Patenteando a Vida: Eis a Questão!
Este pequeno fragmento da história está compreendido entre 1991 e 1996. Nesta época a agricultura brasileira vive um especial momento aqui registrado que é a tramitação e aprovação da “Lei de Patentes” no Brasil ou Lei n. 9.279/96. Nos bastidores de aprovação da lei: O produtor rural, um Brasil e um Goiás que interage com o mundo. Mundo, que se prepara para ganhar muitos dólares com o saber. Que saber é este? Há justiça nesta apropriação? A narradora vive este contexto interagindo com os fatos narrados e, em alguns momentos, cede às paixões que permeiam não só as análises mas os relatos.
Observa-se que esta leitura histórica revela uma sociedade brasileira que não confere à agricultura sua real importância, pois o agricultor tem sido um profissional quase marginal, uma figura depreciada. Ainda assim, ninguém respira um segundo sem que o trabalho de um produtor rural não esteja presente. Ninguém se lembra que existe uma cadeia de produção que começa na pesquisa e termina na comida à mesa ou num artefato de linho, seda, lã, couro etc. Essas considerações estão implícitas no texto, tanto na caracterização do conceito de agribusiness como na explicitação do discurso agroecológico, plasmando um novo modelo agrícola.
O novo modelo agrícola, emerge na essência nos problemas nacionais, como uma forma unificada, em cadeia, uma unidade agroindustrial. Desaparece o pensamento agrícola a partir de uma ótica efetivamente urbana, porque pensar agricultura é pensar abastecimento e não apenas produção. Ver o milho é pensar em pamonha, em farinha, em suínos, em frangos e não em pés-de-milho enfileirados no campo, sendo produzidos. Assim, o agricultor passa a ser visto como elemento de estabilização da política econômica e social do país.
O final do período aqui considerado (1991-1996) contempla uma safra recorde de 81 toneladas de grãos, colhida em 1995. Expectativas favoráveis provocadas pelo Plano Real elevaram a oferta de alimentos e demais produtos, forçando a queda dos preços agrícolas, que contrastam com elevados juros e elevados preços dos agroinsumos no período. Mais uma vez, os agricultores são penalizados, ao mesmo tempo que a economia popular ganha com a queda no custo de vida e inflação controlada. Conseqüentemente o setor agropecuário vive crise aguda de capital, ficando sob o controle direto dos bancos, cooperativas e agroinsumos, o que reforça a idéia de um novo modelo agrícola emergente, enquanto ramo da indústria. (1)
Neste período (1991 - 1996), a agricultura brasileira vive um profundo processo de descapitalização em nível de operacionalização no campo (seguro agrícola, produtos, armazéns, máquinas). O instrumento de pesquisa e o capital investido na pesquisa e na produção é provisionado pela indústria que procura assegurar seus lucros através da proteção patentária.
Assim, o paradigma que emerge efetivamente a partir da década de noventa no setor de produção rural, sob a ótica do agribusiness, é de uma agricultura total, ou seja, uma agricultura industrial. Ocorre assim uma integração entre a renda rural e a renda urbana cujo elemento processador é o complexo agroindustrial interiorizado.
Nos diferentes estados da federação, produtores de milho e soja, altamente tecnificados, tendem a mudar-se para o Centro-Oeste. O setor industrial também vai para perto da fonte de produção, para facilitar o processo de industrialização e exportar para os grandes centros consumidores. Conseqüentemente, em Goiás, verifica-se uma transformação, a curto prazo, do aumento da industrialização e do incremento à
produção de milho e carne.
O agribusiness constitui um modo eficaz do produtor enfrentar problemas tributários: Super taxação de produtos agrícolas, de transporte, comercialização do produto in natura e até a descapitalização. O capital do setor industrial passa a ser, em parte, destinado à produção agrícola e pecuária, uma ação que pressupõe investimento em programa educativo e parceria. Tais circunstâncias indicam que a função básica da Lei nº 9.279/96, que patenteia organismos vivos, é tornar a agricultura industrial o segmento mais importante do agribusiness.
Ademais, o Mercosul, em Goiás, se coloca como uma realidade, uma irreversibilidade histórico-geográfica. A exemplo de outros blocos econômicos, o Brasil adere aos países do Cone Sul, assim como outros países da América Latina. Para que essa adesão se consolide como realidade, aparecem questões cruciais: crédito rural, incentivos fiscais, a questão ambiental abrangente que passa também pela aprovação da Lei de patentes, (organismos vivos entre outros dispositivos), no período considerado 1991 - 1996. Portanto, Mercosul (Agrupamento Econômico de Países da América do Sul) não pode ser apenas um mercado, precisa se configurar e atuar como um bloco econômico de países, e precisa ter competitividade com outros blocos de países mais organizados. Esse ideal constitui uma bandeira de luta que caracteriza o imperativo de instituir o mecanismo da patente intelectual da agricultura no Brasil.
Assim, percebe-se a forma como o conflito entre os discursos agroecológico e do agribusiness atinge a produção de economia familiar em Goiás fazendo, desta última, seu instrumento de realização e dependência. Para estabelecer as relações causais nos discursos registrados (empresarial, político, lideranças agrícolas), considera-se o que sente e como age o produtor e quais as suas alternativas de resistência enquanto sujeito que age e que faz história.
Aparecem, ao longo da história da agricultura, situações que atingem o produtor rural tais como: Revolução Verde, Revolução de Sementes e a Bio Revolução. Essas interações agricultura-produtor enquanto seqüências históricas específicas que coexistem na atualidade goiana (1991-1996), colidem com o fato histórico em toda sua intensidade e pragmatismo: A Patente Intelectual na Agricultura.
O patenteamento torna as sementes um recurso genético privatizado. Para refletir sobre essa evidência, torna-se necessário perceber como o saber do produtor rural, oriundo de suas tradições culturais e históricas se torna patenteável e a revelia de seu conhecimento. Neste mister torna-se necessário, também,chamar atenção ao contexto e ao fato: “Tramitação e aprovação (1991-1996) da Lei n.º 9.279/96” que dispõe, entre outros assuntos, sobre “a patente intelectual na agricultura e a privatização da vida”. Proposta e concretização que surgiu na cúpula do poder e lá ficou, sem ouvir as bases envolvidas e dependentes destas questões.
Ainda assim, formaram-se frágeis resistências sem coesão. Lideranças formais e informais no campo fazem emergir a denúncia do “negócio da vida”. Mas este grito “rouco” não foi ouvido. Valeu na prática o discurso político no Congresso e Senado Brasileiro (no governo Fernando Henrique Cardoso- Primeiro Mandato) dos opositores a idéia, que colocam a questão do patenteamento da vida, como urgente e necessário no Brasil. “Esqueceram-se” de salva-guarda para o saber consolidado no campo. Não se pensou na tradição de tribos, aldeias, povos primitivos que domesticaram e multiplicaram raças locais de muitos seres vivos que hoje nos alimentam e já estão desaparecendo pelo exacerbado uso de populações homogêneas. Degradação do meio ambiente, e mais, disseminando transgênicos que são uma incógnita alimentar no nosso metabolismo...
As implicações da lei de patentes no Brasil mantém em seu bojo íntima relação com as questões da agricultura, considerando que as patentes na agricultura já constituem uma lição da história, colocando-se a exploração tecnológica do cerrado goiano na perspectiva do discurso agroecológico, a qual se contrapõe à ótica do agribusiness. Porque a primeira é essencialmente preservacionista, enquanto a segunda está na contramão desta linha de ação.
A mudança tecnológica goiana, vem ocorrendo gradual e progressivamente desde as décadas de 60, 70 e 80. Historicamente registrado, ocorre o crescimento da produtividade de diferentes culturas em Goiás, naquelas décadas. Nesse caso, esta produtividade crescente concorre para mudanças ocorridas no período e justifica emergência de um novo Goiás enquanto um novo Estado agroexportador.
A partir de 1991, tem início uma nova política que acelera a interiorização das agroindústrias em Goiás para uma integração do polo agrário com o polo industrial, intensificando-se no final do período (1996) com a formação dos complexos agroindustriais.
O fenômeno de agroindustrialização traz em seu bojo o instrumental para a formação das primeiras cadeias do agribusiness goiano. Emerge assim com vigor o conflito entre uma visão mercantilista estritamente comercial da agricultura, que não se situa agora apenas na fazenda e a visão agroecológica do discurso político, na defesa do meio ambiente.
A sociedade moderna, em seus fundamentos teóricos e morais de ordem jurídica, e a realidade histórica, específica de suas idéias e instituições, influenciam continuamente a ordem social mais ampla e os sistemas de domínio de classes. Assim, no mundo ocidental moderno, classe alguma (ou poder algum) poderia governar muito tempo sem alguma capacidade de apresentar-se como guardiã dos interesses dos governados. Esses últimos às vezes “dormem”, mas podem acordar para a consciência social, organização e representatividade política mudando o curso da história.
Nota da Autora:
Nas fontes citadas entre 49 no total, 13 são explicitamente contra a aprovação da Lei n.º 9.279/96” que dispõe, entre outros assuntos, sobre “a patente intelectual na agricultura e a privatização da vida”.Estes atores da história promovem reuniões, caminhadas e outros movimentos de protestos que sequer são veiculados pela mídia...
A pesquisa das fontes aconteceu através de leituras que produziram significados (e não descobertas), criados a partir das circunstâncias que envolveram a autora (que participou dos manifestos, no Congresso Nacional e muitas outras instituições, inclusive no Ministério da Agricultura em Goiás, no interior entre lideranças formais e informais) e a situação da própria leitura , produzindo a narrativa dos fatos históricos.
Nesse veio teórico lacaniano, o indivíduo entra na corrente simbólica, como num rio caldaloso. Nessa penetração, a “corrente simbólica” dá sentido ao mundo através de significados já construídos. Portanto, o sentido interpretativo, narrativo e argumentativo está impregnado de concepções lingüísticas, comandando o jogo da linguagem. Nesse caso, a intenção explícita foi permitir que a percepção das significações lingüísticas atuasse, tornando possível o transcurso, do discurso à história.
Ensaio Inédito.
*Núcleo Temático Educativo.
Ibernise M. Morais Silva. Indiara (GO),24.03.2007.
Direitos autorais reservados/Lei n. 9.610 de 19.02.1998.
Fontes
1. Notas Taquigráficas das sessões plenárias do I Simpósio sobre Propriedade Intelectual na Agricultura e Proteção de Cultivares, realizado no Congresso Nacional - Auditório Nereu Ramos, Anexo II, Câmara dos Deputados - Brasília - 04 e 07 de maio de 1992.
2. Código da Propriedade Industrial Lei n.º 5.772/71
3. Nota Taquigrafica do Congresso Nacional - Senado Federal/CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). 2ª Audiência Pública sobre o PLC n.º 115/93 - Propriedade Industrial. Novembro/93.
4. Comunicação, ao Congresso Nacional - Abril 1993 - da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) - Dom Luciano Mendes de Almeida - Presidente CNBB.Contra o patenteamento.
5. Comunicado da Confederação Nacional da Agricultura (17/11/93 representada por João Bosco Umbelino dos Santos, atualmente (1996) presidente da FAEG - Federação da Agricultura do Estado de Goiás), ao Congresso Nacional.Contra o patenteamento
6. Comunicado de Luiz Antônio Barreto de Castro, representando Ministério da Ciência e Tecnologia, ao Congresso Nacional em agosto de 1993 nacional.
7. Comunicado ao Congresso Nacional de David Hathaway, ASPTA (ONG - BR) em 30/08/93.Contra o Patenteamento.
8. Pronunciamento de José Roberto Gusmão, presidente do instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Autarquia federal vinculada ao Ministério da Industria, do Comércio e do Turismo. Audiência Pública para discussão do PLC n.º 115 (Propriedade Industrial). Em 17/11/93.
9. Comunicado ao Congresso Nacional, Senado Federal, de Antônio Paes de Carvalho - Presidente ABRAB - Associação Brasileira da Empresas de Biotecnologia em 17/11/93.
10. Comunicado da Diretoria Executiva da EMBRAPA, em audiência Pública do Senado Federal para Discussão do PLC n.º 115/93. Presidente Murilo Xavier Flores novembro/93 e abril/93 em reunião primeira na Câmara dos Deputados.
11. Ata da 30ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da 35ª Reunião da (CAE) Comissão de Assuntos Econômicos, publicada no DCN II n.º 198/93 - 16.1293, página 11.531. Subscrita pelo Senador João Rocha (CAE).
12. BRASIL Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), Câmara Setorial de Sementes e Mudas. Anteprojeto de Lei de Proteção de Cultivares. DF em 01/92.
13. ________, Presidência da República. O Desafio do Desenvolvimento Sustentando Brasília: CIMA, dezembro de 1990.
14. ________, Exposição de Motivos Interministerial n.º 00179 em 22/01/91, Ministro de Estado e Justiça; Relações Exteriores, Fazenda e Planejamento e Secretaria de Ciência e Tecnologia, referente ao PL n.º 824/91 DF, 1991.
15. ________, Mensagem n.º 192/91 do Poder Executivo. PL n.º 824/91. Deputado Ney Lopes, Relator Substitutivo, Centro Gráfico Senado Federal. DF, 1991.
16. CÉSAR, Jasiel. Diploma Legal para Proteção ao Direito dos Melhoristas. Características e Algumas Conseqüências para o Brasil. Texto. Mímeo. Relatório, EMBRAPA fev/92.9 Contra o patenteamento
17. HATHAWAY, David. Impactos de Patentes e Direitos de Melhoristas sobre Setores Rurais no Brasil. AS-PTA/FLACSO, mensagem ONG - Brasil, 03/92.Contra o patenteamento
18. HOBBELINK, Henk. Patenteamento a Vida, tradução de : Siani Maria Campos. RJ, AS-PTA, Mensagem ONG - Brasil, pág. 23, 1991.Contra o patenteamento
19. LISBOA, Antônio. “Na Contramão de Velhos Conceitos”. In: Jornal O Popular - Goiânia p. 3, 2º caderno 21/10/92.Contra o patenteamento
20. LEONARDI, Victor. Patenteamento e Proteção de Cultivares: Os Riscos e Falsas Alternativas Legais. SINAPF, EMBRAPA - Boletim Técnico, DF, 20/03/92.Contra o patenteamento
21. PEREIRA, Duarte. Dossiê das Patentes. Fórum pela Liberdade do Uso do Conhecimento, ONG - Brasil, 06/92.Contra o patenteamento
22. SILVA, Álvaro Eleutério da. Algumas Considerações Sobre os Efeitos da Implantação de uma Lei de Proteção de Cultivares no Brasil. Relatório SINPAF, EMBRAPA, Goiânia, Mimeo, 05/92.Contra o patenteamento
23. Comunicado da INTERFARMA (poderosa representante do lobbye internacional, no Congresso Nacional) - Internacional Farmacêutica, ao Senado Federal - Comissão de Assuntos Econômicos - CAE; 1ª Audiência Pública sobre PLC n.º 115, 10/93 .
24. Comunicado de Décio Leal de Zagottis (Secretaria de Política Industrial do Ministério de Indústria, do Comércio e do Turismo) ao Senado Federal - CAE, em 11/11/93.
25. Comunicado de José Walter Bautista Vidal, em 09/11/93, ao Senado Federal - CAE. Representado a ONG - Fórum para a Defesa do Uso do Conhecimento.Contra o patenteamento
26. Comunicado de Kurt Politzer - setembro/93 - ao Senado Federal - CAE. Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina.
27. Ata da 29ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CCJ, e 33ª da Comissão de Assuntos Econômicos. 09/11/93. Publicada no DCN II n.º 185 de 1993, p. 10.646. Subscrita pelo Senador-GO Iram Saraiva - CCJ; e Senador João Rocha - CAE.
28. PASCHOAL, Adilson D. “Patenteamento de Semente e Biotecnologia; Uma Lição da História”. In: Seminário Sobre a Agricultura Brasileira nos anos 90. Desafios e Perspectivas, Curitiba 1989. Patrocinadores: CNPq, FINEP e CONCITEC/PR.Contra o patenteamento
29. EXPEDIENTE publicado pela liderança do PC do B na Câmara Federal sob a liderança do Deputado Aldo Rebelo-SP, abril/93, História da Legislação Brasileira Sobre Patentes, p. 2 e 3.Contra o patenteamento
30. Entrevista com o Relator Fernando Bezerra (PMDB-RN), na Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, publicado para Revista Isto É n.º 1.360 de 25/10/95.
31. Revista Veja, 19/08/92.Contra o patenteamento
32. Assembléia Legislativa de Goiás - Pronunciamento da Deputada Denise Carvalho - PC do B. Abril de 1993 - A Lei de patentes e os Interesses Nacionais.
33. Congresso Nacional de Milho e Soja-GO. 25 a 29/07/94.Contra o patenteamento
34. O Popular - Goiânia - “Ministério da Agricultura Importa Gens para Conter o Cisto de Soja em Goiás”.
35. Assembléia Legislativa de Goiás, comunicado de José Magno Pato - Delegado Federal de Agricultura em Goiás, 1992.Contra o patenteamento
36. Boletim Informativo do CONCITEC - Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás - abril de 1990, p. 8, 02/90, p. 3 e 7.Contra o patenteamento
37. Reunião de 22/06/94 - Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Notas Taquigráficas - Subsecretária de Taquigrafia - Rodada de Discussões sobre Lei da Propriedade Intelectual.
38. Folha de São Paulo, 23/10/86, matéria do Engenheiro Agrônomo Carlos Jorge Rossetto.Contra o patenteamento
39. Goiás. Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional. Cenário Sócio-Econômico do Estado de Goiás: Mesorregião Sul Goiano. SERPLAN-Goiânia: Superintendência Central de Planejamento, 1995.Contra o patenteamento
40. Relatório do GCEA - Grupo de Coordenação de Estatísticas Agropecuárias de Goiás, 1988-1996.Contra o patenteamento
41. Lei n.º 9.279 de 14/05/96.
42. Anteprojeto de Lei nº 824/91 - Câmara dos Deputados/Congresso Nacional.
43. Anteprojeto de Lei nº 115/91 - Senado Federal.
44. Relatório do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo. 1996.
45. Relatório da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo de Goiás. 1996.
46. Relatório da CPMI das Causas e Dimensões do Atraso Tecnológico no Brasil/ 1990-91Contra o patenteamento
.
47. Relatório da Secretaria de Planejamento de Goiás - SEPLAN.Contra o patenteamento
48. Manual de Parcerias do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária. 1991.Contra o patenteamento
49. Livro de Resultados Pionneer para divulgação da produtividade de campos experimentais. 1993.
Este pequeno fragmento da história está compreendido entre 1991 e 1996. Nesta época a agricultura brasileira vive um especial momento aqui registrado que é a tramitação e aprovação da “Lei de Patentes” no Brasil ou Lei n. 9.279/96. Nos bastidores de aprovação da lei: O produtor rural, um Brasil e um Goiás que interage com o mundo. Mundo, que se prepara para ganhar muitos dólares com o saber. Que saber é este? Há justiça nesta apropriação? A narradora vive este contexto interagindo com os fatos narrados e, em alguns momentos, cede às paixões que permeiam não só as análises mas os relatos.
Observa-se que esta leitura histórica revela uma sociedade brasileira que não confere à agricultura sua real importância, pois o agricultor tem sido um profissional quase marginal, uma figura depreciada. Ainda assim, ninguém respira um segundo sem que o trabalho de um produtor rural não esteja presente. Ninguém se lembra que existe uma cadeia de produção que começa na pesquisa e termina na comida à mesa ou num artefato de linho, seda, lã, couro etc. Essas considerações estão implícitas no texto, tanto na caracterização do conceito de agribusiness como na explicitação do discurso agroecológico, plasmando um novo modelo agrícola.
O novo modelo agrícola, emerge na essência nos problemas nacionais, como uma forma unificada, em cadeia, uma unidade agroindustrial. Desaparece o pensamento agrícola a partir de uma ótica efetivamente urbana, porque pensar agricultura é pensar abastecimento e não apenas produção. Ver o milho é pensar em pamonha, em farinha, em suínos, em frangos e não em pés-de-milho enfileirados no campo, sendo produzidos. Assim, o agricultor passa a ser visto como elemento de estabilização da política econômica e social do país.
O final do período aqui considerado (1991-1996) contempla uma safra recorde de 81 toneladas de grãos, colhida em 1995. Expectativas favoráveis provocadas pelo Plano Real elevaram a oferta de alimentos e demais produtos, forçando a queda dos preços agrícolas, que contrastam com elevados juros e elevados preços dos agroinsumos no período. Mais uma vez, os agricultores são penalizados, ao mesmo tempo que a economia popular ganha com a queda no custo de vida e inflação controlada. Conseqüentemente o setor agropecuário vive crise aguda de capital, ficando sob o controle direto dos bancos, cooperativas e agroinsumos, o que reforça a idéia de um novo modelo agrícola emergente, enquanto ramo da indústria. (1)
Neste período (1991 - 1996), a agricultura brasileira vive um profundo processo de descapitalização em nível de operacionalização no campo (seguro agrícola, produtos, armazéns, máquinas). O instrumento de pesquisa e o capital investido na pesquisa e na produção é provisionado pela indústria que procura assegurar seus lucros através da proteção patentária.
Assim, o paradigma que emerge efetivamente a partir da década de noventa no setor de produção rural, sob a ótica do agribusiness, é de uma agricultura total, ou seja, uma agricultura industrial. Ocorre assim uma integração entre a renda rural e a renda urbana cujo elemento processador é o complexo agroindustrial interiorizado.
Nos diferentes estados da federação, produtores de milho e soja, altamente tecnificados, tendem a mudar-se para o Centro-Oeste. O setor industrial também vai para perto da fonte de produção, para facilitar o processo de industrialização e exportar para os grandes centros consumidores. Conseqüentemente, em Goiás, verifica-se uma transformação, a curto prazo, do aumento da industrialização e do incremento à
produção de milho e carne.
O agribusiness constitui um modo eficaz do produtor enfrentar problemas tributários: Super taxação de produtos agrícolas, de transporte, comercialização do produto in natura e até a descapitalização. O capital do setor industrial passa a ser, em parte, destinado à produção agrícola e pecuária, uma ação que pressupõe investimento em programa educativo e parceria. Tais circunstâncias indicam que a função básica da Lei nº 9.279/96, que patenteia organismos vivos, é tornar a agricultura industrial o segmento mais importante do agribusiness.
Ademais, o Mercosul, em Goiás, se coloca como uma realidade, uma irreversibilidade histórico-geográfica. A exemplo de outros blocos econômicos, o Brasil adere aos países do Cone Sul, assim como outros países da América Latina. Para que essa adesão se consolide como realidade, aparecem questões cruciais: crédito rural, incentivos fiscais, a questão ambiental abrangente que passa também pela aprovação da Lei de patentes, (organismos vivos entre outros dispositivos), no período considerado 1991 - 1996. Portanto, Mercosul (Agrupamento Econômico de Países da América do Sul) não pode ser apenas um mercado, precisa se configurar e atuar como um bloco econômico de países, e precisa ter competitividade com outros blocos de países mais organizados. Esse ideal constitui uma bandeira de luta que caracteriza o imperativo de instituir o mecanismo da patente intelectual da agricultura no Brasil.
Assim, percebe-se a forma como o conflito entre os discursos agroecológico e do agribusiness atinge a produção de economia familiar em Goiás fazendo, desta última, seu instrumento de realização e dependência. Para estabelecer as relações causais nos discursos registrados (empresarial, político, lideranças agrícolas), considera-se o que sente e como age o produtor e quais as suas alternativas de resistência enquanto sujeito que age e que faz história.
Aparecem, ao longo da história da agricultura, situações que atingem o produtor rural tais como: Revolução Verde, Revolução de Sementes e a Bio Revolução. Essas interações agricultura-produtor enquanto seqüências históricas específicas que coexistem na atualidade goiana (1991-1996), colidem com o fato histórico em toda sua intensidade e pragmatismo: A Patente Intelectual na Agricultura.
O patenteamento torna as sementes um recurso genético privatizado. Para refletir sobre essa evidência, torna-se necessário perceber como o saber do produtor rural, oriundo de suas tradições culturais e históricas se torna patenteável e a revelia de seu conhecimento. Neste mister torna-se necessário, também,chamar atenção ao contexto e ao fato: “Tramitação e aprovação (1991-1996) da Lei n.º 9.279/96” que dispõe, entre outros assuntos, sobre “a patente intelectual na agricultura e a privatização da vida”. Proposta e concretização que surgiu na cúpula do poder e lá ficou, sem ouvir as bases envolvidas e dependentes destas questões.
Ainda assim, formaram-se frágeis resistências sem coesão. Lideranças formais e informais no campo fazem emergir a denúncia do “negócio da vida”. Mas este grito “rouco” não foi ouvido. Valeu na prática o discurso político no Congresso e Senado Brasileiro (no governo Fernando Henrique Cardoso- Primeiro Mandato) dos opositores a idéia, que colocam a questão do patenteamento da vida, como urgente e necessário no Brasil. “Esqueceram-se” de salva-guarda para o saber consolidado no campo. Não se pensou na tradição de tribos, aldeias, povos primitivos que domesticaram e multiplicaram raças locais de muitos seres vivos que hoje nos alimentam e já estão desaparecendo pelo exacerbado uso de populações homogêneas. Degradação do meio ambiente, e mais, disseminando transgênicos que são uma incógnita alimentar no nosso metabolismo...
As implicações da lei de patentes no Brasil mantém em seu bojo íntima relação com as questões da agricultura, considerando que as patentes na agricultura já constituem uma lição da história, colocando-se a exploração tecnológica do cerrado goiano na perspectiva do discurso agroecológico, a qual se contrapõe à ótica do agribusiness. Porque a primeira é essencialmente preservacionista, enquanto a segunda está na contramão desta linha de ação.
A mudança tecnológica goiana, vem ocorrendo gradual e progressivamente desde as décadas de 60, 70 e 80. Historicamente registrado, ocorre o crescimento da produtividade de diferentes culturas em Goiás, naquelas décadas. Nesse caso, esta produtividade crescente concorre para mudanças ocorridas no período e justifica emergência de um novo Goiás enquanto um novo Estado agroexportador.
A partir de 1991, tem início uma nova política que acelera a interiorização das agroindústrias em Goiás para uma integração do polo agrário com o polo industrial, intensificando-se no final do período (1996) com a formação dos complexos agroindustriais.
O fenômeno de agroindustrialização traz em seu bojo o instrumental para a formação das primeiras cadeias do agribusiness goiano. Emerge assim com vigor o conflito entre uma visão mercantilista estritamente comercial da agricultura, que não se situa agora apenas na fazenda e a visão agroecológica do discurso político, na defesa do meio ambiente.
A sociedade moderna, em seus fundamentos teóricos e morais de ordem jurídica, e a realidade histórica, específica de suas idéias e instituições, influenciam continuamente a ordem social mais ampla e os sistemas de domínio de classes. Assim, no mundo ocidental moderno, classe alguma (ou poder algum) poderia governar muito tempo sem alguma capacidade de apresentar-se como guardiã dos interesses dos governados. Esses últimos às vezes “dormem”, mas podem acordar para a consciência social, organização e representatividade política mudando o curso da história.
Nota da Autora:
Nas fontes citadas entre 49 no total, 13 são explicitamente contra a aprovação da Lei n.º 9.279/96” que dispõe, entre outros assuntos, sobre “a patente intelectual na agricultura e a privatização da vida”.Estes atores da história promovem reuniões, caminhadas e outros movimentos de protestos que sequer são veiculados pela mídia...
A pesquisa das fontes aconteceu através de leituras que produziram significados (e não descobertas), criados a partir das circunstâncias que envolveram a autora (que participou dos manifestos, no Congresso Nacional e muitas outras instituições, inclusive no Ministério da Agricultura em Goiás, no interior entre lideranças formais e informais) e a situação da própria leitura , produzindo a narrativa dos fatos históricos.
Nesse veio teórico lacaniano, o indivíduo entra na corrente simbólica, como num rio caldaloso. Nessa penetração, a “corrente simbólica” dá sentido ao mundo através de significados já construídos. Portanto, o sentido interpretativo, narrativo e argumentativo está impregnado de concepções lingüísticas, comandando o jogo da linguagem. Nesse caso, a intenção explícita foi permitir que a percepção das significações lingüísticas atuasse, tornando possível o transcurso, do discurso à história.
Ensaio Inédito.
*Núcleo Temático Educativo.
Ibernise M. Morais Silva. Indiara (GO),24.03.2007.
Direitos autorais reservados/Lei n. 9.610 de 19.02.1998.
Fontes
1. Notas Taquigráficas das sessões plenárias do I Simpósio sobre Propriedade Intelectual na Agricultura e Proteção de Cultivares, realizado no Congresso Nacional - Auditório Nereu Ramos, Anexo II, Câmara dos Deputados - Brasília - 04 e 07 de maio de 1992.
2. Código da Propriedade Industrial Lei n.º 5.772/71
3. Nota Taquigrafica do Congresso Nacional - Senado Federal/CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). 2ª Audiência Pública sobre o PLC n.º 115/93 - Propriedade Industrial. Novembro/93.
4. Comunicação, ao Congresso Nacional - Abril 1993 - da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) - Dom Luciano Mendes de Almeida - Presidente CNBB.Contra o patenteamento.
5. Comunicado da Confederação Nacional da Agricultura (17/11/93 representada por João Bosco Umbelino dos Santos, atualmente (1996) presidente da FAEG - Federação da Agricultura do Estado de Goiás), ao Congresso Nacional.Contra o patenteamento
6. Comunicado de Luiz Antônio Barreto de Castro, representando Ministério da Ciência e Tecnologia, ao Congresso Nacional em agosto de 1993 nacional.
7. Comunicado ao Congresso Nacional de David Hathaway, ASPTA (ONG - BR) em 30/08/93.Contra o Patenteamento.
8. Pronunciamento de José Roberto Gusmão, presidente do instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Autarquia federal vinculada ao Ministério da Industria, do Comércio e do Turismo. Audiência Pública para discussão do PLC n.º 115 (Propriedade Industrial). Em 17/11/93.
9. Comunicado ao Congresso Nacional, Senado Federal, de Antônio Paes de Carvalho - Presidente ABRAB - Associação Brasileira da Empresas de Biotecnologia em 17/11/93.
10. Comunicado da Diretoria Executiva da EMBRAPA, em audiência Pública do Senado Federal para Discussão do PLC n.º 115/93. Presidente Murilo Xavier Flores novembro/93 e abril/93 em reunião primeira na Câmara dos Deputados.
11. Ata da 30ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da 35ª Reunião da (CAE) Comissão de Assuntos Econômicos, publicada no DCN II n.º 198/93 - 16.1293, página 11.531. Subscrita pelo Senador João Rocha (CAE).
12. BRASIL Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), Câmara Setorial de Sementes e Mudas. Anteprojeto de Lei de Proteção de Cultivares. DF em 01/92.
13. ________, Presidência da República. O Desafio do Desenvolvimento Sustentando Brasília: CIMA, dezembro de 1990.
14. ________, Exposição de Motivos Interministerial n.º 00179 em 22/01/91, Ministro de Estado e Justiça; Relações Exteriores, Fazenda e Planejamento e Secretaria de Ciência e Tecnologia, referente ao PL n.º 824/91 DF, 1991.
15. ________, Mensagem n.º 192/91 do Poder Executivo. PL n.º 824/91. Deputado Ney Lopes, Relator Substitutivo, Centro Gráfico Senado Federal. DF, 1991.
16. CÉSAR, Jasiel. Diploma Legal para Proteção ao Direito dos Melhoristas. Características e Algumas Conseqüências para o Brasil. Texto. Mímeo. Relatório, EMBRAPA fev/92.9 Contra o patenteamento
17. HATHAWAY, David. Impactos de Patentes e Direitos de Melhoristas sobre Setores Rurais no Brasil. AS-PTA/FLACSO, mensagem ONG - Brasil, 03/92.Contra o patenteamento
18. HOBBELINK, Henk. Patenteamento a Vida, tradução de : Siani Maria Campos. RJ, AS-PTA, Mensagem ONG - Brasil, pág. 23, 1991.Contra o patenteamento
19. LISBOA, Antônio. “Na Contramão de Velhos Conceitos”. In: Jornal O Popular - Goiânia p. 3, 2º caderno 21/10/92.Contra o patenteamento
20. LEONARDI, Victor. Patenteamento e Proteção de Cultivares: Os Riscos e Falsas Alternativas Legais. SINAPF, EMBRAPA - Boletim Técnico, DF, 20/03/92.Contra o patenteamento
21. PEREIRA, Duarte. Dossiê das Patentes. Fórum pela Liberdade do Uso do Conhecimento, ONG - Brasil, 06/92.Contra o patenteamento
22. SILVA, Álvaro Eleutério da. Algumas Considerações Sobre os Efeitos da Implantação de uma Lei de Proteção de Cultivares no Brasil. Relatório SINPAF, EMBRAPA, Goiânia, Mimeo, 05/92.Contra o patenteamento
23. Comunicado da INTERFARMA (poderosa representante do lobbye internacional, no Congresso Nacional) - Internacional Farmacêutica, ao Senado Federal - Comissão de Assuntos Econômicos - CAE; 1ª Audiência Pública sobre PLC n.º 115, 10/93 .
24. Comunicado de Décio Leal de Zagottis (Secretaria de Política Industrial do Ministério de Indústria, do Comércio e do Turismo) ao Senado Federal - CAE, em 11/11/93.
25. Comunicado de José Walter Bautista Vidal, em 09/11/93, ao Senado Federal - CAE. Representado a ONG - Fórum para a Defesa do Uso do Conhecimento.Contra o patenteamento
26. Comunicado de Kurt Politzer - setembro/93 - ao Senado Federal - CAE. Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina.
27. Ata da 29ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CCJ, e 33ª da Comissão de Assuntos Econômicos. 09/11/93. Publicada no DCN II n.º 185 de 1993, p. 10.646. Subscrita pelo Senador-GO Iram Saraiva - CCJ; e Senador João Rocha - CAE.
28. PASCHOAL, Adilson D. “Patenteamento de Semente e Biotecnologia; Uma Lição da História”. In: Seminário Sobre a Agricultura Brasileira nos anos 90. Desafios e Perspectivas, Curitiba 1989. Patrocinadores: CNPq, FINEP e CONCITEC/PR.Contra o patenteamento
29. EXPEDIENTE publicado pela liderança do PC do B na Câmara Federal sob a liderança do Deputado Aldo Rebelo-SP, abril/93, História da Legislação Brasileira Sobre Patentes, p. 2 e 3.Contra o patenteamento
30. Entrevista com o Relator Fernando Bezerra (PMDB-RN), na Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, publicado para Revista Isto É n.º 1.360 de 25/10/95.
31. Revista Veja, 19/08/92.Contra o patenteamento
32. Assembléia Legislativa de Goiás - Pronunciamento da Deputada Denise Carvalho - PC do B. Abril de 1993 - A Lei de patentes e os Interesses Nacionais.
33. Congresso Nacional de Milho e Soja-GO. 25 a 29/07/94.Contra o patenteamento
34. O Popular - Goiânia - “Ministério da Agricultura Importa Gens para Conter o Cisto de Soja em Goiás”.
35. Assembléia Legislativa de Goiás, comunicado de José Magno Pato - Delegado Federal de Agricultura em Goiás, 1992.Contra o patenteamento
36. Boletim Informativo do CONCITEC - Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás - abril de 1990, p. 8, 02/90, p. 3 e 7.Contra o patenteamento
37. Reunião de 22/06/94 - Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Notas Taquigráficas - Subsecretária de Taquigrafia - Rodada de Discussões sobre Lei da Propriedade Intelectual.
38. Folha de São Paulo, 23/10/86, matéria do Engenheiro Agrônomo Carlos Jorge Rossetto.Contra o patenteamento
39. Goiás. Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional. Cenário Sócio-Econômico do Estado de Goiás: Mesorregião Sul Goiano. SERPLAN-Goiânia: Superintendência Central de Planejamento, 1995.Contra o patenteamento
40. Relatório do GCEA - Grupo de Coordenação de Estatísticas Agropecuárias de Goiás, 1988-1996.Contra o patenteamento
41. Lei n.º 9.279 de 14/05/96.
42. Anteprojeto de Lei nº 824/91 - Câmara dos Deputados/Congresso Nacional.
43. Anteprojeto de Lei nº 115/91 - Senado Federal.
44. Relatório do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo. 1996.
45. Relatório da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo de Goiás. 1996.
46. Relatório da CPMI das Causas e Dimensões do Atraso Tecnológico no Brasil/ 1990-91Contra o patenteamento
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47. Relatório da Secretaria de Planejamento de Goiás - SEPLAN.Contra o patenteamento
48. Manual de Parcerias do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária. 1991.Contra o patenteamento
49. Livro de Resultados Pionneer para divulgação da produtividade de campos experimentais. 1993.