Direito Torto
Um Senador da República tem o seu mandato cassado por ligações, consideradas indevidas ou ilícitas pela Justiça dos homens, com pessoa condenada e detida por atividades criminosas. Esse senador, no dia seguinte ao da sua cassação, por força da lei, reassume o seu cargo anterior de Promotor (exatamente) de Justiça.
Nessas circunstâncias, ao que se presume, injustificáveis, que condições morais teria uma pessoa de reassumir o seu cargo de Promotor de Justiça? Ou melhor, pode a Justiça dos homens considerar justa essa reassunção em tais condições?
Em casos como esse, podemos dizer que o Direito nos parece torto. Mas torto, pelo que podemos julgar aceitável, apenas me ocorrem o posicionamento da Torre de Piza em relação ao solo e as pernas do Garrincha, que tantas alegrias trouxeram aos torcedores de vários clubes pelo mundo, especialmente no Brasil.
Ou então, se quisermos lançar mão (ou língua) de uma condição apelativa final, invocarmos as palavras atribuídas a Deus, “que escreve certo por linhas tortas”.
Rio, 17/07/2012