Idade Medieval), haviam advogados e ampla defesa (FERREIRA, 2011). Entretanto, as mortes ocorridas e atribuídas a inquisição na realidade ocorreram por intermédio da própria justiça civil, seja ela, formal ou informal. No segundo caso, ocorria aquilo que entendemos por justiça pelas próprias mãos. Ademais, Bernard (2008) coloca que: Tribunais de leigos emancipavam-se condenando pessoas pela prática de bruxaria. As torturas tornavam-se cada vez mais desumanas, com requintes de crueldade. As fogueiras se multiplicavam assustadoramente. Intervir em defesa das vítimas acarretava morte certa (BERNARD, 2008, p. 38-39). A realidade era cruel e assustadora nesse sentido. O descontrole era total e a alucinação generalizada tomava conta do imaginário entre os membros da sociedade civil. Calculava-se segundo Bernard (2008), aproximadamente 50.000 bruxas mortas em terras germânicas e escandinavas. Na inquisição espanhola, por exemplo, ou seja, sob responsabilidade dos tribunais eclesiásticos foram registradas apenas 12 bruxas condenadas. Um dos grandes erros, e grande demonstração de propaganda enganosa é o caso da morte da Joana d’Arc. Tal condenação não teve aprovação da Igreja, pois, o Papa revisa seu processo e lhe atribui inocência (BERNARD, 2008). Por fim, o que existe em termos de informação histórica não se coaduna com os relatos e posicionamentos mal intencionados. O que falta na realidade é um maior rigor histórico. E o que se sabe verdadeiramente é que a inquisição condenou a morte um número infinitamente menor do que se propaga de forma leviana e criminosa.
REFERÊNCIAS:
BERNARD, J. Inquisição: história, mito e verdade. São Paulo: Factash Editora, 2008.
FERREIRA, A. G. Inquisição católica: Em busca de uma desmistificação da atuação do Santo Oficio. Simpósio Internacional de Estudos Inquisitoriais – Salvador, agosto de 2011.
GIORDANI, M. C. História de Roma. Petrópolis – Editora Vozes, 1968.
GONZAGA, J. B. A Inquisição em Seu Mundo. São Paulo: Editora Saraiva 1994.
LARROYO, F. História geral da pedagogia. São Paulo: Mestre Jou, 1974.
Fonte: http://www.catolicsnerds.com/2013/10/como-ideia-de-inquisicao-eclesiastica.html